Cidades

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MEC abre concurso com 220 vagas e salário de R$ 6.255,90 nesta quarta (9)

A taxa de participação é de R$ 80

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O MEC (Ministério da Educação) abre, nesta quarta-feira (9), as inscrições para concurso público com 220 vagas para o cargo de técnico em assuntos educacionais. O salário oferecido é de 6.255,90. O prazo para se inscrever vai até as 18h do dia 28 de agosto.

A taxa de participação é de R$ 80. As inscrições devem ser feitas no site do Cebraspe, organizador da seleção. Para participar, o candidato precisa ter concluído o ensino superior em qualquer área de formação.
Os aprovados serão contratados para trabalhar na sede da instituição, em Brasília, no Distrito Federal.

As provas também serão aplicadas na capital federal. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais. A remuneração é divida em R$ 2.419,90 de salário-base mais R$ 3.836, que corresponde à gratificação de desempenho do plano geral de cargos do poder Executivo.

Dentre as atribuições do técnico em assuntos educacionais estão a realização de atividades pedagógicas, de orientação educacional, administração escolar e administração sanitária, mas sob a supervisão de algum superior.

A aplicação das provas está prevista para 8 de outubro. O horário não foi informado. Serão duas provas, uma objetiva e outra discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório. A prova objetiva terá 50 questões de conhecimentos básicos e 70 de conhecimentos específicos.

Elas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas. A nota de cada questão considerada correta será 1. Será reprovado quem fizer menos de dez pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos, tiver menos de 21 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos e/ou menos de 36 pontos nas duas provas.

Do total de vagas, 165 são de ampla concorrência, 11 para pessoas com deficiência e 44 para negros, o que engloba autodeclarados pretos e pardos.

Quem optar pela concorrência por cota de cor/raça deverá passar pelo procedimento de heteroidentificação. Neste caso, se não for reconhecido como negro, poderá seguir concorrendo com os demais candidatos na ampla concorrência.

O resultado final do concurso irá classificar o dobro de candidatos. Ao todo, serão 330 aprovados na ampla concorrência, 22 na cota por deficiência e 88 no caso de negros. O prazo de validade da seleção é de dois anos, a contar da data final de homologação. Com isso, quem for aprovado ainda pode ser convocado neste prazo.

GOVERNO PREVÊ 2.480 VAGAS EM CONCURSO NESTE ANO 

Em julho, o governo federal autorizou a abertura de 2.480 novas vagas em concursos públicos em 2023. O anúncio, feito pela ministra Esther Dweck, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, inclui a reestruturação de cargos e investimentos de R$ 1,15 bilhão para contratar funcionários em 20 órgãos.

As chances oferecidas são para profissionais com nível médio, técnico ou superior. Os salários vão de R$ 3.727,83, para nível médio, a R$ 20.924,80, para ensino superior. Cargos de nível técnico têm salário de R$ 5.488,70.

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Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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