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Liminar do TJ suspende concurso do Tribunal de Contas de MS

Desembargador acatou argumento de que o TCE precisa reservar 20% das vagas para negros e 3% para indígenas. Provas seriam dias 25 e 26 de outubro

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O desembargador Amaury da Silva Kuklinski, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, reverteu decisão judicial da primeira instância e concedeu liminar suspendendo o andamento de dois concursos que estavam em trâmite no Tribunal de Contas do Estado. 

A pedido da Ministério Público e da Defensoria Pública, o desembargador atendeu ao argumento de que 20% das vagas devem ser destinadas a negros e 3% para candidatos indígenas no cocurso que tem apenas seis vagas, mas também formará um cadastro reserva. 

Os concursos do TCE-MS foram lançados em 15 de julho, com vagas para analistas, auditores e conselheiro substituto, oferecendo salários que variam de R$ 10,3 mil a R$ 41,8 mil. As inscrições acabaram no dia 21 de agosto, mas agora todo o certame está suspenso até julgamento do mérito, determinou o desembargador. 

O concurso está dando polêmica desde o começo. Logo após a publicação do edital, a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos instaurou Procedimento Administrativo para que fosse republicado o edital e sanada a falha, orientação que não foi atendida.

Por conta disso, o caso foi levado ao Judiciário, através de uma ação civil pública com pedido de liminar.  Na  primeira instância o recurso foi negado. Por conta disso, ocorreu o recurso ao TJ, que na última sexta-feira (19) atendeu ao pedido.

"Recebo o presente recurso e deferindo a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos dos editais dos concursos públicos do TCE/MS, destinados ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Conselheiro Substituto, Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo, publicados em 2025, até o julgamento do mérito recursal, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), limitada a 90 dias", escreveu o desembargador.
 
A Promotora de Justiça do Direitos Humanos, Paula Volpe, uma das autoras do pedido de liminar, pontua que a decisão reafirma que a política de cotas raciais não é uma mera faculdade administrativa, mas um dever jurídico amparado por normas constitucionais (artigo 5º da CF), a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, que tem  aplicabilidade no Brasil.
 
Além disso, o STF, por meio da ADC nº 41, já reconheceu a constitucionalidade da reserva de vagas em concursos públicos, consolidando a obrigatoriedade das ações afirmativas em todas as esferas da Administração Pública, entendeu o desembargador em sua decisão. 
 
A liminar ressalta ainda o risco de prejuízo irreparável caso as provas, marcadas para 25 e 26 de outubro, fossem realizadas sem a necessária correção. Segundo os autores da ação e o Desembargador Relator, isso poderia levar à anulação integral do concurso, gerando perdas financeiras, logísticas e emocionais tanto para os candidatos quanto para a administração pública.

 "A reserva de vagas não é apenas simples medida administrativa, mas um instrumento indispensável para corrigir desigualdades históricas e assegurar que todos tenham condições reais de concorrer de forma justa e equitativa", destaca a Promotora de Justiça Paula Volpe, que instaurou o procedimento no âmbito do MPE e ajuizou a ação em conjunto com a DPMS.

O Tribunal de Contas alega "não haver norma legal específica que institua a obrigatoriedade de reserva de vagas para candidatos negros e indígenas nos concursos promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul". 

Cargos

Para a função de conselheiro substituto do TCE-MS, com somente uma vaga, a remuneração prevista é de R$ 41.845,49, com jornada de trabalho de 30 horas semanais. A exigência é de que o candidato tenha formação de nível superior em qualquer área de conhecimento. Além disso, comprovação de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional.

No cargo de analista de controle externo, para formados em Direito, há a remuneração de R$ 10.352,75, com carga horária de 30 horas semanais, enquanto a função de auditor têm salário de R$ 14.232,67, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, que possuíam vagas para as seguintes áreas: 

Vagas


Analista de Controle Externo- Área: Direito
Auditor de Controle Externo – Área: Ciências Contábeis;
Auditor de Controle Externo – Área: Direito;
Auditor de Controle Externo – Área: Engenharia Civil;
Auditor de Controle Externo – Área: Tecnologia da Informação.
 

Literatura

Escritora de MS participa da Bienal do Livro de São Paulo

Jucelia Silva apresenta o romance "Antes de Nós" no estande da Editora Flyve durante o evento, que começou nesta sexta-feira

04/09/2026 17h30

Foto: Arquivo pessoal

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A escritora campo-grandense Jucelia Silva participa da 28ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo, que começou nesta sexta-feira (4), na capital paulista. Autora do romance Antes de Nós, ela representa Mato Grosso do Sul entre os escritores que integram a programação do evento.

Jucelia está no estande da Editora Flyve, onde o livro será apresentado ao público. O romance aborda temas como memória, família, ancestralidade e pertencimento, a partir da relação entre diferentes gerações.

A participação ocorre após a escritora integrar eventos literários em Mato Grosso do Sul. Nos últimos meses, ela participou da Feira Literária de Bonito (FLIB), do projeto Leituras e Conversas, da Academia Sul-Mato-Grossense de Letras, e do Sarau do Recanto, em Campo Grande.

Romance

Em Antes de Nós, a autora parte de uma pergunta sobre a vida dos pais e antepassados antes de eles ocuparem esses papéis dentro da família. A história transita entre campo e cidade e aborda relações familiares, diferenças sociais e raciais e as marcas deixadas pelas escolhas de gerações anteriores.

“Antes de Nós nasceu do desejo de olhar para aqueles que vieram antes e imaginar quem eram nossos pais antes de ocuparem esse lugar em nossas vidas. Estar na Bienal de São Paulo com esse romance é muito significativo para mim”, afirma Jucelia.

Além de escritora, Jucelia é professora da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), doutora em Letras e mestre em Estudos de Linguagens. Ela também integra a União Brasileira de Escritores de Mato Grosso do Sul (UBE-MS).

A 28ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo segue até o dia 13 de setembro, reunindo editoras, autores e leitores no Distrito Anhembi. Antes de Nós também pode ser encontrado no site da Editora Flyve, na Amazon, com a autora e na Hámor Livraria, em Campo Grande.

Fronteira com MS

Cidade do Paraguai decreta folga em 7 de setembro e gera revolta

Prefeitura de Capitán Bado decretou ponto facultativo para liberar servidores e escolas para desfile da Independência do Brasil em Coronel Sapucaia, mas decisão provocou críticas até em Assunção

04/09/2026 17h29

Capitán Bado, separada por uma rua de Coronel Sapucaia (MS)

Capitán Bado, separada por uma rua de Coronel Sapucaia (MS) Arquivo

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Um decreto do município de Capitán Bado, cidade paraguaia distante 400 quilômetros de Campo Grande, está causando polêmica no país vizinho. É que a prefeitura do município, localizado no Departamento de Amambay, decretou ponto facultativo na próxima segunda-feira (7), feriado de Independência do Brasil.

Capitán Bado é separada do Brasil apenas por uma rua. Região de fronteira seca, o município paraguaio é vizinho de Coronel Sapucaia (MS).

O jornal paraguaio El Nacional tratou a decisão da prefeitura paraguaia como “Vergonha Inexplicável”. A explicação do prefeito de Capitán Bado, feita por meio de nota, é que a decisão se justifica pela necessidade de liberar funcionários públicos e escolas para participar do desfile de 7 de setembro em Coronel Sapucaia.

A notícia chegou à capital paraguaia, Assunção. Algumas autoridades do país vizinho já pediram explicações.

Nas redes sociais, cidadãos paraguaios mais nacionalistas condenaram a atitude do prefeito, chamado de “intendente” no país vizinho. Outros não viram nada demais em decretar o ponto facultativo em consideração a uma cidade-irmã.

Outro questionou a soberania paraguaia: “Seria uma colônia do Brasil?”, disse.

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