Cidades

AFASTADO

Divoncir é o segundo desembargador "derrubado" pelo mesmo juiz

Juiz que denunciou Divoncir é o mesmo responsável pela "demissão" da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, em fevereiro de 2021

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O desembargador Divoncir Schreiner Maran, afastado de suas funções na manhã desta quinta-feira (8) por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser o segundo "derrubado" pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas.

Responsável pela denúncia contra o desembargador, feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz é o mesmo que foi responsável pela "demissão" da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, em fevereiro de 2021.

No caso de Tânia, o magistrado denunciou ao CNJ o fato de Tânia ter ido pessoalmente ao presídio em Três Lagoas liberar o filho, Breno Solon Borges Fernandes, que estava preso após ter sido flagrado traficando maconha e munições.

Conforme a denúncia levado pelo juiz, ela usou do cargo para beneficiar ilegalmente o filho e, por isso, foi punida com a aposentadoria compulsória.

Já no caso de Divoncir, a denúncia também foi feita pelo juiz Rodrini Pedrini Marcos ao Conselho Nacional de Justiça, há três anos.

O juiz estranhou o fato do desembargador soltar o traficante Gerson Palermo, 65 anos, condenado a 126 anos de prisão, durante plantão judicial no feriado de 21 de abril de 2020.

Divoncir Maran concedeu prisão domiciliar ao traficante sob alegação de que ele corria o risco de contrar Covid-19, na época em que a pandemia estava começando.

Na denúncia, o juiz de Três Lagoas insinua que o pedido de liminar foi feito exatamente naquele dia porque os advogados de Palermo sabiam que Divoncir Maran estava de plantão. 

Segundo ele, o que prova essa alegação é o fato de que outros três plantonistas já haviam trabalhado depois que o juiz de primeira instância negou o pedido de relaxamento da prisão e, mesmo assim o recurso não fora impetrado. 

No dia seguinte, em 21 de abril, a liminar concedida por Maran foi revogada pelo desembargador Jonas Hass Silva Júnior, que entendeu que Palermo não se enquadrava nas normas legais para a prisão domiciliar.

No entanto, o traficante não chegou a ser novamente preso, pois assim que foi liberado pela decisão de Divoncir, ele rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu, não sendo encontrado até hoje.

Com a denúncia, o CNJ decidiu, em 5 de setembro do ano passado, instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar o caso. O desembargador irá se aposentar no dia 7 de abril deste ano, pois completa a idade limite, 75 anos, no dia 6 de abril e, desta forma, pode escapar ileso da investigação, devido ao arquivamento do processo.

O Correio do Estado procurou o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, para saber se ele gostaria de comentar o caso, mas não conseguiu contato até a publicação desta reportagem.

A aposentadoria compulsória, ou demissão, de magistrados é fato raro no Judiciário de Mato Grosso do Sul, com apenas dois casos até então.

Além de Tânia Borges, outro juiz demitido em Mato Grosso do Sul foi Aldo Ferreira da Silva Júnior, em julho de 2022, por decisão do próprio Tribunal de Justiça.

Ele estava afastado do cargo havia cerca de quatro anos por suspeita de envolvimento em um esquema de cobrança de propina para liberação de precatórios, que são créditos concedidos para quem venceu ações na Justiça contra o poder público e que não cabem mais recurso. 

Operação Tiradentes

Na manhã de hoje, Divoncir foi alvo de operação da Polícia Federal e Receita Federal e foi afastado de suas funções.

Conforme a Polícia Federal, a operação apura a “prática de corrupção passiva e lavagem de capitais por membro do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul”.

Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão, autorizados pelo Superior Tribunal de Justiça, em Campo Grande e em Bonito. Parte dos mandados de busca e apreensão tiveram como alvo filhos do magistrado. 

O STJ também determinou a proibição de acesso do desembargador às dependências do Tribunal de Justiça, em quaisquer de suas sedes, além da comunicação com funcionários e utilização de seus serviços, seja diretamente ou por interposta pessoa, sob pena de decretação da prisão preventiva.

O desembargador Divoncir Maran já presidiu o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele está na magistratura desde 1981. Mas, mesmo que fosse demitido, teria direito ao salário de qualquer outro magistrado aposentado, da ordem de R$ 40 mil (além de alguns penduricalhos) já que juízes têm cargo vitalício no Brasil. 

Corrupção no Judiciário

Vítima de venda de sentença em MS vai à Justiça contra o Imasul

Dono de fazenda no Pantanal, avaliada em R$ 15 milhões, e vítima de suposto golpe na aquisição da propriedade, quer que instituto do Estado de MS cumpra decisão do STJ que anulou decisão "vendida" por desembargadores

23/04/2026 17h34

Imasul é alvo de ação na Justiça por desprezar decisão do STJ

Imasul é alvo de ação na Justiça por desprezar decisão do STJ Gerson Oliveira

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O pecuarista Ricardo Pereira Cavassa, proprietário da Fazenda Vai Quem Quer, no Pantanal, ingressou com mandado de segurança no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) cumpra o teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou decisão judicial com indícios de corrupção apontados pela Polícia Federal, e registre em seu nome o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade.

Atualmente, o CAR da Fazenda Vai Quem Quer está em nome do casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, beneficiários não apenas da decisão de 2024 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), com indícios de corrupção apontados no contexto da Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, mas também acusados formalmente pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) de aplicar um golpe (estelionato) em Ricardo Pereira Cavassa no processo de aquisição da fazenda.

Desde novembro de 2025, o Imasul ainda não cumpriu a decisão do STJ que anulou o acórdão sob suspeita de corrupção de pelo menos três desembargadores — decisão que retirou a posse da Fazenda Vai Quem Quer do pecuarista Ricardo Pereira Cavassa.

Por causa desse esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça, a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e Crimes Financeiros da Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul indiciou, em março último, os desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu, além do comprador da fazenda, Lydio de Souza Rodrigues, por corrupção.

Rapidez para uns, morosidade para outros

A decisão do STJ e todo esse conjunto probatório, contudo, ainda não chegaram ao Imasul com a mesma rapidez da decisão dos desembargadores sob suspeita de corrupção.

Em 2023, Cavassa havia sido reconhecido como responsável pelo CAR após sentença de primeira instância. No entanto, no mesmo ano, o Imasul reviu sua posição e restabeleceu o nome de Lydio de Souza Rodrigues, amparando-se em decisão do TJMS que agora é alvo de inquérito policial e já foi suspensa pelo STJ.

No mandado de segurança ajuizado por Ricardo Pereira Cavassa, a argumentação é de que o Imasul está agindo com omissão e abuso de poder ao hesitar em aplicar integralmente os efeitos da decisão superior.

A autarquia, segundo os advogados, reconhece que os imóveis estão vinculados documentalmente a Cavassa, mas mantém o cadastro em “status suspenso”, o que impede o proprietário de emitir guias de transporte de gado e realizar operações fiscais. Para a defesa, trata-se de uma forma de “administração paralela do litígio”, em desacordo com a autoridade judicial.

Os advogados de Cavassa ainda lembram que o Cadastro Ambiental Rural não é instrumento para resolver disputas fundiárias, mas apenas um registro declaratório de informações ambientais.

Ainda assim, o Imasul estaria utilizando o sistema para perpetuar os efeitos de um acórdão sem validade, criando insegurança jurídica e prejuízos concretos ao proprietário. “Não existe espaço para uma autarquia estadual escolher quais efeitos de uma decisão judicial superior irá cumprir”, afirma o texto.

Nos pedidos, Cavassa requer liminar para que o Imasul regularize imediatamente o CAR em seu nome, suspenda qualquer eficácia administrativa derivada do acórdão do TJMS e se abstenha de alegar ausência de menção expressa ao órgão na decisão do STJ como justificativa para não cumpri-la. A ação também pede multa diária em caso de descumprimento.

Apesar de o processo ter sido ajuizado no dia 9 de abril, ainda não houve decisão. O juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Wilson Leite Corrêa, declinou da competência para julgamento e encaminhou o caso para a Vara da Fazenda Pública de Campo Grande.

Bastidores

O Correio do Estado apurou que, nos bastidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, magistrados temem decidir — contra ou a favor — nos processos ligados à Operação Ultima Ratio, que envolve sete desembargadores (entre aposentados e em atividade) e um juiz de primeira instância investigados por corrupção passiva.

Decisões favoráveis às vítimas do suposto esquema poderiam ser vistas de forma negativa por colegas dos investigados, enquanto também há receio de decisões contrárias, que poderiam reforçar a tese de existência de corrupção, como aponta a Polícia Federal.

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Anastácio

Polícia Federal deflagra operação contra abuso sexual infantil em MS

Mandado é cumprido em Anastácio e equipamentos são apreendidos; investigação apura possível envolvimento de outros suspeitos e reforça alerta sobre riscos na internet

23/04/2026 17h32

Polícia Federal deflagra operação contra abuso sexual infantil em MS

Polícia Federal deflagra operação contra abuso sexual infantil em MS Foto: Arquivo PF

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (23), a Operação Aeges 2 com o objetivo de combater crimes de abuso sexual de crianças e adolescentes praticados na internet. A ação resultou no cumprimento de um mandado de busca e apreensão no município de Anastácio.

Durante a operação, foram apreendidos equipamentos eletrônicos considerados relevantes para o avanço das investigações. 

O material será submetido à perícia técnica, que deve analisar o conteúdo armazenado e verificar a possível participação de outras pessoas nos crimes investigados.

A corporação também destacou a importância da atualização na forma de tratar esse tipo de crime. Embora a legislação brasileira ainda utilize o termo “pornografia” previsto no artigo 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente, há uma orientação internacional para que se utilize expressões como “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”.

A mudança de nomenclatura busca evidenciar a gravidade das violações e o impacto causado nas vítimas.

Prevenção 

Além da repressão, a Polícia Federal reforçou o papel fundamental da prevenção. Em nota, a instituição orienta pais e responsáveis a acompanharem de perto o uso da internet por crianças e adolescentes, estabelecendo diálogo aberto sobre os riscos presentes no ambiente virtual.

O monitoramento de redes sociais, jogos online e aplicativos, aliado à educação digital, é apontado como uma das principais formas de proteção.

A recomendação inclui ainda atenção a mudanças de comportamento, como isolamento, uso excessivo ou sigiloso de dispositivos eletrônicos, que podem indicar situações de risco.

A orientação é que crianças e adolescentes sejam incentivados a relatar qualquer abordagem inadequada, tanto no ambiente virtual quanto no convívio presencial.

Para a Polícia Federal, a informação e o acompanhamento familiar continuam sendo ferramentas essenciais no enfrentamento desse tipo de crime, considerado um dos mais graves por atingir diretamente a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

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