Cidades

julgamento no supremo

Liberação do porte de maconha pode reduzir ocorrências em MS

Só neste ano, 624 boletins de ocorrência por tráfico de drogas foram registrados no Estado; recorde foi em 2020

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de formar maioria a favor da descriminalização do porte de maconha no Brasil. Isso, porém, não significa a liberação do entorpecente, mas sim evitar que usuários sejam classificados como traficantes de drogas. Assim, 
a medida pode contribuir para a redução das ocorrências de tráfico em Mato Grosso do Sul.

Segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), até ontem, Mato Grosso do Sul havia registrado 624 ocorrências de tráfico de drogas – nem todas elas referentes a grandes quantidades de entorpecentes. Com isso, caso o Supremo forme maioria, esse número pode cair.

Só neste ano, 38 toneladas de maconha foram apreendidas pelas forças de segurança estaduais. Na série história da Sejusp, iniciada em 2014, o ano recorde de apreensão da droga foi 2020, quando 765,7 toneladas foram encontradas pelas polícias do Estado.

Como Mato Grosso do Sul é um estado estratégico na distribuição de drogas, por fazer fronteira com Paraguai e Bolívia, grandes produtores de maconha e cocaína, respectivamente, muitos dos presos no Estado são provenientes do tráfico, o que também colabora para deixar as penitenciárias superlotadas.

Para se ter uma ideia, só em janeiro deste ano, conforme dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), 7.626 presos em presídios de MS foram processados ou condenados por tráfico de drogas – o maior número entre todos os outros crimes.

JULGAMENTO

Ontem, na retomada do julgamento do STF, o placar para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal ficou em cinco votos favoráveis e três contrários. A discussão foi paralisada porque o ministro Dias Toffoli fez um pedido de vista, a fim de analisar melhor a matéria.

“Temos já uma maioria de votos pela fixação de uma quantidade diferenciadora, apenas com alguma divergência de qual será a quantidade. Considero que esse é o aspecto mais importante do nosso julgamento, fixar uma quantidade que valha indistintamente para pobres e ricos relativamente a ser ou não traficante”, afirmou o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, 
ao proclamar o resultado do julgamento.

Barroso e os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes defendem que sejam consideradas usuárias as pessoas que portarem 60 gramas de maconha ou que tenham a posse de seis plantas fêmeas. Já Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques votaram por fixar a quantidade de 25 g 
ou seis plantas fêmeas para a distinção entre consumo pessoal e tráfico.

André Mendonça, que votou ontem, sugeriu fixar a quantidade diferenciadora em 10 g. Edson Fachin entende que a quantidade deve ser definida pelo Legislativo.

Além de Mendonça, o ministro Kassio Nunes Marques também votou, sendo contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Após Toffoli analisar a matéria, ela deverá voltar à pauta do STF, mas sem data prevista.

O QUE SERIA O PORTE?

No início da sessão de ontem, Barroso explicou que a votação não era sobre a legalização das drogas, mas sim para diferenciar usuários de traficantes, estabelecendo dessa forma um valor em peso para tanto.

“Esse filme da não distinção clara do que é tráfico e o que é consumo já assistimos e sabemos quem morre no fim. O homem negro e pobre, que porta 10 g de maconha, vai ser considerado traficante e enviado para a prisão. Já o homem branco, de bairro nobre, com 100 g da droga, será considerado usuário e liberado. O que está em jogo é evitar a aplicação desigual da lei, 
em razão da cor e das condições econômicas e sociais do usuário”, disse Barroso.

O Supremo foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 2011. O caso envolve a prisão em flagrante de um homem que portava 3 g de maconha dentro do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Diadema (SP).

A Defensoria Pública paulista questionou a decisão da Justiça de São Paulo, que manteve o homem preso, argumentando que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade e à privacidade. (Com Estadão Conteúdo)

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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