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Médicos alertam para nova doença causada por cigarro eletrônico

Pesquisa mostrou que Campo Grande é uma das capitais brasileiras em que há mais fumantes

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Campo Grande é uma das capitais brasileiras em que há mais fumantes, de acordo com uma pesquisa feita pela Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel 2023), que aponta que 16,9% dos fumantes da Capital são homens e 8,6% são mulheres. 

No entanto, não é apenas o cigarro tradicional que preocupa os médicos. Com o aumento do número de adeptos ao cigarro eletrônico na Capital, profissionais alertam para uma nova doença pulmonar causada pelo vape, a Evali, sigla em inglês para lesão pulmonar induzida por cigarro eletrônico. 

O médico pneumologista da Unimed Campo Grande Henrique Ferreira de Brito relata que os profissionais de saúde estão em uma “cruzada” contra o cigarro eletrônico, pois ele é um dispositivo mais nocivo do que o cigarro comum. 

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) podem não ter a queima do tabaco, mas têm uma quantidade maior de nicotina do que os cigarros “normais”, o que gera uma dependência maior e mais rápida. 

“Ele [cigarro eletrônico] gera muito mais dependência, pela quantidade de nicotina e pela capacidade de chegar mais rapidamente ao cérebro, gerando dependência pelos aditivos que vão junto da nicotina, pela indústria farmacêutica. Então, além da nicotina, que faz mal por si só, há outras substâncias diferentes do cigarro convencional que fazem muito mal à saúde”, informa o pneumologista. 

O profissional relata ainda que essas substâncias estão ligadas a várias doenças, entre elas, cardíacas, pulmonares, cardiovasculares, câncer e a Evali. 

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) publicou um artigo que traz um breve histórico da nova doença, a qual foi descoberta nos Estados Unidos em abril de 2019. 

Na ocasião, “jovens na faixa de 20 anos, parte deles sem histórico prévio de problemas pulmonares, chegavam aos hospitais norte-americanos acometidos de falta de ar, tosse e dor no peito, muitas vezes associadas a dor abdominal, náusea, vômito, diarreia, fadiga, febre e perda de peso”. 

De acordo com o histórico, todos os pacientes tinham um ponto em comum: eram usuários de vape, como são chamados os cigarros eletrônicos. No Brasil, já há casos registrados de Evali que apontaram, inclusive, quadros característicos de pneumonia viral, provocada pela Covid-19. 

PESQUISA

Pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que Campo Grande é a capital que mais tem adolescentes que já experimentaram algum tipo de droga, enquanto o cigarro eletrônico já foi utilizado por 30,9% dos estudantes do 9° ano do Ensino Fundamental. 

O narguilé é o primeiro do ranking, tendo sido experimentado por 51,1% dos adolescentes. 

“Nós temos a RDC [Resolução da Diretoria Colegiada] de 2009, que proíbe a venda, a importação, a distribuição e o marketing de cigarro eletrônico. O uso em si não é proibido, mas todo o restante é, e você vê isso facilmente. O público jovem vem sendo cada vez mais atraído por esse cigarro eletrônico, pela promessa de que não faz mal, e é mentira, faz muito mal, mesmo cigarros que não têm nicotina” alerta o médico. 

VÍCIO 

O início do uso de cigarros ocorre geralmente no começo da juventude. A administradora Yasmin Mecchi, 33 anos, começou a fumar aos 18 anos, em festas. 

O motorista Antônio Carlos, 62 anos, começou a fumar aos 17 anos, por achar que era bonito, via o cigarro em diversas propagandas na televisão. 

Ambos já tentaram parar de fumar algumas vezes, mas relatam dificuldades. Antônio aponta que a correria e o estresse do dia a dia são os principais gatilhos para fumar. 

Ele já chegou a fumar duas carteiras de cigarro por dia e atualmente comenta que não chega a uma inteira. 
Yasmin também já tentou parar de fumar algumas vezes e recentemente trocou o cigarro comum pelo eletrônico, apesar de estar ciente de que é pior. 

“Meu pai e meu irmão são fumantes, e na minha roda de amigos todos são fumantes. Ou estão fumando paieiro ou cigarro ou pod. Então é bem difícil, porque em casa tem gente fumando e na hora em que eu saio na rua tem gente fumando”, comenta a administradora sobre a dificuldade de parar de fumar. 

O médico informa que é difícil parar de fumar porque a nicotina libera dopamina, e o usuário busca sempre ter aquela sensação, então aumenta a frequência, aumenta a “dose”. Entretanto, além da dependência química, há também as dependências psicológica e física. 

Ambos os fumantes relatam que o hábito de fumar está atrelado a outras coisas do cotidiano. “Você está tomando uma cerveja ou um café e você tem o costume de estar com o cigarro na mão”, relata Yasmin. 
“Na dependência física, existe a questão dos gatilhos também. O cigarro é relacionado a várias situações do cotidiano. Por exemplo, tem gente que entra no carro e acende o cigarro, tem gente que toma uma cerveja e acende o cigarro, liga o computador e pega o cigarro, toma um café, então, várias situações do dia a dia ‘chamam’ o cigarro”, exemplifica o médico. 

Para parar de fumar, além de ser necessária uma iniciativa do usuário, o médico aponta que é importante ter um acompanhamento médico interdisciplinar, com nutricionistas, psicólogos e pneumologistas, que vão auxiliar na mudança de hábitos, além do uso do remédio que melhora a sensação de dependência química. 

SAIBA

A Organização Mundial da Saúde (OMS) alertou sobre os riscos dos cigarros eletrônicos e sugeriu aos países que tratassem o uso desses dispositivos da mesma forma que o tabaco é tratado.

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IFMS oferta 44 cursos livres e com inscrição gratuita; saiba como participar

Cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema

06/02/2026 18h30

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com inscrições abertas em 44 opções de cursos livres gratuitos e a distância, disponíveis neste primeiro semestre de 2026.

Com carga horária que varia de 20 a 60 horas, os cursos livres não têm tutoria. O cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema.

Confira abaixo quais cursos livres do IFMS estão com inscrições abertas:

  • Álgebra Básica II (20 horas)
  • Assédio moral e sexual: prevenção e enfrentamento (20 horas)
  • Comunicação Eficaz para Vendas (30 horas)
  • Conceitos Básicos de Química (20 horas)
  • Conhecer para Incluir: TEA no contexto educacional (20 horas)
  • Criação de pintados em tanques elevados (20 horas)
  • Desenvolvimento de Jogos 2D com Unity (40 horas)
  • Diálogos sobre evasão escolar (20 horas)
  • Diversidade e Relações étnico-raciais (45 horas)
  • Espanhol: Língua e Cultura (40 horas)
  • Estratégias de ensino e aprendizagem (20 horas)
  • Ética e Integridade na Pesquisa (20 horas)
  • Filosofia Antiga (45 horas)
  • Formação para Bancas de Heteroidentificação (50 horas)
  • Formação Pedagógica para EaD (50 horas)
  • Francês Básico (45 horas)
  • GeoGebra: Tópicos Fundamentais (50 horas)
  • Inclusão em ação: AEE (40 horas)
  • Inclusão no Ambiente Escolar: Tecnologias Assistivas (20 horas)
  • Iniciação ao Empreendedorismo (20 horas)
  • Informática Básica (60 horas)
  • Interdisciplinaridade no Contexto da EPT, A (20 horas)
  • Introdução a Ciência de Dados (45 horas)
  • Introdução a Inteligência Artificial (30 horas)
  • Introdução a Lógica de Programação com Arduino (30 horas)
  • Introdução ao MATLAB (42 horas)
  • Introdução à Lógica (45 horas)
  • Let Us play (20 horas)
  • Libras Básico (40 horas)
  • Libras Intermediário (40 horas)
  • Lógica de programação com arduino intermediário (40 horas)
  • Luz, Câmera e Animação: stop motion na ciência (30 horas)
  • Marketing Digital (60 horas)
  • Matemática Financeira (35 horas)
  • Matemática: Álgebra Básica (40 horas)
  • Modelagem 3D de Sólidos: Básico (32 horas)
  • Modelagem Matemática nas Ciências Agrárias (50 horas)
  • Moodle Básico para Educadores (30 horas)
  • Narrativas Históricas de Mato Grosso do Sul (20 horas)
  • Operação dos Tratores Linha 5E (20 horas)
  • Primeiros Socorros para Trabalhadores da Educação (40 horas)
  • Produção de Videoaulas (40 horas)
  • Programação de Robótica Lego EV3 (20 horas)
  • Redação e as Bases Científicas (20 horas)

Inscrições

São gratuitas e podem ser feitas até 18 de junho. Para se inscrever, basta acessar a plataforma de plataforma de Cursos Livres do IFMS, preencher o cadastro com nome, CPF e e-mail e escolher o curso que pretende fazer.

Os cursos precisam ser concluídos até 30 de junho, caso contrário não será possível emitir o certificado.

A certificação obtida pode ser usada para capacitação profissional, aperfeiçoamento em áreas específicas ou como horas complementares em cursos de graduação.

Em caso de dúvida sobre a oferta de cursos livres no IFMS, o contato com o Centro de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Decisão judicial

Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

Prefeitura deve usar como parâmetro os valores cobrados no ano anterior; em caso de emissão de novos carnês, município está impedido de negativar contribuintes

06/02/2026 18h22

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.

A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto. O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.

Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).

Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município. 

Basicamente, a prefeitura deverá usar os valores cobrados em 2025 e aplicar um reajuste de 5,35% para definir o valor cobrado neste ano. 

A medida acontece a menos de uma semana do fim do prazo para o pagamento do tributo com desconto de 10% para o pagamento à vista.

Pedidos negados

Horas antes, o mesmo magistrado, negou outros dois pedidos, da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e de Oswaldo Meza Baptista.

Nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

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