O programa de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já beneficiou mais de 20.924 motoristas em Mato Grosso do Sul, entre 10 de dezembro de 20025 e 19 de março de 2026, gerando economia de R$ 14,4 milhões a estes condutores, que seriam pagos em taxas, exames e custos administrativos.
A renovação automática foi viabilizada pela Medida Provisória nº 1.327/2025, conhecida como MP do Bom Condutor, e é permitida para condutores que não cometeram infrações sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses, entre outros critérios.
A iniciativa, que integra o programa CNH do Brasil, tem objetivo de eliminar custos e simplificar o processo de renovação da carteira de motorista, reduzindo etapas burocráticas
Conforme balanço divulgado pelo Ministério dos Transportes, em todo o Brasil, mais de mais de 1,6 milhão de brasileiros deixaram de pagar pela renovação da CNH. A economia para o bolso da população chega a R$ 1.248.943.777.
Como renovar automaticamente
Para fazer parte do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) o condutor não pode ter tido registro de infrações de trânsito nos últimos 12 meses e deve realizar o cadastro no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
O cadastro pode ser feito pelo aplicativo CNH Brasil, que pode ser baixado gratuitamente na Apple Store ou na Play Store. Basta seguir os passos: abrir o aplicativo, selecionar “Condutor”, acessar “Cadastro Positivo” e tocar em “Autorizar participação”.
O cadastro também pode ser feito pelo Portal de Serviços da Senatran.
Os motoristas que tiverem a CNH renovada irão receber, por meio do aplicativo CNH Brasil, uma mensagem parabenizando pelo bom desempenho no trânsito e concedendo um selo.
No aplicativo, o motorista terá a carteira digital atualizada. Caso deseje emitir a versão física, terá que solicitar ao Detran e pagar a taxa pelo serviço.
Condutores com 70 anos ou mais não estão aptos a receber o benefício. Motoristas com idade a partir de 50 anos receberão o benefício apenas uma vez.
A renovação está em andamento por meio de processamento em lotes e respeita o prazo legal de até 30 dias após o vencimento do documento. Nesse período, o condutor pode circular normalmente, conforme a legislação de trânsito.

