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Lista de espera do ProUni já está disponível para consultas

Lista de espera do ProUni já está disponível para consultas

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A partir de hoje (18), a lista de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) estará disponível para consulta pelas instituições de ensino superior privadas participantes do programa.

Todos os candidatos que estão na lista deverão ir às instituições  apresentar a documentação de comprovação das informações prestadas na inscrição.

A lista de espera do Prouni estará à disposição das instituições com a classificação dos estudantes por curso e turno, segundo as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2018.

O prazo para que os candidatos que integram a lista compareçam às faculdades onde concorrem a uma vaga começa amanhã (19) e vai 22 de julho. A lista com a documentação necessária está disponível na página do ProUni.

A lista de espera será, então, usada pelas próprias instituições para preencher as bolsas de estudos que não foram ocupadas nas duas chamadas regulares do programa.

ProUni

Ao todo, serão ofertadas para o segundo semestre deste ano 169.226 bolsas de estudos em instituições particulares de ensino superior, sendo 68.087 bolsas integrais, de 100% do valor da mensalidade, e 101.139 parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade.

As bolsas integrais são destinadas a estudantes com renda familiar bruta per capita de até 1,5 salário mínimo. As bolsas parciais contemplam os candidatos que têm renda familiar bruta per capita de até 3 salários mínimos.

O ProUni é voltado para candidatos que não tenham diploma de curso superior e que participaram do Enem 2018.

Os estudantes devem ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em instituição privada como bolsistas integrais. É preciso ainda ter obtido nota mínima de 450 pontos na média aritmética das notas nas provas do Enem.

Também podem participar do programa estudantes com deficiência e professores da rede pública.

 

Polícia

PF cumpre mandados por tráfico de drogas e comércio de armas em Ponta Porã

A Operação foi deflagrada após prisão de um dos membros do PCC em Ponta Porã com R$ 1,7 milhão em espécie e 88 kg de cocaína pura em 2025

27/07/2026 13h30

Foram apreendidas armas e dinheiro vivo

Foram apreendidas armas e dinheiro vivo Divulgação/PF

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A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão na última sexta-feira (24) para combater a atuação de um grupo investigado por tráfico interestadual de drogas e comércio ilegal de armas de fogo. 

A ação faz parte da Operação Pthisis e cumpriu sete mandados de busca e apreensão e dois de prisão preventiva em Ponta Porã (MS), Foz do Iguaçu (PR), Bertioga (SP), Herculândia (SP) e Avará (SP). 

As medidas foram cumpridas após investigações iniciadas em outubro de 2025, quando a Polícia Federal e a Polícia Militar Rodoviária prenderam Marcelo Pereira de Abreu, de 36 anos, em Ponta Porã. 

Segundo a Polícia Federal, ele foi localizado após uma denúncia anônima afirmar que um suposto integrante de facção criminosa estaria intermediando cargas de cocaína e armazenando drogas e dinheiro vivo em casa. 

O suspeito estaria morando com a esposa em uma casa de alto padrão na Rua Antônio Hernandez Jurado, no Residencial Jamil Saldanha Derzi III. Imagens mostraram uma grande quantidade de arma de fogo em uma área de lazer. 

Foram apreendidas armas e dinheiro vivoDinheiro vivo e armas foram apreendidos na casa de membro do PCC em Ponta Porã em outubro de 2025 / Divulgação PF 

Além disso, também foram identificados dois veículos, um Hyundai HB20 e uma camionete S10, o que mostra uma discrepância patrimonial, já que não havia renda declarada em nome do homem. 

Imagens aéreas mostraram o momento em que o homem estava com a esposa na área de lazer manuseando uma arma de fogo. Assim, os policiais entraram na residência e contiveram o morador. 

Questionado sobre as armas, ele revelou que havia uma pistola Taurus 380 no quarto e um fuzil Colt de fabricação paraguaia perto da churrasqueira. No local, foram encontrados tabletes de cocaína pura, totalizando 88,5 kg e R$ 1,7 milhão em dinheiro vivo. 

Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Federal em Ponta Porã por tráfico de drogas e posse ilegal de armas. 

A partir da prisão de Marcelo, os agentes deram continuidade às investigações. Os elementos colhidos apontaram para o funcionamento do esquema e divisão das tarefas. Os investigados eram organizados para negociar, armazenas, transportar e distribuir as drogas. 

Durante uma das ações em Ponta Porã, a aproximadamente 310 quilômetros de Campo Grande, cinco pessoas foram presas em flagrante.

Na ocasião, foram apreendidas duas pistolas calibre 9 mm, carregadores, munições, porções de cocaína e maconha, balanças de precisão, materiais utilizados para acondicionamento de entorpecentes, cerca de R$ 138 mil em espécie e um veículo.

JUSTIÇA

Cliente será indenizada após atrasos, extravio e ameaça de transportadora

Decisão da Justiça de Campo Grande reconheceu falhas na prestação do serviço, responsabilizou duas empresas pelo transporte e fixou indenização superior a R$ 14 mil

27/07/2026 12h30

Consumidora ficou semanas sem seus pertences, teve parte da mudança extraviada e ainda foi alvo de intimidações após contestar a cobrança

Consumidora ficou semanas sem seus pertences, teve parte da mudança extraviada e ainda foi alvo de intimidações após contestar a cobrança Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande obteve na Justiça o direito de ser indenizada após enfrentar uma série de problemas durante uma mudança para o município de São José, em Santa Catarina. Além de receber os bens com mais de 20 dias de atraso, ela teve parte dos pertences extraviado e, ao questionar o serviço, passou a sofrer ameaças e constrangimentos por uma das transportadoras envolvidas.

A sentença foi proferida pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível de Campo Grande, que condenou as empresas responsáveis pelo transporte ao pagamento de R$ 14 mil por danos morais, além de R$ 299,94 por danos materiais.

De acordo com o processo, a cliente contratou uma transportadora para levar dez volumes da capital sul-mato-grossense até Santa Catarina e pagou metade do valor do frete antecipadamente. No entanto, sem comunicação prévia, o serviço acabou sendo repassado para outra empresa. O prazo inicialmente combinado não foi cumprido e a mudança só chegou ao destino semanas depois.

Durante esse período, a consumidora permaneceu sem roupas, móveis e objetos de uso pessoal, recorrendo diversas vezes à empresa para obter informações sobre a entrega.

Segundo os autos, a justificativa apresentada foi de que o frete era compartilhado e que houve uma parada em São Paulo. No decorrer da ação, entretanto, ficou demonstrado que o transporte foi dividido entre diferentes motoristas ao longo do percurso.

Quando finalmente recebeu a mudança, a cliente constatou que apenas sete dos dez volumes haviam sido entregues. Conforme apurado no processo, dois volumes ficaram em São Paulo e outro permaneceu com o motorista responsável pela etapa final da viagem.

Diante da ausência de parte dos bens, a consumidora optou por não quitar o saldo restante do contrato. A partir desse momento, segundo a ação, passou a receber ameaças de protesto do débito e até de invasão de domicílio por parte da empresa terceirizada.

Na defesa, a transportadora responsável pela etapa final alegou que o contrato permitia a subcontratação do serviço e sustentou que a cliente tinha conhecimento sobre a quantidade de volumes transportados. A empresa inicialmente contratada, por sua vez, não apresentou manifestação no processo.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a possibilidade de subcontratação prevista em contrato não elimina a responsabilidade das empresas pela correta execução do serviço. Para o juiz, ficou comprovada a falha na prestação do transporte, bem como os prejuízos causados à consumidora.

Na decisão, as duas empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais e de R$ 299,94 por danos materiais, valor correspondente à aquisição de uma nova cama. Além disso, a empresa terceirizada deverá pagar, sozinha, mais R$ 12 mil por danos morais, em razão das ameaças e dos constrangimentos praticados contra a cliente.

Com isso, o valor total da indenização por danos morais chega a R$ 14 mil.

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