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Mato Grosso do Sul terá investimento de R$ 32 milhões em estrutura viária

Recursos serão aplicados principalmente em rodovias estaduais, que são de responsabilidade do Governo do Estado sua manutenção

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Em breve Mato Grosso do Sul deve ganhar investimentos na casa dos R$ 32 milhões em obras nas rodovias estaduais - as com prefixo MS, já que as BRs são de responsabilidade federal. A informação foi publicada no Diário Oficial pelo Governo do Estado, em resultados de licitações realizadas pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul).

A empresa Engepar, por exemplo, foi a vencedora do pregão relativo à duplicação da rodovia MS-156, que dá acesso ao Distrito Industrial de Dourados. A obra, no valor de R$ 25,2 milhões, integra o pacote de investimentos lançado recentemente no projeto Governo Presente.

Com isso, o local terá melhoria e adequação da capacidade de tráfego, segurança e drenagem em 7,3 km de extensão da rodovia. Além disso, também foi concluída a licitação para implantação de uma passarela de pedestre na MS-156/entroncamento com a BR-163.

A obra vai atender ao Núcleo Industrial de Dourados e deve custar R$ 1 milhão, conforme o resultado de licitação divulgado em Diário Oficial pela Agesul. A empresa vencedora do pleito e que vai executar o serviço é a A&A Construtora e Incorporadora.

Contratos menores foram fechados para a pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais e adequação hidráulica na MS-395, em Bataguassu, e para a elaboração do estudo de viabilidade de implantação e pavimentação asfáltica da MS-352, entre os entroncamentos com a BR-262, MS-355 e MS-080, até a Ponte do Grego, sobre o rio Aquidauana.

No primeiro empreendimento, o valor da obra será de R$ 252 mil, tendo a empresa Águia Construtora como vencedora da licitação. Já o segundo serviço será feito pela D. dos Santos Pereira Eireli, por R$ 544 mil.

A Agesul também definiu a contratação da JF Engenharia de Estruturas para elaborar o projeto de recuperação e reconstrução de contenção e aterro de acesso da ponte de concreto sobre o rio Miranda, na MS-184, na comunidade denominada Passo do Lontra, em Corumbá. O projeto será elaborado no prazo de 60 dias, ao custo de R$ 61,9 mil.

Infraestrutura urbana

Além das rodovias, áreas urbanas também vão contar com a estrutura melhorada, como é o caso das ruas Giovani Toscano de Brito, Cândido Mariano, Marechal Malet e Visconde de Taunai, em Aquidauana. Lá, a VTG Empreendimentos terá R$ 3,7 milhões para recapear essas vias. Já Avance é quem fará o serviço em ruas de Inocência, pelo valor de R$ 1 milhão.

COSTA RICA

Ministério Público apura irregularidades na contratação de advogados pela Câmara Municipal

A 1ª Promotoria de Justiça de Costa Rica expediu uma recomendação administrativa, para que o presidente da Casa de Leis rescinda o contrato imediatamente com os escritórios

26/02/2026 19h20

Câmara Municipal de Costa Rica

Câmara Municipal de Costa Rica Reprodução

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil para apurar a regularidade de contratação de escritórios de advocacia pela Câmara Municipal de Costa Rica, representada pelo chefe do Poder Legislativo, o vereador Artur Delgado Baird. O procedimento corre no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Costa Rica.

Os contratos que estão sob investigação são os da Câmara Municipal com os escritórios "Bastos, Claro e Duailibi Advogados Associados" e "Kleber Furtado Coelho - Sociedade Individual de Advocacia". 

O gasto anual com os dois escritórios atinge foi R$ 324.000,00, valor considerado suficiente para custear os cargos jurídicos efetivos da própria Câmara, segundo a Promotoria de Justiça.

Diante da situação, o promotor de justiça George Cássio Tiosso Abbud emitiu uma recomendação administrativa ao vereador Artur Delgado Baird, para que a Câmara Municipal proceda com a imediata revogação/rescisão dos contratos firmados com os escritórios ou a sua não renovação.

Outra recomendação é para que a Câmara se abstenha de proceder à contratação direta de escritório de advocacia sem a estrita observância dos parâmetros do art. 74, inciso III e alíneas da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata sobre a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nos casos em que a realização do trabalho por profissional ou empresa de notória especialização seja essencial e reconhecidamente adequada à plena satisfação do objeto contratado. 

Por fim, recomendou para que sejam adotadas providências para o provimento do cargo de Advogado, que deve ser preencido mediante concurso público, previsto pela Resolução nº 13/2017 da Câmara Municipal de Costa Rica, sob pena de responsabilização, mediante ajuizamento da ação civil cabível.

A Câmara tem 10 dias úteis para informar se irá acatar ou não a recomendação. O descumprimento destas orientações pode levar ao ajuizamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa contra os responsáveis.

Irregularidades apontadas

O promotor de justiça apontou que houve inexigibilidade de licitação indevida, pois as contratações foram feitas sob o pretexto de "natureza singular". Porém, George Cássio argumenta que os serviços prestados são genéricos e comuns, como consultas por telefone e e-mail, não justificando a inviabilidade de competição.

"Os Relatórios das Atividades prestadas pelos dois escritórios de advocacia, no período compreendido entre março e outubro de 2025 evidenciam a prática de atos que não demandam qualquer complexidade, que escapem às atribuições regulamentares dos cargos de Assessor Jurídico e Advogado, previstos no Plano de Cargos da Câmara Municipal de Costa Rica, precisamente nos sobreditos Anexos da Resolução nº 13/2017".

Outra irregularidade apontada é a substituição de servidores. O promotor destaca que essas funções deveriam ser exercidas pelo assessor jurídico, cargo já ocupado, e por um advogado concursado, ferindo a necessidade de estruturação da carreira pública.

"Verifica-se que os objetos para os quais os dois escritórios foram contratos, mediante procedimentos de inexigibilidade de licitação, inserem-se nas atribuições do Assessor Jurídico da Câmara Municipal, cargo já
provido pelo Dr. Leonardo Pincelli Carrijo, bem como nas do Advogado, cargo desprovido, mas que pode, e deve, ser preenchido".

O promotor considera que a singularidade dos serviços prestados, base legal usada pela Câmara Municipal de Costa Rica para as duas contratações, não encontra respaldo na inexigibilidade de licitação, pois não corresponde a 'singularidade' do serviço prestado, mas sim ao "serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual". 

A violação da impessoalidade também foi um fator a ser analisado pela promotoria, pois foi constatado que o advogado que responde pelo escritório Kleber Furtado Coelho prestou serviços particulares ao então candidato e atual Presidente da Câmara Municipal de Costa Rica, Artur Delgado Baird, nas Eleições Municipais de 2024. 

O alto custo para manter estes dois contratos foi também um dos pontos analisados, já que a despesa anual com o somatório dos preços de ambos os referidos escritórios atingem a cifra de R$ 324.000,00, "quantia mais do que suficiente para o pagamento de remuneração dos cargos de assessor jurídico e de advogado, previstos pelo Plano de Cargos da Câmara Municipal", sobretudo para a execução de atribuições que não configuram das previstas para as funções.

punido pelo cnj

Desembargador mandou soltar megatraficante antes mesmo da distribuição do habeas corpus

Em prints anexados ao processo, servidora relatou suspeita de irregularidade na concessão do marido e desconfiança de que soltura foi negociada com advogado do traficante

26/02/2026 18h00

Desembargador Divoncir Schreiner Maran foi punido com aposentadoria compulsória

Desembargador Divoncir Schreiner Maran foi punido com aposentadoria compulsória Valdenir Rezende / Arquivo

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O desembargador Divoncir Schreiner Maran, punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à pena de aposentadoria compulsória, no último dia 10 de fevereiro, determinou que fosse deferida a liberdade do megatraficante Gerson Palermo antes mesmo do habeas corpus ser distribuído.

A ordem para soltar Palermo, condenado a 126 anos de prisão, foi dada durante plantão judicial no feriado de 21 de abril de 2020. Divoncir Maran concedeu prisão domiciliar ao traficante sob alegação de que ele corria o risco de contrair Covid-19, na época em que a pandemia estava começando.

No dia seguinte, em 21 de abril, a liminar concedida por Maran foi revogada pelo desembargador Jonas Hass Silva Júnior, que entendeu que Palermo não se enquadrava nas normas legais para a prisão domiciliar.

No entanto, o traficante não chegou a ser novamente preso, pois assim que foi liberado pela decisão de Divoncir, ele rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu.

O desembargador foi denunciado ao CNJ, que abriu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na aposentadoria compulsória do magistrado. Na denúncia, o juiz Rodrigo Pedrini Marcos insinuou que o pedido de liminar foi feito exatamente no feriado porque os advogados de Palermo sabiam que Divoncir Maran estava de plantão. 

Na decisão que penalizou Divoncir, o CNJ esclarece que, quando tratava-se de matéria de maior complexidade ou excepcionalidade, como os de natureza criminal, o processo primeiro passava pela regular distribuição, sendo feita a comunicação pelo setor responsável, efetivada a análise pelos assessores e só então submetido à apreciação pelo desembargador para direcionamento quanto aos fundamentos a serem adotados na minuta a ser confeccionada e posteriormente assinada.

No entanto, no caso de Gerson Palermo, o desembargador determinou aos assessores que dessem provimento ao pedido de prisão domiciliar quando o babeas corpus (HC) sequer havia sido distribuído.

"O writ foi protocolizado em 20/04/2020, às 18h34min, sendo que o magistrado, previamente à própria distribuição do feito no sistema processual do Tribunal, já havia transmitido ao assessor orientações específicas sobre o provimento jurisdicional a ser concedido, evidenciando conhecimento prévio não somente de sua interposição, mas igualmente do conteúdo da exordial – inclusive mediante compartilhamento de captura de tela do sistema, que apenas poderia ser acessado por usuário dotado de perfil de distribuição", diz o CNJ.

A efetiva distribuição do HC só ocorreu às 21h42min, mais de três horas após a ordem para prover o pedido de liberdade.

Prints de conversa entre os assessores anexados ao processo demonstram que os servidores perceberam a irregularidade.

O assessor que recebeu a primeira ordem repassou as diretrizes do magistrado quanto à elaboração da minuta decisória para outra servidora, ainda em momento precedente à devida distribuição do HC, e ela chegou a informar que não constava o habeas corpus no sistema.

Em trecho de conversa entre a servidora e seu esposo, ela relatou o exposto, demonstrando aparente apreensão com relação à anormalidade da situação, levantando a suspeita do advogado de Palermo ter conversado diretamente com Divoncir e negociado a libertação do cliente.

Desembargador Divoncir Schreiner Maran foi punido com aposentadoria compulsória

Em outro trecho, em conversa com uma colega de trabalho, a servidora volta a falar que a ordem para conceder a prisão domiciliar foi dada antes da distribuição do habeas corpus e que ela sabia que havia algo errado.

Desembargador Divoncir Schreiner Maran foi punido com aposentadoria compulsória

Com a ordem para conceder a prisão domiciliar sob alegação de enfermidades, a servidora encaminhou mensagem ao assessor Fernando, informando que teve que fazer uma "gambiarra" para elaborar a decisão no sentido determinado, em virtude da caracterização de supressão de instância e da ausência de provas das enfermidades alegadas pelo paciente. 

Além disso, ela informa que determinou o monitoramento eletrônico por Palermo ser traficante.

Desembargador Divoncir Schreiner Maran foi punido com aposentadoria compulsória

Conforme reportagem do Correio do Estado, o marido da servidora chegou a estimar que o desembargador teria recebido R$ 2 milhões para determinar a soltura.

A decisão redigida pela servidora foi assinada posteriormente por outro funcionário, que tinha o token do desembargador, prática que também é irregular.

Aposentadoria compulsória

Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conselheiro João Paulo Schoucair, o caso extrapola os limites da independência judicial e revela grave desvirtuamento da função jurisdicional.

João Paulo Schoucair também apontou as irregularidades graves na tramitação do Habeas Corpus, como o conhecimento prévio do conteúdo do pedido antes mesmo de sua distribuição formal e a alteração do fluxo procedimental do gabinete.

Segundo ele, a decisão já estaria orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado.

“Houve determinação antecipada quanto ao provimento, comprometendo a imparcialidade e a normalidade do procedimento”, disse.

O conselheiro afirmou haver indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional, ao relatar que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador, além de citar elementos colhidos em investigação da Polícia Federal que apontam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.

“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, afirmou.

O relator destacou que o beneficiado possuía extensa trajetória criminal, com condenações por tráfico internacional de drogas, além de ser conhecido na região por sua elevada periculosidade. Ainda assim, a prisão domiciliar foi concedida sem laudo médico que comprovasse o estado de saúde debilitado. “A decisão reconhece a enfermidade sem qualquer prova nos autos que sustentasse esse movimento”, ressaltou.

Outro ponto destacado foi o tempo incomum de análise do caso. De acordo com o relator, o Habeas Corpus, com cerca de 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos. Para ele, o fato evidencia a ausência da cautela e da prudência exigidas. “Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional”, afirmou.

Ao concluir o voto, João Paulo Schoucair afirmou que os fatos apurados demonstram ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da função judicante.

“Diante desse cenário, não há outra pena possível que não seja a aposentadoria compulsória”, declarou.

Além do escândalo relativo à soltura do megatraficante, o desembargador aposentado também foi alvo da operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, em outubro de 2024. Segundo as suspeitas da PF, ele fazia parte de um esquema de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na ocasião, cinco desembargadores foram afastados. Um conseguiu retomar o cargo, um se aposentou e três seguem afastados. 

O caso 'Pigmeu'

O traficante e "batizado" do PCC, Gerson Palermo, de menos de 1,60 de altura, estava preso desde abril de 2017, em regime fechado em Campo Grande. A Polícia Federal o deteve na Operação All In, em março daquele ano, quando foram apreendidos 810 quilos de cocaína.

Uma das condenações impostas a Palermo, de 66 anos de prisão, se deu no processo em que ele foi acusado pelo sequestro de um Boeing da Vasp, em agosto de 2000, logo após a decolagem do avião do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu com destino a Curitiba.

Piloto de avião e liderança do PCC, ele rompeu a tornozeleira e fugiu poucas horas depois de ser contemplado com a decisão do desembargador. "Pigmeu" nunca mais foi localizado.

O benefício ao megatraficante foi concedido durante a pandemia de Covid-19, com base na informação da defesa sobre quadro de saúde supostamente debilitado do prisioneiro, mesmo sem laudo médico comprovando tal alegação.

Divoncir Maran, então desembargador de Câmara Cível, concedeu a prisão domiciliar durante plantão forense determinou a 'Pigmeu' o uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo a investigação, no dia seguinte à decisão de Divoncir Maran, o relator sorteado do habeas corpus, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, revogou a liminar deferida pelo colega e restabeleceu a prisão de 'Pigmeu' - oportunidade na qual Jonas Hass apontou que inexistia nos autos informações de que o preso se encontrava segregado em presídio com excedente de lotação ou que houvesse registro de deficiência sanitária ou incidência do vírus da Covid-19.,

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