Cidades

NOVA GESTÃO

Marcos Trad assume o cargo hoje e será
o 63º prefeito de Campo Grande

Veja quais foram os nomes que ocuparam a posição de 1899 até 2016

GABRIEL MAYMONE

01/01/2017 - 06h00
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Marcos Trad (PSD), que assume hoje ao cargo, será o 63º prefeito de Campo Grande – alguns governantes ocuparam a posição por mais de uma vez - desde 27 de agosto de 1899, quando a cidade foi emancipada.

O primeiro prefeito, na época chamado de intendente, da Capital foi Francisco Mestre, que comandou a cidade até 1º de novembro de 1904. Porém, seu sucessor, Manoel Inácio de Souza, que administrou a Cidade Morena de 1º de janeiro de 1904 até 1º de janeiro de 1909 foi a primeira gestão mais duradoura e estável.

Até 1930, a cidade era governada por intendentes nomeados pelo governo central. Somente a partir dai é que surgiu a figura do prefeito como conhecemos hoje. Porém, o primeiro prefeito de Campo Grande eleito por eleição direta com voto secreto aconteceu apenas em 1937, com a eleição de Eduardo Olímpio Machado.

Já o primeiro chefe do Executivo escolhido por sufrágio universal – quando homens e mulheres a partir de 16 anos adquiriram direito de voto – foi Juvêncio da Fonseca, em 1986. De lá para cá foram seis prefeitos.

A posse de Marcos Trad será realizada em solenidade, a partir das 17h, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo.

Veja quem foram os outros prefeitos de Campo Grande:

  1. Francisco Mestre (27/08/1899 – 01/11/1904)

  2. Manoel Inácio de Souza(01/11/1904 - 01/01/1909)

  3. José Carlos Sebastião (01/01/1909 - 08/02/1909)

  4. José Santiago (08/02/1909 - 01/02/1910)

  5. Antônio Norberto de ALmeida (01/02/1910 - 31/12/1911)

  6. José Santiago (01/01/1912 - 31/12/1914)

  7. João Clímaco Vidal (01/02/1915 - 19/02/1915)

  8. Sebastião da Costa Lima (19/02/1915 - 21/06/1917)

  9. Fernando Novais (06/07/1917 - 01/11/1917)

  10. Leonel Velasco (05/01/1918 - 20/03/1918)

  11. Vespasiano Barbosa Martins (20/03/1918 - 05/07/1918)

  12. Rosário Congro (05/07/1918 - 11/08/1919)

  13. Antônio Norberto de Almeida (01/01/1912 - 31/12/1914)

  14. Arnaldo Estevão de Figueiredo (20/01/1920 - 01/01/1921)

  15. Arlindo de Andrade Gomes (01/01/1921 - 31/12/1924)

  16. Arnaldo Estevão de Figueiredo (02/01/1924 - 21/12/1926)

  17. Jonas Corrêa da Costa (01/01/1927 - 01/04/1929)

  18. Inácio Franco de Carvalho (01/04/1929 - 31/12/1929)

  19. Antero Antonio de Barros (01/01/1930 - 10/10/1930)

  20. Mário Pinto Peixoto da Cunha (10/10/1930 - 03/11/1930)

  21. Deusdedit de Carvalho (03/11/1930 - 02/12/1930)

  22. Cesar Bacchi de Araújo (02/12/1930 - 18/01/1931)

  23. Valdomiro Siqueira (18/01/1931 - 25/06/1931)

  24. Vespasiano Barbosa Martins (25/06/1931 - 11/07/1932)

  25. Arthur Jorge Mendes Sobrinho (11/07/1932 - 11/10/1932)

  26. Ytrio Corrêa da Costa (11/10/1932 - 25/12/1933)

  27. Pacífico Lopes de Siqueira (29/12/1933 - 01/11/1934)

  28. Vespasiano Barbosa Martins (01/11/1934 - 17/10/1935)

  29. Antônio Luís Almeida Boaventura (17/10/1935 - 13/01/1937)

  30. Lourival Azambuja (13/01/1937 - 13/03/1937)

  31. Juvenal Vieira de Almeida (15/03/1937 - 27/03/1937)

  32. Eduardo Olímpio Machado (27/03/1937 - 12/08/1941)

  33. Vespasiano Barbosa Martins (01/07/1941 - 12/07/1942)

  34. Demóstenes Martins (12/07/1942 - 11/04/1945)

  35. Joaquim de Theodoro Faria (12/04/1945 - 06/06/1947)

  36. Carlos Hugueney Filho (06/06/1947 - 01/12/1947)

  37. Fernando Corrêa da Costa (01/12/1947 - 30/01/1951)

  38. Ary Coelho (31/01/1951 - 21/11/1952)

  39. Mário Carrato (22/11/1952 - 26/12/1952)

  40. Nelson Borges de Barros (27/12/1952 - 26/01/1953)

  41. Wilson Fadul (26/01/1953 - 30/01/1955)

  42. Marcílio de Oliveira Lima (31/01/1955 - 30/01/1959)

  43. Wilson Barbosa Martins (31/01/1959 - 24/01/1963)

  44. Mendes Canale (31/01/1963 - 30/01/1967)

  45. Plínio Barbosa Martins (31/01/1967 - 30/01/1970)

  46. Mendes Canale (31/01/1970 - 30/01/1973)

  47. Levy Dias (31/01/1973 - 30/01/1970)

  48. Marcelo Miranda (31/01/1977 - 29/06/1977)

  49. Albino Coimbra Filho (29/06/1979 - 07/11/1980)

  50. Leon Denizart Conte (07/11/1980 - 19/11/1980)

  51. Levy Dias (19/11/1980 - 06/04/1982)

  52. Valdir Pires Cardoso (06/04/1982 - 12/05/1982)

  53. Heráclito de Figueiredo (12/05/1982 - 14/03/1983)

  54. Nelly Bacha (14/03/1983 - 20/05/1983)

  55. Lúdio Coelho (20/05/1983 - 31/12/1985)

  56. Juvêncio da Fonseca (01/01/1986 - 31/12/1988)

  57. Lúdio Coelho (01/01/1989 - 31/12/1992)

  58. Juvêncio da Fonseca (01/01/1993 - 31/12/1996)

  59. André Puccinelli (01/01/1997 - 31/12/2004)

  60. Nelson Trad Filho (01/01/2005 - 31/12/2012)

  61. Alcides Bernal (01/01/2013 - 12/03/2014) reassume o cargo em 25/08/2015 e fica até 31/12/2016)

  62. Gilmar Olarte (13/03/2014 - 25/08/2015)   

Saúde

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande

Investigação mira falta de materiais para curativos e medicamentos na rede municipal, especialmente no atendimento domiciliar de pacientes do SUS

11/05/2026 17h45

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no fornecimento de insumos médico-hospitalares na rede municipal de saúde de Campo Grande.

A apuração busca verificar se há falhas na regularidade, suficiência e continuidade da distribuição de materiais essenciais utilizados principalmente no atendimento domiciliar de pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A investigação é conduzida pela 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e teve início após a conversão de uma notícia de fato em inquérito civil.

O procedimento foi motivado por uma denúncia envolvendo uma paciente idosa, acamada e portadora de úlcera venosa crônica, que enfrentava dificuldades para obter materiais básicos necessários para a realização de curativos.

Durante as apurações preliminares, surgiram relatos sobre a falta frequente de itens como gaze, ataduras e fitas hospitalares, além da dificuldade de acesso a medicamentos de uso contínuo fornecidos pela rede pública municipal.

Embora o caso inicial envolva uma situação individual, o Ministério Público identificou indícios de possível impacto coletivo, já que a deficiência no abastecimento pode atingir outros pacientes cadastrados no Programa de Dispensação de Insumos Médico-Hospitalares para Uso em Domicílio (PDIMH), mantido pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).

Com a instauração do inquérito civil, o MPMS pretende aprofundar a análise sobre as medidas adotadas pelo município para garantir a adequada organização da assistência farmacêutica e da logística de distribuição de insumos médicos.

A investigação também busca verificar se o atendimento prestado aos usuários do SUS está em conformidade com os princípios da universalidade, integralidade e continuidade do cuidado em saúde, previstos na legislação do sistema público.

Paralelamente à investigação mais ampla, o Ministério Público informou que acompanha a situação específica da paciente que originou a denúncia. Os familiares vêm sendo orientados quanto às medidas necessárias para assegurar o atendimento imediato e o fornecimento adequado dos materiais indispensáveis ao tratamento.

 reportagem do Correio do Estado entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, porém, até o fechamento da matéria, não houve retorno.

Poluição sonora

Justiça mantém proibição de shows e música ao vivo na Fazenda Churrascada em Campo Grande

Restaurante, quase dentro de parque estadual, é alvo de reclamações por som alto, e foi palco de shows de sertanejos famosos, como Zezé Di Camargo, Gian & Giovanni e Matogrosso & Mathias

11/05/2026 17h21

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande Gerson Oliveira

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A desembargadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Sandra Regina da Silva Artiolli, manteve a proibição de o restaurante Fazenda Churrascada executar música ao vivo ou mecânica e promover aglomerações com emissões sonoras no estabelecimento. A decisão é do último dia 6 de maio.

O restaurante havia ingressado com agravo de instrumento no TJMS, solicitando a anulação dos efeitos da decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que atende, em partes, pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que o local, que alega ser apenas um restaurante, cesse atividades similares às de uma casa de shows, com apresentação de artistas e barulho acima do permitido, conforme descrito na ação.

A decisão mantida pela juíza da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande ainda leva em consideração argumentos que diferenciam o restaurante dos demais, sobretudo por causa das atividades de shows eventuais que promove, principalmente por estar dentro da área de influência do Parque Estadual do Prosa.

O município de Campo Grande, que isentou o restaurante de licença ambiental para a atividade que opera, teve sua omissão suscitada na decisão do magistrado de 1ª instância e mantida pela desembargadora.

Entenda a proibição

A decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan impôs severas restrições às atividades do estabelecimento após denúncias de poluição sonora e funcionamento irregular.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou que o empreendimento, embora licenciado como restaurante, vinha operando, na prática, como uma casa de shows, promovendo eventos musicais de médio e grande porte sem as devidas autorizações ambientais e urbanísticas.

Os principais pontos da decisão foram:

Excesso de ruído:

Laudos técnicos e declarações de moradores comprovaram que os níveis de som ultrapassavam os limites legais, causando perturbação do sossego e impactos à saúde da comunidade. Um relatório da Planurb registrou que o empreendimento foi autuado por infringir a legislação municipal de controle de ruídos. “Os resultados das medições indicaram a emissão de ruídos acima dos limites permitidos pela legislação vigente”, conforme consta na ação civil pública.

Atividade irregular:

O juiz destacou que o restaurante realizava shows com artistas de projeção nacional, estrutura de palco e grande concentração de público, caracterizando atividade típica de casa de eventos, que exige licenciamento ambiental específico.

Desde que foi inaugurado, o restaurante, localizado dentro do Parque dos Poderes e ao lado do Parque Estadual do Prosa, também foi palco de shows como os de Zezé Di Camargo (2024), Edson & Hudson, Gian & Giovanni e duas apresentações de Matogrosso & Mathias, em 2025.

“Logo, a conclusão fática a que se chega é a de que a ré CHR Participações Ltda. (razão social da Fazenda Churrascada) atua não só no ramo alimentício, mas também no ramo de casa de shows”, afirmou o magistrado.

Obrigações

A decisão determinou que a empresa se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica até obter licença ambiental, além de apresentar alvarás e certificados obrigatórios (Corpo de Bombeiros, licença sanitária e autorização especial de funcionamento). O prazo fixado foi de 30 dias.
A responsabilidade do município também foi citada.

Na ocasião, o Ministério Público apontou omissão da Prefeitura de Campo Grande na fiscalização. O juiz ordenou que o município intensifique a fiscalização dos eventos e elabore um “Mapa de Ruídos Urbano”, previsto no Plano Diretor, para monitorar e controlar a poluição sonora.

Defesa do restaurante

A Fazenda Churrascada alegou possuir todas as licenças necessárias e que medições técnicas não comprovaram excesso de ruído. No agravo, a Fazenda Churrascada afirmou que é apenas um restaurante, atividade que sustenta ser sua principal atuação, embora alegue que a proibição de música ao vivo e som mecânico tem prejudicado o negócio.

Argumentou ainda que a suspensão das atividades causaria prejuízos econômicos e demissões, defendendo a proporcionalidade das medidas. O município, por sua vez, sustentou que já exerce fiscalização e que não pode ser responsabilizado por omissão.
 

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