Cidades

AJUDA FINANCEIRA

Mais R$ 137 mi são destinados ao combate às queimadas no Pantanal

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou Medida Provisória, através do Diário Oficial da União desta sexta-feira (12); ao todo, R$ 237 milhões já foram investidos na região por causa dos incêndios

Continue lendo...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destinou mais R$ 137 milhões, através de Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12), em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ministério da Defesa, a fim de ser usada para ações emergenciais no Pantanal.

Este novo aporte financeiro se junta aos R$ 100 milhões que foram destinados no dia 28 de junho. Esses recursos estão diretamente ligados aos focos e às áreas queimadas que ainda atingem a região, além da escassez hídrica no local. Eles serão destinados ao Departamento de Polícia Federal, o Fundo Nacional de Segurança Pública, ações de combate aos incêndios florestais, no âmbito do Ibama e do ICMBIO e o apoio das Forças Armadas.

Dos R$ 137 milhões, R$ 72,3 milhões irão para os cofres do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do qual R$ 38,1 milhões irão para o Ibama e R$ 34,1 milhões para o ICMBIO, com o objetivo de contratar brigadistas, adquirir equipamentos de proteção individual e de combate, pagar despesas diárias, passagens e locação de meios de transporte, terrestre e aéreo.

As Unidades de Conservação (UCs) e seu entorno - Parque Nacional do Pantanal Matogrossense e a Estação Ecológica do Taiamã - também receberão apoio financeiro, já que o impacto do fogo no local foi de grande impacto.

Acerca do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o órgão receberá R$ 5,7 milhões, sendo distribuídos entre o Departamento de Polícia Federal (R$ 3,7 milhões) e o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP (R$ 2 milhões). 

Esse aporte financeiro será utilizado para abastecer viaturas e aeronaves, além da manutenção delas, disponibilizar geradores de energia elétrica, helicópteros e aviões, instrumentos de comunicação, além de atender despesas, como diárias e passagens aéreas.

O restante, cerca de R$ 59,7 milhões, irá para as Forças Armadas, do qual o órgão deve investir em adquirir bens de consumo e de investimento, além de contratar serviços e demais necessidades referentes às operações de comando e controle, e de logística, para atuar na região.

QUEIMADAS

O monitoramento de área queimada vem sendo atualizado pelo Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais (Lasa), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Inclusive, os dados históricos medidos desde 2012 mostraram que o mês de junho de 2024 foi o mais devastador em termos de área queimada pelos incêndios, com 406.750 hectares atingidos.

E mesmo com todo esse cenário de danos por conta do fogo e o empenho em combater os incêndios, não houve indicativo que as chamas ficaram controladas no Pantanal empregando somente o aparelhamento humano. 

O coordenador do Prevfogo/Ibama no Mato Grosso do Sul, Márcio Yule, reconhece que a complexidade de combate torna a "guerra" contra os incêndios desafiadora. 

"A grande dificuldade no Pantanal é a logística para o combate. Chegar na linha do fogo, permanecer na linha do fogo, ter um local para os combatentes possam se alimentar, possam pernoitar, possam descansar minimamente. O cenário de alta temperatura, baixa umidade do ar, dificuldade de acesso complica todo o trabalho. E cada fogo é um cenário diferente. Tudo isso exige que os recursos estejam muito bem organizados para que a gente tenha a efetividade no combate do incêndio", afirmou Yule.

Ainda segundo o Lasa, até hoje, sexta-feira (12), o Pantanal neste ano já teve 594.475 hectares queimados, ou seja, cerca 6.09% do bioma. Porém, ainda de acordo com o laboratório, a região não é atingida por novos focos há 3 dias, desde terça-feira (09).

O boletim divulgado pelo Governo Federal, atualizado dia 9 de julho, afirma que Corumbá é a cidade com mais prejuízo no bioma, com 452 mil ha queimados, além de ser aquela com o maior número de focos desde o dia 1° de janeiro, com 2.674 focos. Ao todo, 79% dos focos de calor no Pantanal são em MS, os outros 21% no Mato Grosso. Importante lembrar que o bioma está sofrendo sua pior seca nos últimos 70 anos.

Assine o Correio do Estado

PREVISÃO DO TEMPO

Semana deve ser de temperaturas amenas e chuva só volta no mês que vem

Mesmo com o Estado em alerta para chuvas intensas até o final de amanhã (25), não são esperados volumes significativos durante a semana

24/05/2026 17h00

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

Continue Lendo...

A última semana do mês de maio deve ser marcada pelo aumento gradual das temperaturas em todo o Estado. Após a passagem de uma grande frente fria que derrubou as temperaturas para valores próximos a zero graus, a próxima semana deve ser marcada por máximas que podem chegar a 30ºC. 

Após um domingo nublado e com temperaturas amenas, a segunda-feira (25) também segue a tendência, com céu nublado e temperaturas relativamente altas, com máximas variando entre 27ºC e 28ºC, valores que se mantém durante toda a semana. 

Em Campo Grande, a previsão não espera chuvas, mas não descarta as possibilidades de pancadas esporádicas. Na região sul do Estado, as máximas não sobem muito, ficando entre 23ºC e 25ºC e as mínimas chegam a 16ºC. 

Nas regiões Pantanal e Sudoeste, também são esperadas pancadas rápidas de chuva entre segunda-feira (25) e terça-feira (26), com valores de 0.4 milímetros diários. As chuvas não abaixam as temperaturas, que variam de mínimas de 19ºC a máximas de 31ºC. 

Chuvas

Mesmo sem uma previsão de chuva nos próximos dias, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) colocou todo o Estado em alerta de perigo potencial para chuvas intensas até o final desta segunda-feira (25). 

O alerta aponta riscos de volumes de chuva de até 30 milímetros diários e rajadas de vento de até 40 km/h. 

Porém, segundo o Climatempo, a próxima grande chuva no Estado só deve chegar no dia 05 de junho, onde são esperados volumes de até 28 milímetros diários. 

Em Corumbá, deve chover a partir da quinta-feira (4), com 14,1 milímetros e na sexta-feira (5), são esperados 28,3 milímetros. 

Em Ponta Porã, chove menos, com 7,4 milímetros no dia 04 e 6,8 milímetros no dia 05 de junho. 

Em Campo Grande, são esperadas chuvas fortes nesse período, com volume de 27,7 milímetros. 

As chuvas epseradas para Três Lagoas e região são de 21,1 milímetros no dia 05 de junho e de 16,3 milímetros no dia 06 de junho. Em Coxim, deve chover o equivalente a 18,9 milímetros no dia 05. 

Nesse período, deve ocorrer uma leve queda nas temperaturas, com as máximas variando entre 23ºC e 26ºC em todo o Estado.

tia eva

Justiça Federal livra comunidade quilombola de pagar IPTU em Campo Grande

Imunidade tributária da comunidade Tia Eva foi reconhecida como forma de evitar a migração forçada das famílias e a desconfiguração do quilombo

24/05/2026 16h31

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva Foto: Divulgação/Ricardo Gomes

Continue Lendo...

A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu, em caráter liminar, a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus, conhecida como Tia Eva, livrando os moradores do quilombo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  

Ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), contra a União Federal e o Município de Campoo Grande, pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da comunidade Tia Eva quanto a cobrança e IPTU, declarando, por consequência, a inexigilidade dos débitos passados e futuros referentes ao tributo.

Também foi requerida pela DPU a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função da expressiva demora em titular o território da comunidade, o que, segundo a Defensoria, permitiu a cobrança abusiva do IPTU e favoreceu a dispersão dos moradores do quilombo.

Ainda segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus é composta por mais de 200 famílias, que vivem no local desde 1905 e preservam a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual.

O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007 e ficou parado por seis anos.

Durante o período, o IPTU continuou sendo cobrado, o que gerou dívidas tributárias e, segundo a ação, forçou a comunidade a vender lotes por falta de condições financeiras para pagar o imposto.

A DPU oficiou à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, requerendo a declaração administrativa da inexigibilidade de IPTU sobre os imóveis que compõem a Comunidade. Como resposta, recebeu a afirmação de que o imposto era exigível, por ausência de imunidade ou isenção previstas em lei.

Desta forma, houve o ajuizamento da ação contra o Município de Campo Grande e a União Federal. 

Citada, a União sustentou que inexiste fundamento constitucional e legal que a obrigue a conduzir e concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), finalizando todo o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas e vindicadas pela Comunidade Quilombola, argumentando que a responsabiliade é do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Acrescentou que, ainda que fosse responsável, o processo de regularização é altamente complexo, impossibilitando que as demarcações sejam efetivadas de forma célere e que eventual interferência do Judiciário seria violação à separação de poderes.

O Município também apresentou contestação e argumentou que a comunidade de quilombos não preenche quaisquer dos requisitos para imunidade ou isenção do IPTU.

Sentença

Na sentença, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu a legitimidade passiva da União, considerando que o pedido tem como fundo a titulação do território quilombola.

O procedimento demanda atuação conjunta de órgãos da Administração Direta e Indireta e exige que o ente federal edite norma declarando o interesse social sobre o imóvel a ser desapropriado, diz a decisão.

foi declarada a inexistência da relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade situada dentro da comunidade, além de desconstituir os débitos de IPTU já existentes e impedir futuras cobranças do imposto. 

O magistrado observou ainda que a Comunidade Tia Eva desfruta de reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ele destacou também que o direito das comunidades quilombolas às terras que tradicionalmente ocupam é garantido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o reconhecimento a propriedade definitiva, devendo Estado emitir-lhes os respectivos títulos.

As comunidades também têm proteção constitucional descrita nos artigos 215 e 216 da Carta Magna.

"A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro exatamente por serem portadores de referência à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sendo essa a razão pela qual ficaram 'tombados todos os sítios detentores de reminiscências dos antigos quilombos'", diz o juiz.

A decisão levou em consideração que, para os quilombolas, a propriedade da terra possui um significado distinto daquele atribuído pela cultura ocidental hegemônica.

O magistrado afirma que não se trata apenas de moradia, mas do elo que mantém a união do grupo e permite sua continuidade no tempo ao longo de gerações, possibilitando a preservação da cultura e do modo de vida desses povos. 

“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, defendeu Diniz. 

No caso concreto, a Comunidade Tia Eva era originalmente uma propriedade rural, beneficiada pela isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com o crescimento da cidade de Campo Grande, passou a ser classificada como área urbana.  

“É uma situação esdrúxula exigir da comunidade quilombola o IPTU, ao passo que, se a cidade não tivesse crescido tanto, a mesma comunidade, no mesmo local, não estaria pagando ITR”, ponderou o juiz.

Desta forma, foi concedida a tutela de urgência antecipada para declarar a inexistência de relação jurídico tributária entre o Município e qualquer titular de propriedade dentro da Comunidade Quilombola Tia Eva e proibir o ente municipal a prosseguir ou iniciar a cobrança de qualquer débito a título de IPTU.

Já o pedido de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão foi indeferido pela Justiça Federal.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).