Cidades

Desenrola Fies

Mais de 22 mil estudantes de MS podem renegociar dívida do FIES

Em todo o Estado, as dívidas com possibilidade de negociação chegam a R$ 1,6 bilhão

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Em Mato Grosso do Sul, mais de 22,4 mil estudantes com contratos em atraso podem negociar suas dívidas por meio do Desenrola Fies a partir de hoje (13). Ao todo, são 22.421 contratos passíveis de negociação.

O programa desenvolvido pelo Governo Federal oferece condições para a quitação de dívidas vinculadas a instituições de ensino, com descontos que podem chegar a até 99% do valor total. Em todo o Estado, as dívidas com possibilidade de renegociação chegam a R$ 1,6 bilhão.

A expectativa do programa é que mais de 1 milhão de estudantes sejam beneficiados com o refinanciamento de dívidas estudantis em todo o Brasil, com saldo devedor que ultrapassa R$ 83,14 bilhões.

Podem participar quem teve contrato firmado até 2017 e que estava em fase de pagamento até o dia 4 de maio de 2026. O prazo para as negociações se encerram no dia 31 de dezembro deste ano. 

Condições

Para os débitos vencidos há mais de 90 dias, o estudante pode optar pelo pagamento à vista com desconto nas multas e redução de até 12% do valor principal. Se preferir, pode escolher o parcelamento da dívida em até 150 parcelas mensais, com redução de 100% dos juros e multas. 

No caso de estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) em situação de vulnerabilidade social, débitos vencidos há mais de 360 dias podem ser quitados de forma integral com desconto de até 99% do valor. 

Para os débitos vencidos acima deste prazo podem ser liquidados com desconto de até 77% do valor. 

Já para os estudantes em dia com os pagamentos ou com atrasos de até 360 dias, o programa oferece a opção de pagamento integral, com 12% de desconto sobre o saldo devedor. Segundo o Governo, essa medida "visa facilitar o encerramento antecipado do contrato, garatindo uma redução direta no montante devedor". 

Como renegociar

Para renegociar as dívidas, é preciso seguir o seguinte passo a passo:

  1. Acessar o canal digital pelo aplicativo ou portal - entre os dias 13 de maio e 31 de dezembro de 2026, acesse o aplicativo do banco onde o contrato foi firmado (Caixa ou Banco do Brasil). 
  2. Solicitar a adesão - no aplicativo ou portal, selecione a opção de renegociação do Fies e veja qual modalidade está disponível para o seu perfil de dívida.
  3. Validação dos termos - leia e aceite o termo aditivo de forma eletrônica. Se for necessário a assinatura de fiadores, o sistema irá mostrar como proceder.
  4. Efetuar o pagamento - com as etapas finalizadas, gere o boleto para pagamento ou autorize o débito da parcela de entrada diretamente pelo aplicativo ou portal. 
  5. Acompanhar a regularização - após a confirmação do pagamento, é feita a retirada do nome do estudante e dos fiadores dos cadastros de inadimplência de forma automática de acordo com o cronograma de pagamento. 

Naviraí

TJMS suspende cargo de procurador-geral adjunto ocupado sem concurso no interior

Decisão do Órgão Especial considera que função exerce atividades técnicas permanentes e deve ser ocupada por servidor concursado

13/05/2026 16h12

TJMS suspende cargo de procurador-geral adjunto ocupado sem concurso no interior

TJMS suspende cargo de procurador-geral adjunto ocupado sem concurso no interior Divulgação

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu suspender, de forma provisória, o provimento em comissão do cargo de procurador-geral adjunto do município de Naviraí. A medida vale até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ainda sem data definida.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão permanente e virtual. A ação foi relatada pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.

A ADI foi proposta pela Associação dos Procuradores dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul contra dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 132/2013, alterada pela Lei Complementar nº 268/2023, do município de Naviraí.

A legislação previa o preenchimento em comissão dos cargos de procurador-geral do município e procurador-geral adjunto.

Ao analisar o pedido cautelar, o relator destacou que os cargos em comissão representam exceção à regra constitucional do concurso público e devem ser destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento.

Segundo o magistrado, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal admite, em determinadas situações, que o cargo de procurador-geral do município seja ocupado por nomeação política, desde que exerça funções de direção superior e assessoramento estratégico ao chefe do Executivo.

Entretanto, no caso do cargo de procurador-geral adjunto, o desembargador apontou que as atribuições previstas na legislação municipal envolvem atividades típicas e permanentes da advocacia pública, como emissão de pareceres jurídicos, análise de contratos e licitações, consultoria jurídica institucional e representação judicial do município.

Para o relator, essas funções devem ser desempenhadas exclusivamente por procuradores efetivos aprovados em concurso público, principalmente quando já existe estrutura organizada de advocacia pública municipal.

Em seu voto, Luiz Claudio Bonassini da Silva afirmou que a distinção entre os dois cargos foi determinante para a decisão cautelar. Segundo ele, enquanto o cargo de procurador-geral possui natureza institucional e diretiva, o cargo de procurador-geral adjunto exerce funções técnico-jurídicas permanentes típicas da advocacia pública municipal.

Com a decisão, fica suspensa apenas a eficácia da norma que autoriza o preenchimento em comissão do cargo de procurador-geral adjunto. A legislação referente ao cargo de procurador-geral do município permanece válida até o julgamento definitivo da ação.

Prisão

Bicheiro Carlinhos Cachoeira é preso pela Polícia Federal em São Paulo

Conhecido nacionalmente por envolvimento em esquemas de jogos ilegais, Cachoeira foi abordado por agentes da PF logo após desembarcar no terminal paulista

13/05/2026 15h45

Carlinhos Cachoeira

Carlinhos Cachoeira Foto: Divulgação

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A Polícia Federal prendeu, na tarde desta quarta-feira (13), o contraventor Carlinhos Cachoeira no Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo. A prisão preventiva foi determinada pela 8ª Vara Criminal de Goiânia, em meio a uma investigação que apura os crimes de calúnia, difamação e injúria.

Conhecido nacionalmente por envolvimento em esquemas de jogos ilegais, Cachoeira foi abordado por agentes da PF logo após desembarcar no terminal paulista. Até o momento, a defesa dele não se manifestou sobre a prisão.

Carlos Augusto de Almeida Ramos ganhou notoriedade em 2012, após ser apontado pela Polícia Federal como líder de uma organização criminosa voltada à exploração de caça-níqueis e corrupção. O esquema foi revelado durante a Operação Monte Carlo, uma das maiores investigações da PF na época.

O caso teve forte repercussão política depois da divulgação de interceptações telefônicas que mostravam contatos frequentes entre Cachoeira e o então senador Demóstenes Torres.

As investigações também citaram empresários, agentes públicos e atingiram a construtora Delta Construções, culminando na criação de uma CPMI no Congresso Nacional para apurar o esquema.

Preso durante a operação em 2012, Cachoeira chegou a ser condenado por crimes como corrupção, formação de quadrilha e exploração de jogos ilegais. Somadas, as penas ultrapassavam 39 anos de prisão. Posteriormente, parte das condenações foi revista e ele passou a responder a alguns processos em liberdade, após decisões judiciais e recursos apresentados pela defesa.

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