Cidades

21º RELATÓRIO ANUAL

Mais caro do país, juiz de MS custa 196% mais que na "terra dos marajás"

Dados do relatório Judiciário em Números, divulgado nesta terça-feira pelo CNJ, mostram que o custo médio mensal dos magistrados estaduais foi de R$ 120,354 em 2023

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A 21ª primeira edição do relatório “Justiça em Números”, divulgado nesta terça-feira (28) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que os juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul são os mais caros do país e custam 195,9% a mais que os últimos colocados deste ranking, que são os magistrados do estado de Alagoas.

Em Alagoas, berço eleitoral de Fernando Collor, que na década de 80 do século passado virou presidente da República por conta de sua “caçada aos marajás” do serviço público, um magistrado custa R$ 40.673,00 por mês aos cofres públicos.

Enquanto isso, em Mato Grosso do Sul esse valor é de R$ 120.354,00. Estar no topo deste ranking não chega a ser novidade. No ano passado, os magistrados daqui estavam em segundo lugar, ficando atrás apenas de Minas Gerais. Agora, a segunda posição coube ao vizinho Mato Grosso, onde o custo médio mensal é de R$ 116.622,00. 

FONTE: CNJ

Em média, o custo dos magistrados estaduais no Brasil no ano passado foi de R$ 73.777,00. Ou seja, os juízes de Mato Grosso do Sul custam 63,1% acima da média nacional aos contribuintes locais.

O relatório explica que nestes custos estão incluídos os “pagamentos de remunerações, indenizações, encargos sociais, previdenciários, imposto de renda, despesas com viagens a serviço (passagens aéreas e diárias), o que não corresponde, portanto, aos salários, tampouco aos valores recebidos pelos(as) servidores(as) públicos”. 

O relatório do CNJ mostra que o Estado tinha, no período em que a coleta de dados foi realizada, 219 magistrados e 5.258 servidores ativos. E quando o assunto é servidores, a situação é um tanto diferente. 

Com custo médio mensal de R$ 20.607, os servidores dos fóruns e do Tribunal de Justiça daqui estão em 11º lugar no ranking nacional dos mais bem pagos. A primeira colocação, segundo o relatório, está com Minas Gerais, onde o custo é de R$ 27.454,00.  

Mesmo assim, os servidores de MS recebem acima da média nacional, que no ano passado foi de R$ 18.119,00. Porém, a diferença é de apenas 13,7%, o que é bem menos que os 63,1% dos juízes.  

JUSTIFICATIVAS

Para o presidente do CNJ, Luiz Roberto Barroso, a atuação do Poder Judiciário tem valor inestimável porque entrega à sociedade a possibilidade de uma vida melhor. 

“Correção de injustiças, pacificação social, punição de crime, reparação de danos, eleições limpas, proteção do consumidor, do meio ambiente e da saúde, entre outras, são utilidades sociais que fazem a vida e o mundo melhores. Coisas que têm valor, mas não têm preço”, disse Barroso no artigo “Quanto vale o Poder Judiciário?”

O relatório mostra, ainda, que o Poder Judiciário como um todo custou em 2023 R$ 132,8 bilhões, que equivalem a 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro ou 2,38% dos gastos da União, Estados, Distrito Federal e municípios. 
O Judiciário arrecadou ainda para os cofres públicos R$ 68 bilhões, em custas, taxas, imposto e execuções fiscais e previdenciárias, entre outros. A arrecadação para o Poder Público representa metade do custo da Justiça.

 Além disso, aponta o estudo, aproximadamente metade dos processos no país tramita com gratuidade, ou porque são do poder público ou porque são de pessoas sem condições financeiras. Se tal pagamento fosse feito, a Justiça poderia recolher aos cofres públicos mais do que gasta no ano e ser superavitária.

 

CONFLITOS AGRÁRIOS

Queda do marco temporal preocupa produtores de MS

Em julgamento no STF, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino já votaram pela inconstitucionalidade da tese que limita as demarcações de terras indígenas

16/12/2025 08h40

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento Dourados News/Clara Medeiros

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A retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da tese do marco temporal, ferramenta que determina que terras só podem ser demarcadas se indígenas as estivessem ocupando quando a Constituição Federal foi promulgada, em outubro de 1988, tem causado preocupação aos produtores rurais de Mato Grosso do Sul, estado com a terceira maior população indígena do País.

Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a conciliação realizada ao longo de 10 meses no STF entre produtores rurais e representantes dos indígenas foi produtiva e rendeu alguns apontamentos, entretanto, a possibilidade de derrubar a tese do marco temporal, que foi aprovado pelo Congresso Nacional mesmo após a Corte o ter entendido como inconstitucional, preocupa o setor.

Ao Correio do Estado, Bertoni afirmou que a discussão no STF rendeu “pontos positivos”, como a indenização aos donos das propriedades demarcadas, a possibilidade de o produtor ficar com a posse da área até ela ser paga, o acompanhamento de todo o processo de levantamento de dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a reintegração de posse.

“O que nos deixa preocupado é a queda do marco temporal. Discutimos muito isso, dizendo que o marco temporal não limita os direitos dos povos originários, ele simplesmente mostra a trava que tem naquele período em que os indígenas ocupam as suas terras e as próximas áreas eles teriam que comprar e desapropriar. Isso está no Estatuto do Índio, onde diz que a qualquer tempo eu posso criar novas reservas, então, a preocupação nossa é só com o marco, para fazer com que isso seja travado e dali para a frente começar a fazer indenização justa e prévia, e que a União não quer indenizar. Então, não adianta eu resolver uma injustiça com os indígenas criando outra com os produtores rurais”, declarou o presidente da Famasul.

Até este momento, dois ministros já votaram no julgamento, Gilmar Mendes, que foi o relator da matéria no STF, e Flávio Dino. Ambos votaram pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os votos foram proferidos ontem, durante sessão do plenário virtual da Corte, que julga quatro processos sobre a questão.

Em sua manifestação, o ministro Gilmar Mendes considerou o marco temporal inconstitucional. No entendimento dele, o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas.

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou.

O ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de 10 anos.

Flávio Dino acompanhou o relator e disse que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Flávio Dino.

A votação ficará aberta até o fim da noite de quinta-feira. Ainda faltam oito ministros proferirem seus votos.

BRIGA

O julgamento é necessário porque em 2023 o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto presidencial e promulgaram a medida.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

É neste cenário de divergência que o Supremo volta a analisar a matéria.

Em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que insere a tese do marco temporal na Constituição Federal, em novo capítulo da briga entre Legislativo e Judiciário.

*SAIBA

Em meio à votação da constitucionalidade do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), indígenas ontem bloquearam parcialmente a rodovia MS-156, em Dourados. O grupo protestava contra a tese do marco temporal para demarcações de terras.

(Com agências)

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trágico

Mulher de 27 anos e rapaz de 28 morrem em acidente no interior de MS

A mulher conduzia um carro que atingiu o motociclista próximo ao Hospital Regional de Três Lagoas

16/12/2025 08h39

Na colisão que ocorreu na madrugada desta terça-feira morreram Fernando Ramos e Fernanda da Silva

Na colisão que ocorreu na madrugada desta terça-feira morreram Fernando Ramos e Fernanda da Silva (foto 24hnewsms)

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Duas pessoas morreram e três sofreram ferimentos em uma acidente que ocorreu no começo da madrugada desta terça-feira (16) próximo ao Hospital Regional, na BR-158, em Três Lagoas (MS), na região leste de Mato Grosso do Sul.

Morreram Fernanda Taina Costa da Silva, de 28 anos, que conduzia um Fiat Palio, e Fernando Marconi Ramos, de 27 anos, que trabalhava como moto-entregador. A colisão ocorreu pouto antes da uma hora da madrugada em um trecho urbano da BR-158, conhecido também como anel viário Samir Tomé. 

As circunstâncias do acidente ainda não haviam sido divulgadas até o começo da manhã. No Palio conduzido por Fernanda estavam três crianças, de 9 anos, 5 anos e nove meses, que tiveram de ser levadas ao Hospital Regional, mas o estado de saúde de todas era considerado estável. As três estavam no banco traseiro e as duas maiores estavam conscientes e orientadas. 

Imagens divulgadas pelo site 24hnewsms mostram que a motocicleta atingiu a parte frontal do veículo e o piloto acabou sendo jogado sobre o para-brisa, do lado da condutora, o que ajuda a explicar por que ela teve morte instantânea, apesar de estar no interior do veículo. 

Embora não haja testemunhas, os policiais que atenderam à ocorrência constataram sinais de frenagem da moto, que a moto seguia pelo anel viário no sentido ao shopping Três Lagoas, quando foi atingida frontalmente pelo carro, que teria invadido a pista contrária por motivos ainda ignorados. 

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