Cidades

SAÚDE PÚBLICA

Medicamento contra Covid-19 será para casos leves e moderados, diz Secretaria de Saúde

Medicamento contra Covid deve ser comercializado a partir do início de 2023

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Após receber18 mil doses do medicamento Paxlovid, remédio usado no tratamento contra Covid-19, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) informou que a medicação será disponibilizado apenas sob pedido da prefeitura de cada município e servirá para casos leves e moderados.

De acordo com a resolução n° 160 publicada no Diário Oficial de MS nesta terça-feira (29), os 18 mil comprimidos enviados para o estado podem ser utilizados em até 600 tratamentos individuais.

Ainda segundo o documento, o medicamento é indicado para pacientes com sintomas leves e moderados, ou seja, que não estejam em situação grave ou internados com oxigenação complementar.

No entanto, além de precisar não estar em estado avançado da doença, para receber o tratamento a pessoa ainda precisa ter 18 anos ou mais, ser imunossuprimido, ou ter mais de 65 anos em casos que não requerem complementação de oxigênio.

O medicamento pode ser dado ao paciente independente de como está o esquema vacinal, desde que se encaixe nos parâmetros citados. Também é preciso que o paciente esteja entre o 1º e 5º dia de sintomas.

Para solicitar o tratamento o médico que atender o paciente deve preencher o Formulário de Prescrição do Nirmatrelvir/Ritonavir, receitando o medicamento por cinco dias, que deve ser fornecido pela prefeitura ao paciente.

Recomenda-se que o uso do remédio seja feito com 300 mg de nirmatrelvir (dois comprimidos de 150 mg) e com 100 mg de ritonavir (um comprimido de 100 mg), administrados simultaneamente por via oral, duas vezes ao dia (12h/12h), durante 5 dias.

Por outro lado, a medicação não pode ser usada em pacientes com sintomas graves de Covid-19 e nem para a prevenção da infecção pelo coronavírus. O uso também não é recomendado para pacientes assintomáticos ou que estejam com sintomas a mais de cinco dias. 

COMERCIALIZAÇÃO

Ao Correio do Estado, o Conselho Regional de Farmácia de MS (CRF/MS informou que o medicamento deve começar a ser vendido em farmácias do estado a partir do início de 2023, com preço a ser definido. 

Em um vídeo gravado assim que o medicamento tinha sido liberado para comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o assessor técnico do CRF/MS, Ronaldo de Jesus, explica que o medicamento já tinha sido aprovado como tratamento emergencial e ficava restrito ao uso hospitalar. 

Agora, com a aprovação da Anvisa, a medicação poderá ficará disponível em farmácias e drogarias, mas sempre sendo vendido sob prescrição médica, mas ainda não há uma previsão de quanto custará.

"A comercialização só será feita com receita médica, então, o paciente vai ter que passar pelo médico e ele vai analisar o caso para ver se é necessária a utilização deste medicamento, então, não vai ser livre dispensação", explicou. 

DECISÃO DA JUSTIÇA

Campo Grande tem 180 dias para criar abrigo que acolha cães e gatos abandonados

Caso não cumpra com as obrigações, o Município terá que pagar uma multa no valor de R$ 50 mil

24/02/2026 19h30

Feira terá 70 animais para adoção neste domingo (13)

Feira terá 70 animais para adoção neste domingo (13) Divulgação/Subea

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A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande decidiu que o Município terá até 180 dias para colocar em prática medidas que garantam proteção e cuidados a animais abandonados ou vítimas de maus-tratos na Capital. A sentença foi proferida na última sexta-feira (20).

A decisão confirma uma medida urgente já concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e determina que o Município cumpra as obrigações, sob pena de multa de R$ 50 mil se não atender às exigências.

A ação apontou que Campo Grande enfrenta um grande número de cães e gatos vivendo nas ruas e que Organizações Não Governamentais (ONGs) e protetores independentes estão assumindo funções que seriam do poder público, muitas vezes com dificuldades financeiras e superlotação.

Abrigo

Entre as principais medidas está a criação do Centro de Acolhimento Provisório de Animais e Adoção (CATA). O local deverá receber cães, gatos, aves e animais de grande porte resgatados de situações de abandono ou maus-tratos.

O espaço funcionará como abrigo temporário, com foco na recuperação, castração e encaminhamento para adoção responsável. Também deverá seguir as regras técnicas e ter estrutura adequada para manter o serviço funcionando corretamente.

Na sentença, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan detalha como o abrigo deverá funcionar. A decisão também determina que o Município crie um serviço de registro e identificação de cães e gatos, de preferência com microchip e identificação visual, como coleira. O cadastro deverá ter informações sobre o animal, o tutor e a saúde do pet.

Os locais de adoção deverão ficar abertos para visitação do público, com os animais organizados por espécie, porte, idade e temperamento.

Outras medidas

A sentença também determinou que o Executivo mantenha uma política permanente de castração, promova campanhas de adoção e de guarda responsável, além de criar um programa estruturado de famílias acolhedoras (casas de apoio), com ampla divulgação.

Em decisão vinculada a recurso de agravo analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o Município também deverá, no prazo de 90 dias, regulamentar o programa de famílias acolhedoras, cadastrar ONGs e voluntários.

Também terá que ajudar no custeio dos animais acolhidos por entidades que estejam regulares. Esse apoio deverá incluir: ração, atendimento veterinário, vacinação, castração e microchipagem, além da realização de campanhas educativas e feiras de adoção.

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TRANSFERÊNCIAS

Sem universidade, alunos de faculdade fechada vão ao MPF para não perder bolsas do Prouni

O Ministério entendeu, porém, que não é de sua competência julgar a denúncia, já que trata-se de "relações contratuais privadas, gestão acadêmica e manutenção de bolsas no âmbito de instituições particulares"

24/02/2026 18h38

A Faculdade Mato Grosso do Sul (FACSUL) encerrou suas atividades no início deste ano

A Faculdade Mato Grosso do Sul (FACSUL) encerrou suas atividades no início deste ano Divulgação

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Diante do encerramento das atividades da Faculdade Mato Grosso do Sul (FACSUL), no início deste ano, os alunos beneficiados pelo Programa Universidade para Todos (PROUNI) apresentaram denúncias ao Ministério Público Federal (MPF), com o objetivo de evitarem a perda da bolsa de estudos custeada pela União. Além disso, os estudantes alegam que a Faculdade Uniderp recusou recebê-los, aceitando apenas os discentes pagantes. 

Diante da situação, os signatários requeriram pela intervenção ministerial para a apuração dos fatos e garantia da manutenção das bolsas. Os estudantes alegam possível violação aos princípios constitucionais do direito à educação, da continuidade dos estudos e da política pública federal de inclusão educacional.

Nas diversas manifestações, os alunos relatam outras dificuldades, como a compatibilização curricular, potenciais prejuízos financeiros e ocorrência de problemas semelhantes em transferências para outras instituições privadas de ensino superior.

No entanto, o Procurador da República oficiante concluiu pela inexistência de interesse federal apto a justificar a atuação do MPF, já que as supostas irregularidades dizem respeito "a relações contratuais privadas, gestão acadêmica e manutenção de bolsas no âmbito de instituições particulares". Ou seja, não há responsabilidade direta da União ou de órgãos federais na controvérsia.

Com isso, o órgão ministerial federal destinou o caso para o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), atribuindo-lhe as razões de decidir.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que demandas envolvendo instituições privadas de ensino superior, quando restritas a obrigações contratuais ou à concessão de bolsas do PROUNI, sem mandado de segurança ou questões relativas a registro de diploma e credenciamento perante o Ministério da Educação (MEC), inserem-se, via de regra, na competência da Justiça Estadual.

Relatos 

Um dos relatos apresentados por uma acadêmica no MPMS afirma que Facsul apenas comunicou que estava fechando a instituição e com isso deram a possibilidade de transferência dos alunos para a Uniderp, mas cada um era responsável pela sua transferência e vaga. 

Ela, como bolsista do programa Prouni 100%, foi atrás da Uniderp e disseram que não poderiam manter a bolsa, pois "eles não aceitam alunos com bolsas Prouni". 

A estudante afirma que na reuniao do dia 1 de dezembro de 2025, na Facsul, deram a certeza aos alunos que eles aceitariam todos que quisessem entrar para a Uniderp e dar continuidade ao curso.

"Além de termos que aumentar o tempo de curso, pois na instituição Facsul o curso de enfermagem era de 4 anos apenas e eu finalizaria no ano que vem, mas na outra instituição eles não vão garantir que terminaremos no ano que vem e teremos que cumprir a carga horária de 5 anos", relata a estudante no protocolo. Por fim, ela relatou que em momento algum a Facsul apresentou uma ata para que os alunos assinassem como comprovação de que a reunião ocorreu.

Uma aluna matriculada no curso de Direito e também beneficiária da bolsa do Prouni, se manifestou e requereu a atuação Ministério Público diante da mesma situação. Ela foi informada que as atividades na Facsul seriam encerradas e que a Uniderp seria uma opção para os bolsistas, porém ao fazer contato com a referida universidade, esta disse que não aceita estudantes bolsistas do Prouni, tendo declarado que somente receberá alunos pagantes.

"O que inviabiliza, por completo, minha migração para essa instituição, já que minha permanência no ensino superior depende da manutenção da bolsa integral concedida pelo programa federa".

Uma outra aluna do curso de enfermagem, que cursava o 7° semestre na Facsul, manifestou sua insatisfação com prejuízo acadêmico, financeiro e emocional que a transferência compulsória a causou.

O curso de enfermagem possui a duração de quatro anos, porém conforme as grades curriculares apresentadas pelas instituições parceiras, a conclusãoo da mesma faculdade é de cinco anos.

Isso significa que, ao realizar a transferência, haverá uma extensão obrigatória de mais um ano para se formar, totalizando 10 semestres e aumentando o prejuízo financeiro, já que "mais 12 mensalidades inesperadas" terão que ser pagas.

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