Cidades

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Liminar do TJ suspende concurso do Tribunal de Contas de MS

Desembargador acatou argumento de que o TCE precisa reservar 20% das vagas para negros e 3% para indígenas. Provas seriam dias 25 e 26 de outubro

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O desembargador Amaury da Silva Kuklinski, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, reverteu decisão judicial da primeira instância e concedeu liminar suspendendo o andamento de dois concursos que estavam em trâmite no Tribunal de Contas do Estado. 

A pedido da Ministério Público e da Defensoria Pública, o desembargador atendeu ao argumento de que 20% das vagas devem ser destinadas a negros e 3% para candidatos indígenas no cocurso que tem apenas seis vagas, mas também formará um cadastro reserva. 

Os concursos do TCE-MS foram lançados em 15 de julho, com vagas para analistas, auditores e conselheiro substituto, oferecendo salários que variam de R$ 10,3 mil a R$ 41,8 mil. As inscrições acabaram no dia 21 de agosto, mas agora todo o certame está suspenso até julgamento do mérito, determinou o desembargador. 

O concurso está dando polêmica desde o começo. Logo após a publicação do edital, a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos instaurou Procedimento Administrativo para que fosse republicado o edital e sanada a falha, orientação que não foi atendida.

Por conta disso, o caso foi levado ao Judiciário, através de uma ação civil pública com pedido de liminar.  Na  primeira instância o recurso foi negado. Por conta disso, ocorreu o recurso ao TJ, que na última sexta-feira (19) atendeu ao pedido.

"Recebo o presente recurso e deferindo a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos dos editais dos concursos públicos do TCE/MS, destinados ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Conselheiro Substituto, Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo, publicados em 2025, até o julgamento do mérito recursal, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), limitada a 90 dias", escreveu o desembargador.
 
A Promotora de Justiça do Direitos Humanos, Paula Volpe, uma das autoras do pedido de liminar, pontua que a decisão reafirma que a política de cotas raciais não é uma mera faculdade administrativa, mas um dever jurídico amparado por normas constitucionais (artigo 5º da CF), a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, que tem  aplicabilidade no Brasil.
 
Além disso, o STF, por meio da ADC nº 41, já reconheceu a constitucionalidade da reserva de vagas em concursos públicos, consolidando a obrigatoriedade das ações afirmativas em todas as esferas da Administração Pública, entendeu o desembargador em sua decisão. 
 
A liminar ressalta ainda o risco de prejuízo irreparável caso as provas, marcadas para 25 e 26 de outubro, fossem realizadas sem a necessária correção. Segundo os autores da ação e o Desembargador Relator, isso poderia levar à anulação integral do concurso, gerando perdas financeiras, logísticas e emocionais tanto para os candidatos quanto para a administração pública.

 "A reserva de vagas não é apenas simples medida administrativa, mas um instrumento indispensável para corrigir desigualdades históricas e assegurar que todos tenham condições reais de concorrer de forma justa e equitativa", destaca a Promotora de Justiça Paula Volpe, que instaurou o procedimento no âmbito do MPE e ajuizou a ação em conjunto com a DPMS.

O Tribunal de Contas alega "não haver norma legal específica que institua a obrigatoriedade de reserva de vagas para candidatos negros e indígenas nos concursos promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul". 

Cargos

Para a função de conselheiro substituto do TCE-MS, com somente uma vaga, a remuneração prevista é de R$ 41.845,49, com jornada de trabalho de 30 horas semanais. A exigência é de que o candidato tenha formação de nível superior em qualquer área de conhecimento. Além disso, comprovação de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional.

No cargo de analista de controle externo, para formados em Direito, há a remuneração de R$ 10.352,75, com carga horária de 30 horas semanais, enquanto a função de auditor têm salário de R$ 14.232,67, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, que possuíam vagas para as seguintes áreas: 

Vagas


Analista de Controle Externo- Área: Direito
Auditor de Controle Externo – Área: Ciências Contábeis;
Auditor de Controle Externo – Área: Direito;
Auditor de Controle Externo – Área: Engenharia Civil;
Auditor de Controle Externo – Área: Tecnologia da Informação.
 

Desdobramento

MPMS pede nova condenação de envolvido na Operação Coffee Break

Parecer também se manifesta contra o provimento dos recursos apresentados o ex-governador André Puccinelli e o ex-prefeito Nelson Trad Filho

20/10/2026 18h15

Procurador-geral de Justiça, Paulo Passos, em 2016, durante oferecimento da denúncia

Procurador-geral de Justiça, Paulo Passos, em 2016, durante oferecimento da denúncia Foto: Arquivo Correio do Estado

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Por meio do Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifestou pelo parcial provimento de recurso para reconhecer a prática de improbidade administrativa pelo ex-vereador Flávio César Mendes de Oliveira, titular da Secretaria de Fazenda de MS, no âmbito do caso Coffee Break, investigação sobre suspeita de compra de votos para cassar o mandato do então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, em 2014.

O parecer também se manifesta contra o provimento dos recursos apresentados por outros réus, entre eles os empresários João Alberto Krampe Amorim dos Santos e João Roberto Baird, o ex-governador André Puccinelli e o ex-prefeito Nelson Trad Filho, além dos vereadores Carlos Augusto Borges (Carlão), Eduardo Pereira Romero, Gilmar Nery de Souza, João Batista da Rocha, Otávio Augusto Trad Martins, Waldecy Batista Nunes, Raimundo Nonato de Carvalho e Luiz Pedro Gomes Guimarães. 

A manifestação contra o atual presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) integra o desdobramento judicial da Operação Coffee Break, que apurou suspeitas de articulação entre políticos e empresários para viabilizar a cassação de Bernal, em março daquele ano. À época, o Ministério Público sustentou que o afastamento do prefeito atenderia a interesses políticos e empresariais, incluindo a retomada de contratos e a distribuição de cargos na administração municipal.

Na conclusão do parecer mais recente, o órgão ministerial defende que Flávio César seja responsabilizado por ato de improbidade previsto no artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 8.429/1992, relacionado ao enriquecimento ilícito.

O pedido, no entanto, não abrange todas as acusações apresentadas durante a investigação, uma vez que o próprio Ministério Público pede que seja mantida a improcedência das alegações de negociação de votos, intermediação de vantagens políticas e condução remunerada da comissão processante.

"O parecer é maravilhoso, sendo de um dos mais consagrados nomes do Ministério Público Estadual: Sérgio Luiz Morelli. Merece ser acolhido, porque foi técnico e independente, como é da tradição dessa bela instituição à qual ele pertence. Otávio Trad não vê a hora de limpar por completo o nome de quem nunca mereceu a injusta acusação inicial", destacou ao Correio do Estado André Borges, advogado de defesa do vereador Otávio Trad (PSD). 

Imbróglio 

Em maio de 2016, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou 24 pessoas, entre políticos e empresários, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva, com base na investigação da Operação Coffee Break. Entre os denunciados estavam o ex-governador do Estado, André Puccinelli (MDB), o ex-prefeito de Campo Grande Nelson Trad Filho (PV) e Gilmar Olarte. 

Na ocasião, foram denunciados os vereadores Mário César, José Airton Saraiva, Flávio César, Edil Albuquerque, Edson Shimabukuro, Eduardo Romero, Jamal Salém , João Rocha , Otávio Trad, Paulo Siufi, Gilmar da Cruz, Waldecy Batista Nunes, o Chocolate, Carlos Augusto Borges, o Carlão, e o ex-vereador Alceu Bueno.

Também foram denunciados os empresários João Alberto Krampe Amorim dos Santos, João Roberto Baird, Carlos Eduardo Belineti Naegele, Fábio Portela Machinsky, Luiz Pedro Gomes Guimarães, Raimundo Nonato de Carvalho e o procurador da Câmara Municipal André Luiz Scaff.

Conforme o Procurador-geral de Justiça Paulo Passos, a Operação Coffee Break teve início em investigação feita pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), a partir de representação que atribuía a Olarte e a seu assessor, Ronan Edson Feitosa Lima, a prática de delitos criminais.

Coordenada por Marcos Alex, investigações revelaram que os dois atuaram em conjunto em razão de suas funções públicas, em delitos de corrupção e lavagem de dinheiro. Também foram apurados indícios da existência de corrupção ativa e passiva para a cassação do mandato do prefeito Alcides Bernal.

Justiça

Padrasto é condenado a 80 anos por estuprar duas enteadas em MS

Abusos começaram quando as vítimas tinham 7 e 9 anos; condenado deverá pagar R$ 20 mil em indenizações, mas poderá recorrer em liberdade

20/10/2026 18h05

Reprodução/MPMS

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Um homem foi condenado a 80 anos de prisão por estuprar as duas enteadas em Glória de Dourados, a 265 quilômetros de Campo Grande. Segundo a sentença, os abusos ocorreram durante anos e foram acompanhados de ameaças de morte contra as meninas e familiares para impedir as denúncias.

Os relatos apontam que os crimes começaram em 2007, quando a primeira vítima tinha 7 anos, e continuaram até os 16. A segunda tinha 9 anos quando os abusos tiveram início, em 2012, e relatou que eles se estenderam até os 18 anos.

A decisão considerou depoimentos das vítimas e testemunhas, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e relatórios de órgãos de assistência social e proteção à infância. O juiz destacou a coerência dos relatos e a compatibilidade com os demais elementos reunidos no processo.

O réu negou as acusações e alegou que era alvo de falsas denúncias motivadas por desentendimentos com as enteadas. Também mencionou o consumo de bebidas alcoólicas e o uso de medicamentos psiquiátricos.

A Justiça fixou quatro penas de 20 anos de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável e estupro qualificado. O condenado também deverá pagar R$ 10 mil por danos morais a cada vítima.

Ele poderá recorrer em liberdade, pois não foram identificados requisitos para a prisão preventiva.

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