Cidades

Geração de emprego

Mato Grosso do Sul tem a menor taxa de desocupação a longo prazo do País

A taxa de desocupados no Estado ficou em 5,5%. Quanto mais baixo o percentual, maior a capacidade do Estado de reinserir mão de obra trabalhadora no mercado de trabalho

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Mato Grosso do Sul é destaque no cenário nacional do mercado de trabalho ao ocupar a primeira posição no ranking brasileiro de desocupação de longa duração, com apenas 5,5% da população desempregada há dois anos ou mais.

É o que mostram os dados divulgados no Ranking de Competitividade dos Estados, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP) com base em informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 

Esse indicador mede a proporção de pessoas sem trabalho por um período prolongado em relação ao total de desempregados. Isso permite avaliar a capacidade de inserção da força de trabalho no mercado formal, como aponta o CLP. Assim, um percentual mais baixo aponta maior eficiência do Estado em reinserir os trabalhadores no mercado de trabalho, reduzindo o desemprego prolongado. 

No ranking, Mato Grosso do Sul supera estados como o Piauí (7,4%) e Pará (9,1%). Os estados com as maiores taxas ficaram com o Rio Grande do Norte (32,1%) e Rio de Janeiro (32,9%). 

Ainda de acordo com a pesquisa, o Estado subiu três posições no indicador no último ano, saindo da 4ª posição para o topo do ranking.

Além disso, ocupa a 2ª posição nacional das maiores notas no pilar de Capital Humano da pesquisa, que mede indicadores como custo de mão de obra, produtividade do trabalho, qualificação dos trabalhadores e desocupação.

Nessa categoria, a nota geral de Mato Grosso do Sul é 89,6, atrás apenas do estado de Santa Catarina, onde, neste pilar, a nota é 100. 

No ranking geral de competitividade entre os estados, Mato Grosso do Sul ocupa o 9º lugar, com nota de 54,4. Os destaques do Estado ficam para os pilares de Sustentabilidade Ambiental (9º), Capital Humano (2º) e Sustentabilidade Social (8º). 

Queda de desemprego geral

O cenário favorável do Estado também é notado em outras pesquisas. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), a taxa de desocupação total em Mato Grosso do Sul caiu para 2,9% no segundo trimestre de 2025, o menor patamar registrado desde o início da série histórica em 2012. Essa taxa coloca o Estado entre os quatro com menor desemprego do País. 

Em número, isso significa que aproximadamente 42 mil pessoas estavam desocupadas no período enquanto a população ocupada chegava a 1,43 milhão. 

A taxa de saldo de empregos em Mato Grosso do Sul fechou o ano de 2025 com um índice positivo de 19,756 postos de trabalho com carteira assinada, resultado de 419.472 admissões e 399.716 demissões ao longo do ano passado. 

O número foi 61% maior que o saldo de 2024, que foi de 12.230, mas ainda está abaixo dos anos anteriores. Como divulgado pelo Correio do Estado, em 2025 foram ofertadas mais de 20 mil vagas no mercado formal e não foram preenchidas, chegando a um saldo de 40.648 empregos em 2022. 

A construção puxou a geração de empregos no Estado, com 5.873 vagas formais, seguido do setor de serviços, com saldo de 4,835 empregos, indústria, com 4,536, comércio , com 3.258, e agropecuária, com saldo de 1.256 vagas. 

Esse desempenho de Mato Grosso do Sul pode ser explicado por uma série de fatores, como a implantação de grandes projetos industriais e de infraestrutura, acelerando a construção civil e amplia contratações diretas e indiretas; obras públicas e privadas que acompanham esse movimento; e políticas públicas voltadas à empregabilidade no Estado, como MS Qualifica, que tem o objetivo de preparar a mão de obra, conectar oferta e demanda de vagas e ampliar a empregabilidade. 

Brasil

O número de desempregados no Brasil atingiu o número mais baixo desde a série histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que teve início em 2012. No último trimestre de 2025, encerrado em dezembro, a taxa de desocupação do País caiu a 5,1%. 

Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgados nesta sexta-feira (30) pelo IBGE, mostram que, nos últimos três meses de 2025, cerca de 5,5 milhões de pessoas estavam desempregadas no País, enquanto 103 milhões estavam ocupadas. 

No período, a taxa anual do indicador de desemprego caiu de 6,6% em 2024 para 5,6%, número mais baixo desde 2012, passando de 7,2 milhões de desocupados para 6,2 milhões. 

Os maiores índices foram marcados nos anos 2020 e 2021 em razão da pandemia de Covid-19, quando a taxa chegou a 13,7% e 14,0%, com uma média de 14 milhões de desocupados. 

A população empregada também foi histórica, chegando a 103 milhões de pessoas, enquanto em 2024 o número era de 101,3 milhões. Em comparação ao início da pesquisa, em 2012, eram 89,3 milhões de brasileiros trabalhando. 

O número de trabalhadores brasileiros com carteira de trabalho assinada cresceu 2,8% em 2025, chegando a 38,9 milhões de pessoas, quase 1 milhão a mais que a taxa no ano de 2024. 

O número de pessoas trabalhando por conta própria também cresceu, chegando a 26,1 milhões, outro recorde na série histórica. Em relação ao início da série em 2012, o crescimento da informalidade foi de 30,4%. 

Festa

Investimento do governo de MS no carnaval de Campo Grande chega perto de R$ 2,6 milhões

São esperados mais de 100 mil foliões na Capital

01/02/2026 08h15

Carnaval deve movimentar R$ 25 milhões em Campo Grande

Carnaval deve movimentar R$ 25 milhões em Campo Grande Divulgação / Governo de MS

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O Governo de Mato Grosso do Sul destinou cerca de R$ 2,6 milhões à Liga das Escolas de Samba para o carnaval de Campo Grande de 2026. O valor é o dobro do que foi investido no ano passado. 

Para o secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura, Marcelo Miranda, o valor é uma estratégia para ampliar o alcance do Carnaval como instrumento de abastecimento da economia e criação de renda. 

"É um investimento que a gente considera significativo, uma evolução muito grande, principalmente considerando o retorno que isso deu em termos de fomento. Então, é um orgulho muito grande a gente ter tido esse aporte, que com a certeza terá retorno tanto na valorização da nossa cultura como na questão da geração de renda para a nossa população", frisou. 

O aporte garante uma estrutura de grande porte para o evento na Capital, com palcos, iluminação, som, serviços de apoio e logística, além de melhorias nas condições para artistas, trabalhadores e entidades carnavalescas. 

Com uma estimativa de público de 100 mil foliões, o impacto econômico deve ser sentido em diversos setores, como o comércio, hotelaria, alimentação e transporte, devendo movimentar R$ 25 milhões na economia. 

Nessa época já existe um fluxo turístico para Campo Grande, de pessoas do interior, de outros estados, pois o nosso Carnaval já se tornou referência. Então é muito importante que a gente una essas forças tanto nas escolas de samba como dos blocos de Carnaval", comentou o diretor-presidente da Fundação de Cultura do Estado, Eduardo Mendes.

Em Campo Grande, o Carnaval terá três pontos de festa: a Esplanada Ferroviária, dos dias 14 a 17 de fevereiro, entre 15h e 23h; a Praça do Papa, com desfiles nos dias 16 e 17 de fevereiro, às 19h; e na Praça Aquidauana, além, é claro, dos bloquinhos de rua. 

A Guarda Civil Metropolitana (GCM) e Polícia Militar (PMMS) estão responsáveis pela segurança do local, com 180 policiais por noite. A organização do trânsito e fechamento das ruas necessárias estão por conta do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) e Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran). 

Haverá apoio do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e médicos e enfermeiros da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), que prestarão socorro a quem precisar no local. 

Confira a programação do Carnaval de rua em Campo Grande:

7 de fevereiro

  • 9h - Bloco As Depravadas – Bar do Zé (Barão do Rio Branco, 1213)
  • 15h - Bloco Nada Sobre Nós Sem Nós – Arena do Horto Florestal (Av. Fábio Zahran, 316)
  • 16h - Bloco Calcinha Molhada – Praça Aquidauana (Rua Aquidauana, 28)

8 de fevereiro

  • 15h - Farofa com Dendê – Monumento Maria Fumaça, na Esplanada Ferroviária
  • 16h - Bloco de Laricas - Orla Ferroviária, Avenida Noroeste

12 de fevereiro

  • 20h - Bloco Evoé Baco - Rua Antônio Maria Coelho, com 14 de julho

13 de fevereiro

  • 15h - Bloco do Reggae – Monumento Maria Fumaça
  • 16h - Bloco Farofolia – Esplanada Ferroviária (Rua Dr. Temístocles, 103)
  • 16h - Bloco Só Love – Esplanada Ferroviária (Rua General Melo, 91)

14 de fevereiro

  • 15h - Bloco do Reggae – Monumento Maria Fumaça
  • 15h - Cordão Valu – Esplanada Ferroviária
  • 16h - Bloco Ipa Lê Lê – Avenida Mato Grosso, 68
  • 9h às 14h - Bloco Acorda o Galo - Morada dos Bais

15 de fevereiro

  • 14h - Bloco Capivara Blasé – Esplanada Ferroviária

16 de fevereiro

  • 14h - Bloco Capivara Blasé – Esplanada Ferroviária
  • 15h - Cia Barra de Saia - Orla Morena (voltado para mulheres, mães e crianças)
  • 16h - Bloco Ipa Lê Lê – Avenida Mato Grosso, 68
  • 16h - Bloco Subaquera – Rua Abdala Roderbourg, 692, Vila Margarida

17 de fevereiro

  • 15h - Cordão Valu – Esplanada Ferroviária

21 de fevereiro

  • 14h - Bloco Eita! – Monumento Maria Fumaça
  • 17h - Bloco dos Forrozeiros MS – Esplanada Ferroviária (Rua Dr. Temístocles)

PARECER FAVORÁVEL

Campo Grande: Ministério Público apoia ação da OAB-MS contra aumento do IPTU

Promotora de Justiça deu parecer favorável à mandado de segurança da OAB-MS para suspender as cobranças excessivas, decorrentes do aumento na taxa do lixo e do fim do desconto de 20% no IPTU

31/01/2026 19h50

MPMS e OAB entendem que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 dias

MPMS e OAB entendem que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 dias Foto: MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul(MPMS), por meio da promotora de justiça Paula da Silva Volpe, manifestou-se de forma favorável à concessão da medida liminar solicitada pela Seccional da Ordem de Advogados do Brasil em MS (OAB/MS) contra o aumento da cobrança no carnê do IPTU em 2026 pela prefeitura de Campo Grande.

A promotora de Justiça não acolheu os argumentos da prefeitura de Campo Grande apresentados no mandado de segurança ajuizado pela OAB-MS no início do mês de janeiro, deu parecer favorável aos pedidos feitos pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul para a retomada do desconto de 20% na cobrança do IPTU, e para que o município limite o reajuste no tributo à correção inflacionária do ano passado, de 5,32%. 

A OAB-MS, na ação assinada por seu presidente, Bitto Pereira, busca suspender o que considera uma alta abusiva e ilegal do imposto.  Apesar do apoio do MPMS, ainda não foi tomada nenhuma decisão pelo Judiciário.

MPMS e OAB entendem que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 diasPresidente da OAB-MS, Bitto Pereira

A OAB-MS sustenta que houve majoração indireta do IPTU, devido a redução do desconto para pagamento à vista e também por não respeitar o prazo de 90 dias. Além disso, alega que a alteração da carga tributária esteve sob o rótulo de mera atualização monetária.

Outro ponto que o órgão contesta é o estudo técnico do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), usado como base para mudar imóveis de categoria sem formalização normativa e sem publicidade adequada.

O Ministério Público observa que, apesar de alguns imóveis não terem sofrido alterações na identidade, houve elevação substancial na cobrança do IPTU, decorrente da alteração da alíquota aplicada, que passou de 1,5% para 3,5%, ocasionando aumento real da carga tributária, sem respaldo em lei formal específica e sem observância das limitações constitucionais ao poder de tributar. 

O órgão ministerial também aponta que o Decreto Municipal nº 16.422/2025 anunciou a adoção do índice IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 5,32%, como parâmetro de atualização monetária, porém introduziu critérios administrativos adicionais e a aplicação destes extrapolou a simples recomposição inflacionária.

Tal manobra do município resultou na prática, em majorações substanciais e assimétricas do tributo, configurando aumento indireto da carga tributária por meio de ato infralegal, em violação ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária. 

Município

Em manifestação ao pedido da liminar, o Município de Campo Grande argumentou que a OAB-MS não teria legitimidade ativa para requerir o mandado de segurança coletivo, e que deveria restringir-se exclusivamente a seus membros ou inscritos.

Sustentou, ainda, a inexistência da probabilidade do direito invocado, a autoridade do Poder Executivo para a fixação dos percentuais de desconto do IPTU, a legalidade, publicidade e motivação do PSEI, bem como a inexistência de majoração de alíquota, defendendo tratar-se de mera atualização monetária da base de cálculo. 

Por fim, o Município diz que a medida pretendida tem ausência de perigo de dano da medida pretendida, alegando que os contribuintes têm a possibilidade de impugnar os lançamentos que entenderem indevidos pela via administrativa municipal.

Análise do MPMS

A Promotora de Justiça Paula da Silva Volpe entende que a OAB-MS tem, sim, o dever institucional de defender a ordem jurídica e que o caso trata de efeitos concretos (cobrança imediata), e não de lei abstrata.

Alega que a controvérsia instaurada não se refere a casos individualizados de contribuintes determinados, mas a atos normativos e administrativos de efeitos gerais, que incidem de forma uniforme e impessoal sobre todos os lançamentos do IPTU de 2026.

O parecer destaca que o Município promoveu um "aumento real" disfarçado de atualização. Citou o exemplo de um imóvel cujos dados físicos não mudaram, mas o imposto saltou de R$ 425,37 para R$ 1.118,15 devido ao novo enquadramento.

Sobre o não cumprimento do prazo de 90 dias, o MPMS diz que considerando que o fato gerador do IPTU ocorre em 1 de janeiro de 2026, a incidência válida da norma para promover o aumento do tributo dentro do prazo mínimo, a publicação da lei deveria ser até 3 de outubro de 2025.

Contudo, a Lei Complementar Municipal nº 550/2025 foi publicada apenas em 27 de outubro de 2025, com produção de efeitos antecipada para 5 de novembro, razão pela qual não se consumou o lapso temporal constitucionalmente exigido, o que viola ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Já em relação ao perigo de dano que a Prefeitura alega, o MPMS evidencia-se na exigibilidade imediata do tributo em valores potencialmente ilegais, com impacto financeiro direto e generalizado sobre os contribuintes, apto a gerar prejuízos de difícil ou incerta reparação, sobretudo diante da natureza alimentar do orçamento familiar e da multiplicidade de situações atingidas.

Medida não é irreversível

Por fim, a Promotora Paula Volpe sustenta que não há risco de irreversibilidade da medida, uma vez que a eventual suspensão dos efeitos do lançamento ou do regime de cobrança impugnado possui caráter provisório e reversível, sendo plenamente possível o restabelecimento da exigência tributária caso sobrevenha decisão final favorável ao Município, não se tratando, demais, de hipótese de liberação definitiva de valores ou de esvaziamento da competência arrecadatória do ente municipal.

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