Vencedora da recente licitação milionária para escolher a empresa responsável pela coleta e demais serviços em Três Lagoas, a Financial precisou reduzir em 30% o preço do certame para seguir à frente da gestão do lixo na "Cidade das Águas".
Longe aproximadamente 326,5 quilômetros de Campo Grande, a empresa em questão está há cerca de duas décadas comandando o lixo da conhecida "Capital Mundial da Celulose", no interior de Mato Grosso do Sul.
Agora, diante dos R$28.650.700,96 previstos anualmente - que poderiam levar a um contrato de R$ 286 milhões para coleta de lixo -, a Financial saiu vencedora do certame por uma proposta de R$19.858.503,37 em meio à guerra de lances.
Nota-se que justamente a concorrência "apertou" os cintos no certame, já que a proposta inicial da Financial era levar a licitação contra as interessadas, a Kurica Ambiental e Revita Engenharia, por R$28.620.707,26.
Enquanto uma das proponentes ainda tentou "brigar" na disputa, baixando a proposta inicial de R$28.650.429,21 para um lance de 19.879.000,00, o valor cerca de 30 mil reais mais barato da empresa campo-grandense foi quem saiu vencedor.
Em valores absolutos, a licitante conseguiu vencer esse certame por um lance que é 30,6% menor que o máximo previsto pelo município.
Da composição dos custos, os itens que devem demandar maior investimento são: a coleta convencional (R$10.356.713,04) e a operação de aterro sanitário (R$7.180.061,26), conforme os valores referentes ao período de 12 meses.
Além disso, ainda conforme o edital, a contratação prevê os seguintes serviços e as respectivas estimativas de valor máximo por 12 meses:
- Ampliação e manutenção do aterro sanitário - R$5.253.419,48
- Coleta de distritos e lixeiras públicas na área rural - R$1.020.625,92
- Coleta seletiva - R$3.867.959,76
- Fornecimento de dispositivos para acondicionamento de resíduos sólidos domiciliares - R$ 971.921,50
Cálculos expostos na planilha orçamentária, do quantitativo de veículos exigidos para a contratação o edital aponta para a necessidade de pelo menos nove viaturas, levando em conta a quantidade de lixo a ser recolhida e as rotas a serem cumpridas.
Isso porquê, conforme descrito em edital, por meio de uma correlação da população urbana estimada esse ano e foi estipulada uma geração per capita diária: 0,8464 kg/hab.dia.
Ou seja, a quantidade total de resíduos sólidos a ser coletada pelo serviço de coleta convencional bateria 41.138,89 toneladas neste ano.
Velha conhecida
Com a contratação em busca de empresa de serviços técnicos especializados de engenharia, para prestação dos serviços públicos de manejo e destinação final de resíduos sólidos para o município de Três Lagoas, há a possibilidade de uma prorrogação decenal (por dez anos).
Ou seja, o contrato inicial de quase vinte milhões pode render mais R$198.585.033,70 para a Financial na próxima década, quando a empresa alcançará a marca de 30 anos sob o comando do lixo em Três Lagoas.
Pelo menos desde 2005 a coleta de lixo na Cidade das Águas está sob responsabilidade da Financial, que chegou a reassumir o serviço após vencer uma segunda licitação em setembro de 2019.
Em 2019, a Financial Ambiental venceu a licitação por R$8,8 milhões - após uma série de contratações emergenciais antes do fim desse processo - e conseguiu se manter à frente da coleta de lixo em Três Lagoas, em um certame que envolveu empresas de sete Estados brasileiros.
Vale apontar que, a empresa Financial Ambiental têm como sócio-administrador Antônio Fernando de Araújo Garcia, que também aparece como o responsável por administrar a Solurb em Campo Grande.
Escândalo do lixo
Por decisão recente de 1.ª instância, proferida pela Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos do município, o ex-prefeito de Três Lagoas foi condenado por improbidade administrativa, como abordado pelo Correio do Estado, em contratos firmados justamente com a empresa de coleta de lixo do município.
Em sentença assinada pela Juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, os condenados foram obrigados a devolver de forma solidária R$7,3 milhões pelos contratos considerados ilegais e superfaturados, firmados entre 2017 e 2019.
Para a magistrada, a emergência alegada para justificar os contratos teria sido artificialmente criada, para esconder a omissão do poder público em promover licitação regular.
Inclusive, os valores praticados pela empresa contratada seriam superiores aos de mercado, como exposto em laudo pericial, e até mesmo maiores do que os apresentados pela própria companhia em licitações posteriores.


