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aposentados e pensionistas

Mais de 8 mil vítimas de desvio do INSS já aderiram acordo de ressarcimento em MS

Ao todo, mais de 28 mil aposentados e pensionistas estão aptos a assinar o acordo no Estado; Saiba se você tem direito e como pedir ressarcimento

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Uma semana depois da abertura do prazo, 8.402 aposentados e pensionistas de Mato Grosso do Sul, que tiveram descontos indevidos em seus benefícios, já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal, até a tarde desta sexta-feira (18).

De acordo com informações da União, há 28.854 beneficiários aptos a assinar o acordo no Estado, ou seja,  29,1% dos que têm direito já solicitaram o ressarcimento.

Conforme reportagem do Correio do Estado, cerca de 30 mil sul-mato-grossenses já buscaram informações em busca de acordos e ressarcimento nos Correios. Isso indica que nem todas as pessoas que buscam o órgão têm direito.

Em todo o Brasil, mais de 582 mil aposentados e pensionistas já assinaram o acordo, o que corresponde a 30,4% dos mais de 1,9 milhão que estão aptos.

Pagamentos

O pagamento dos valores será feito de forma integral, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do País,  diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício

Os depósitos começam na próxima quinta-feira (24), respeitando a ordem de adesão, ou seja, quem aderiu primeiro, vai receber primeiro.

Os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e fizerem a adesão recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.

Quem pode aderir?

Estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta do INSS após 15 dias úteis.

Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos já superaram esse prazo e, por isso, já podem aderir ao acordo.

Esses pedidos pertencem a 1,9 milhão de pessoas, já que um mesmo beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS (pelo site ou app)
  • Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios
  • A Central 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Pelo aplicativo Meu INSS, o beneficiário deve seguir os seguintes passos:

  • Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
  • Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
  • Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
  • Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!

Ainda dá tempo de fazer a contestação?

Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025.

Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central de atendimento 135
  • Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país

Como funciona o processo até a adesão ao acordo

  • O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
  • Aguarda o prazo de 15 dias úteis para que a entidade responda;
  • Se não houver resposta, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

Caso o beneficiário tenha entrado em contato com o INSS e ainda esteja dentro do prazo de resposta, de 15 das, ele ainda não têm a opção de aderir ao acordo. Nestes casos, os documentos estão em análise.

Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura. 

Se houver a contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria.

Quando não houver a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.

Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

Cidades

Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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