Cidades

Maria da Penha

Lei quer aumentar proteção de mulheres que sofrem violência

Projeto complementar aguarda apenas sanção da Presidência da República

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O projeto de Lei 07/2016 que tem objetivo de oferecer mais garantias às mulheres em situação de violência doméstica, como atendimento policial e pericial especializado feito por servidoras do sexo feminino foi aprovado Câmara e no Senado Federal e aguarda ser sancinado pelo presidente da república, Michel Temer, ainda em novembro.

A proposta visa modificar a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e conta com apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) que monitora o andamento da proposição. Segundo a presidente da Comissão de Gênero e Violência da instituição, Adélia Pessoa,  em todas as faixas etárias, os relacionamentos domésticos são os que mais resultam em situação de violência vividas pelas mulheres.

“Tem a mulher, em situação de violência, com extremo receio de buscar ajuda e ficar sem amparo, no momento em que o companheiro souber que ela foi à polícia. Neste momento crucial é necessária uma Medida Protetiva de Urgência imediata para manter o autor da agressão distante da vítima. E, muitas vezes, no interior destes vários ‘Brasis’, não há a presença de um juiz para determinar a medida de urgência que poderá proteger a vítima de agressão”, argumenta a especialista.

VIOLÊNCIA QUE PREOCUPA

Informações publicadas no Atlas da Violência 2016, produzidas pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), comprovaram que 13 mulheres são assassinadas diariamente no Brasil. 

Recortando a situação de violência para Mato Grosso do Sul, no período entre 2004 e 2014, o estado foi uma das 18 unidades da federação que apresentaram taxa de mortalidade por homícidio de mulheres acima da média nacional, 6,4%, o que significa a oitava colocação nesse tipo de crime. 

A situação causa mais preocupação quando se avalia os dados da Central 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República: no período de um ano, do total de 52.957 denunciantes de violência, 77% afirmaram ser vítimas semanais de agressões e em 80% dos casos, o agressor tinha vínculo afetivo com a vítima (marido, namorado ou ex-companheiro). 

Na pauta do projeto consta ainda que mesmo não havendo flagrante, o agressor fique impedido de voltar para casa. Já nos casos de prisão em flagrante em crime afiançavel, também mantenha a proibição, a fim de diminuir os riscos de continuar a praticar atos de violência contra a mulher. 

Outra situação que pode ser modificada diz respeito ao delegado de polícia responsável pelo caso, que passa a ter autorização para aplicar a medida protetiva à vitima, a exemplo do que já é feito na lei em vigor: buscar abrigo seguro para a mulher e seus dependentes em casa de amigos e parentes. 

 

Campo grande

Auxílio-alimentação de servidor da saúde cai de R$ 600 para R$ 200 em 2 anos

Diferença seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base

21/09/2026 12h15

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena GERSON OLIVEIRA

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Valor do auxílio-alimentação será alterado na Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG).

A mudança vale para os servidores públicos municipais de cargo efetivo da Carreira dos Profissionais em Serviços de Saúde de Nível Superior – que inclui psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros.

Os valores cairão de R$ 600 para R$ 200, em forma escalonada:

  • R$ 600 – atualmente
  • R$ 400 – a partir de novembro de 2026
  • R$ 200 – a partir de novembro de 2027

Com isso, o valor cairá R$ 200 neste ano e mais R$ 200 no ano que vem.

O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta segunda-feira (21) e assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andrea Alves.

Confira o trecho redigido na íntegra:

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Vale ressaltar que, no ano passado, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.005/25, que prevê acréscimo ao salário-base dos profissionais citados. O pagamento deve ocorrer em forma escalonada até 2028.

Com isso, o pagamento ocorrerá nos seguintes meses, até somar R$ 750:

  • R$ 150 em novembro de 2025;
  • R$ 200 em novembro de 2026;
  • R$ 200 em novembro de 2027;
  • R$ 200 em abril de 2028.

Portanto, o montante seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

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