O Ministério Público Federal em Dourados (MPF/MS) conseguiu liminar na Justiça suspendendo as provas objetivas do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho do concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), em Dourados. A empresa gerencia as atividades do Hospital Universitário, ligado à Universidade Federal da Grande Dourados.
A prova estava marcada para este domingo (9), mas o edital não permitia que arquitetos concorressem à vaga, o que é estabelecido por lei. A vaga de Engenheiro de Segurança do Trabalho tinha como requisito a graduação em Engenharia, mais a especialização na área. Por lei, aqueles que possuem graduação em Arquitetura e Urbanismo, com a especialização, também têm direito a concorrer ao cargo. Questionada pelo MPF, a EBSERH afirmou que o cargo de arquiteto não existe no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da empresa, e que a única opção que restou à estatal foi solicitar apenas o diploma de engenharia.
O argumento do MPF, aceito pela Justiça, é que "o arquiteto com especialização, se aprovado, passa a ocupar o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, e não de arquiteto e urbanista. Se o argumento da EBSERH estivesse correto, biólogos e engenheiros não poderiam ser agentes da Polícia Federal, pois os cargos de biólogo e engenheiro não existem no plano de cargos e carreiras da PF". Na liminar, a Justiça Federal reforça a contradição que existe entre a lei e o edital do concurso: "Caso as provas acontecessem, e depois fossem anuladas, anularia a eficácia do concurso, causando ainda mais prejuízos àqueles que dependem de passagens e reserva de hotéis para fazer as provas".
Interior do ônibus ficou danificado após o incêndio registrado durante a viagem pela BR-262. Foto: Divulgação/PRF.


