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MEC divulga piso de R$ 1.451 para professores de ensino básico

MEC divulga piso de R$ 1.451 para professores de ensino básico

folha.com

28/02/2012 - 07h00
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O Ministério da Educação divulgou nesta segunda-feira o novo valor do piso salarial nacional para os professores de educação básica: R$ 1.451.

O novo valor representa um reajuste de 22,22% em relação ao ano passado - o valor anterior era R$ 1.187.

O MEC usa como parâmetro de reajuste o aumento no valor gasto por aluno no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) - como prevê a lei nacional do piso do magistério, de 2008.

O novo valor se refere ao mínimo que deve ser pago para professores com jornada semanal de trabalho de 40 horas. O piso deve ser divulgado anualmente até o mês de janeiro para ter vigência para todo o ano. Como houve atraso, o novo valor deve ser retroativo ao primeiro mês do ano.

Apesar de ser uma lei federal, o piso para professores ainda é desrespeitado por muitos Estados e municípios.

"Na verdade, a lei completa não é cumprida em praticamente nenhum lugar", disse o presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Franklin de Leão.

A CNTE convocou uma paralisação nacional para os dias 14,15 e 16 deste mês por conta do não cumprimento da lei do piso. Além do mínimo salário que deve ser pago, a lei também prevê que um terço da jornada de trabalho deve ser extraclasse - na preparação de aulas ou atendimento ao aluno.

Reportagem da Folha de novembro do ano passado mostrou que 17 Estados não cumpriam a legislação relativa ao piso - em pelo menos um dos pontos previstos.

Do total de Estados, seis não pagavam na ocasião o mínimo estabelecido para o salários dos professores e 15 não respeitavam o limite de um terço da carga horário para atividades extraclasse - havia casos de Estados que não seguiam nenhuma regra.

Por meio de nota, o Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação) informou que acredita que a lei do piso valoriza os profissionais do magistério, mas alega que a maioria das 27 unidades da federação enfrenta dificuldades para o seu cumprimento, principalmente orçamentária.

O Consed pede que o MEC complemente o recurso necessário para o pagamento do piso em Estados sem condições.

O conselho também quer que o MEC apoie um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que prevê a troca do índice atual de reajuste pelo INPC (Índide Nacional de Preços o Consumidor) - que fechou o ano passado em 6,08.

Outro pedido é para que haja um cronograma para que Estados e municípios implementem a regra de reservar um terço da jornada de trabalho dos professores para atividades fora de aula.

"Trocar o índice de reajuste pelo INPC não é mais valorização do professor, que é o objetivo da lei do piso. Seria só uma correção da inflação", disse Leão, presidente da CNTE.

SENTENÇA

TJ condena nora que "limpou" conta bancária da sogra com Alzheimer

Em um período de três semanas do ano retrasado, a mulher efetuou seis saques de R$ 900 no cartão da vítima, e foi denunciada pelo esposo

12/04/2025 09h15

TJ-MS condena nora que sacou quase R$ 5,5 mil da conta da sogra, que sofria de Alzheimer

TJ-MS condena nora que sacou quase R$ 5,5 mil da conta da sogra, que sofria de Alzheimer Foto: Marcelo Victor/Correio do Estado

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Um ano e meio depois, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou a nora que "varreu" conta bancária da sogra que sofria de Alzheimer.

O então esposo da golpista, filho da senhora, percebeu o sumiço do cartão da mãe ao ir pagar despesas médicas dela. Ao questionar a esposa acerca do assunto, a moça admitiu estar com o cartão e que havia realizado "apenas" três saques. 

Porém, através de extratos bancários, foi constatado que ela havia realizado mais três, todos no valor de R$ 900, totalizando R$ 5.400,00 de prejuízo à vítima. Diante disso, o homem compareceu na delegacia para denunciá-la.

Sob violação do artigo 102 do Estatuto do Idoso, que determina crime a apropriação de bens rendimentos do idoso para finalidades diversas ou pessoais sem o conhecimento da vítima, o juiz Robson Celeste Candeloro condenou a nora em 1 ano e 9 meses de reclusão, além de 34 dias-multa, que foram substituídas por duas restritivas de direito.

Portanto, a condenada cumprirá a pena em liberdade, com obrigatoriedade de prestar serviços à comunidade - durante 2h diárias ou 10 horas semanais em entidade que será definida pelo juízo da execução da pena -, e pagamento de dois salários mínimos (R$ 3.036,00) de prestação pecuniária, ou seja, "uma compensação pelos danos causados à vítima ou à sociedade".

Durante todo o processo, que foi ser definido nesta sexta-feira (11), mais de 500 dias depois do crime, a sogra da condenada e mãe do rapaz morreu. Mesmo assim, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5.400,00 como reparação por danos materiais, que serão recebidos pelos herdeiros da vítima. 

Todas as condenações, segundo o juiz responsável pela ação, foi com base na confissão da ré, os extratos bancários e depoimento do filho, que comprovaram atitude criminosa por parte da mulher.

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cartas marcadas

Suspeita de direcionamento faz Tribunal de Contas paralisar licitação da Lotesul

Conselheiro Márcio Monteiro acatou pedido feito por Jamilzinho e por empresa de Dourados para investigar certame

12/04/2025 08h00

Empresa que comandar Lotesul poderá ter parceiras que ofereçam jogos de cassino, como o

Empresa que comandar Lotesul poderá ter parceiras que ofereçam jogos de cassino, como o "tigrinho" Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) Márcio Monteiro suspendeu a licitação para a escolha do gestor da Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul). A medida atende a denúncias de direcionamento do certame, que deveria ter sido realizado no dia 17 de março, mas foi paralisado por um pedido de explicações.

De acordo com a determinação do conselheiro, datada de quarta-feira, a medida visa atender aos pedidos de impugnação feitos por Jamil Name Filho, o Jamilzinho, e a empresa Criativa Technology, de Dourados.

“Os denunciantes alegam que o edital de licitação impugnado contém indícios de direcionamento do certame, em virtude de condições incomuns e injustificadas, assim como impugnam diversos itens do termo de referência que comprometam a competitividade e/ou viabilidade econômica da licitação, tanto para os concorrentes quanto para o próprio estado de Mato Grosso do Sul”, diz trecho do documento.

Os mesmos requerentes que pediram a impugnação do certame e ganharam aceite do TCE-MS para apuração também haviam ingressado com pedido de impugnação na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), porém, o pedido foi negado e a secretaria determinou o prosseguimento da licitação, como mostrou o Correio do Estado.

Entretanto, na visão da Corte de Contas, a denúncia deve ser avaliada “com cautela”, para saber “se as exigências técnicas não direcionam o certame e estão alinhadas com a necessidade de contratação de solução tecnológica que assegure a segurança e a eficiência da gestão das atividades lotéricas”.

“Destaque-se, ainda, que o contrato previsto tem longa duração, o que potencializa os riscos de danos de difícil reversão à administração pública em caso de eventuais irregularidades. Assim, com fundamento no poder de recomendação e em atenção ao princípio da prevenção, determino ao jurisdicionado a postergação de quaisquer atos administrativos decorrentes do certame, até a manifestação desta Corte de Contas sobre a legalidade do procedimento licitatório, evitando, assim, prejuízos ao interesse público”, afirma o conselheiro em sua decisão.

O conselheiro relator ainda determinou a intimação do secretário de Estado de Fazenda, Flávio César, e da coordenadora de licitações do governo do Estado, Ana Carolina Batista Braz, “para apresentarem as justificativas e informações para uma completa apreciação da matéria em apreço”.

Para a defesa de Jamilzinho, a suspensão da licitação foi uma “medida adequada”. “O TCE-MS precisa examinar o edital impugnado com técnica e atenção ao interesse público, afinal, licitação nenhuma, segundo a lei, pode ser restritiva e eliminar interessados em dela participar”, declara o advogado André Borges.
A reportagem do Correio do Estado procurou a Sefaz para comentar a decisão do TCE-MS, porém, até o fechamento desta edição, nenhuma resposta foi enviada.

CARTAS MARCADAS

De acordo com as denúncias feitas tanto por Jamilzinho como pela empresa douradense, o certame teria sido feito de forma direcionada, para que poucas plataformas conseguissem participar. Ambos os pedidos de impugnação alegam que o texto “restringe a participação de fornecedores”.

Os pedidos de impugnação, como noticiou o Correio do Estado, foram feitos uma semana antes da data prevista para o certame, marcado para o dia 17 de março.

Apesar de não terem conseguido o resultado solicitado, no dia da licitação, poucos minutos após iniciado, o certame foi suspenso pelo leiloeiro, com a justificativa de responder a um pedido de “esclarecimento apresentado pelo sr. Rafael Willian de Melo, recebido em 15 de março de 2025”, traz o texto do pregoeiro Bruno Pereira Coelho. 

As propostas apresentadas eram feitas sobre o porcentual a ser repassado ao governo do Estado sobre o recebimento mensal da Lotesul. O mínimo, de acordo com o edital, era de 16,17%. Uma das empresas ofereceu exatamente o porcentual solicitado no edital, porém, outra ofereceu 17,20% e uma terceira destinava 21,57% ao governo.

Os nomes das empresas ainda não foram revelados no certame.

Saiba

Licitação bilionária

A empresa que vencer a licitação para comandar a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul) poderá ter um faturamento anual de até R$ 1,4 bilhão, segundo estimativa feita pelo Executivo de MS no termo de referência do certame, ao qual o Correio do Estado teve acesso.

Apesar de no edital de licitação constar que a “estimativa da receita média anual de remuneração da plataforma é de R$ 51.474.339,31”, no termo de referência está posto que o valor pode chegar até 0,85% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual, que é de
R$ 166,8 bilhões.

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