Cidades

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Mais uma advogada é processada por não informar que cliente ganhou processo e ficar com indenização

Pelo menos quatro profissionais são alvos de ações judiciais neste ano por enganar clientes e ficarem com os valores que foram ganhos em processos

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Mais uma advogada de Mato Grosso do Sul, identificadas pelas iniciais A.I.C.P., foi denunciada por apropriação indébita, por não ter informado a um cliente que o processo movido por ele foi ganho e ficar com a indenização, de quase R$ 1 milhão, que deveria ter sido repassada ao motorista, de 61 anos. O caso aconteceu em Campo Grande.

Apenas neste ano, o Correio do Estado já noticiou três casos, envolvendo três diferentes advogados que agiram da mesma forma, se apropriando de dinheiro de clientes, sendo dois de Dourados e um da Capital, somando o quarto caso com a nova denúncia.

Neste mais recente, o homem entrou com uma queixa-crime na 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, alegando que contratou os serviços da advogada em 2013, com a finalidade de ajuizar reclamação trabalhista.

A ação foi julgada procedente e o dinheiro referente a indenização que pedia foi depositado na conta da advogada em 2022. No entanto, ela nunca informou que o cliente havia ganhado o processo e, consequentemente, não repassou a ele a indenização, de mais de R$ 800 mil.

O motorista só descobriu que o processo já havia sido encerrado e a causa ganha no ano passado, quando pediu para um familiar consultar o andamento, pois desconfiava da demora.

No total, a advogada recebeu mais de R$ 1,1 milhão, mas descontando os honorários advocatícios, o valor devido ao cliente seria de R$ 821,5 mil.

Ao saber da situação, o homem procurou a advogada na tentativa de receber o que era seu de direito, incluindo tentativas de acordo extrajudicial, mas sem sucesso.

Ele também registrou um boletim de ocorrência contra a mulher na Delegacia de Polícia Civil, em maio do ano passado, mas como também não houve novidades, decidiu entrar na justiça, em dezembro.

Na esfera cível, também corre um processo contra a advogada, mas ela tem se esquivado do oficial de justiça, que não consegue intimá-la.

"O comportamento da querelada demonstra clara má-fé e quebra de confiança, agravada pelo fato de que ela afirma não mais dispor do montante recebido", diz a petição.

Em seu parecer, o Ministério Público Estadual manifestou-se rejeição da queixa-crime, afirmando que o motorista deve "aguardar a tramitaçao do inquérito policial eventualmente instaurado para apuração dos fatos bem como as providências a serem adotadas pelo parquet no momento oportuno".

Ainda não há despacho do juiz sobre o caso.

Outros casos

Conforme reportagens do Correio do Estado, a apropriação indébita tem sido crime corriqueiro praticado por advogados no Estado, especialmente em Dourados, onde foram registrados vários crimes praticados por três profissionais.

Em um dos casos, uma advogada é alvo de processos judiciais acusada de aplicar golpes em clientes e ficar com dinheiro ganho por eles em processos, se apropriando de mais de R$ 42 mil. 

Em dois casos, ela recebeu valores referentes a indenizações ganhas por clientes, mas não os avisou e chegou a dizer que o processo ainda estava em andamento. Ambos os processos ainda não tem decisão.

Em outro caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reverteu a absolvição do advogado J.R.M.S e o condenou por apropriação indébita majorada, após ele ter se apropriado indevidamente de R$ 11.055,41 de um cliente.

O montante, obtido em uma ação de indenização do seguro DPVAT, foi retido pelo advogado durante oito meses, mesmo após insistentes pedidos da vítima. 

Ainda em Dourados, um outro advogado, de 40 anos, foi condenado por não repassar indenizações a clientes e agora tenta na Justiça o reconhecimento de insanidade mental. Ele responde a três processos pelo mesmo tipo crime e teria se apropriado de mais de R$ 250 mil.

 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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