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Médicos formados fora do Brasil podem se inscrever para exame de revalidação de diploma

Médicos formados fora do Brasil podem se inscrever para exame de revalidação de diploma

agência brasil

27/06/2011 - 17h18
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Médicos formados fora do Brasil podem se inscrever, a partir de hoje (27), no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). As inscrições vão até o dia 10 de julho no endereço http://revalida.inep.gov.br. As provas serão aplicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Os candidatos terão de passar pela prova escrita (eliminatória) e prática. A primeira, com questões de múltipla escolha e discursivas, está marcada para o dia 28 de agosto e será aplicada em Manaus, Fortaleza, Porto Alegre, Campo Grande, Brasília e no Rio de Janeiro. O exame prático ocorrerá nos dias 1º e 2 de outubro, somente em Brasília.

A taxa de inscrição para a primeira fase é R$ 100, e para a segunda, R$ 300. Para se inscrever no Revalida, o candidato deve ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil e ter diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelas autoridades de educação do país de origem. Na hora da inscrição pela internet, é preciso enviar imagem (frente e verso) do diploma. O interessado irá escolher uma das 37 universidades públicas que participam do programa para emitir o diploma e selecionar o local onde pretende fazer a prova escrita.

É a segunda vez que o Ministério da Educação aplica o exame nacional, ainda em implantação no país. O ministério alega que o modelo unificado poupa tempo e reduz os custos para os candidatos, além de ser mais rápido. A expectativa é que os resultados saiam até dezembro. Na edição anterior, 628 pessoas se inscreveram, 281 fizeram as provas e apenas duas candidatas foram aprovadas. Para este ano, o ministério espera a inscrição de 800 médicos.

Várias universidades ainda mantêm o processo tradicional, em que cada uma tem seu próprio procedimento e valores para a revalidação de diplomas médicos estrangeiros.

primeira fase

Testes clínicos fase 1 da polilaminina começam este mês

Substância ajuda a recuperar movimentos em pessoas com lesão medular

16/09/2026 16h00

laminina

laminina Foto: Cristália / Divulgação

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A primeira fase dos estudos clínicos com a polilaminina será iniciada no dia 24 deste mês, de acordo com a farmacêutica Cristália, que desenvolve o medicamento em parceria com pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

A substância tem potencial de ajudar pessoas com lesão na medula a recuperarem seus movimentos. 

A partir desta data, os pesquisadores vão recrutar cinco pacientes voluntários, de 18 a 72 anos, para receber a polilaminina, com o objetivo de comprovar que ela é segura para humanos e não oferece mais danos do que benefícios. Somente em fases posteriores será testada a eficácia do medicamento. 

Conforme autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), todos os pacientes devem apresentar lesão medular completa entre as vértebras T2 e T10, após sofrer algum trauma. Também é preciso que o ferimento tenha ocorrido há menos de 72 horas, e que esses pacientes tenham indicação de cirurgia para descompressão medular.

Eles serão atendidos no Hospital das Clínicas e na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, com equipes cirúrgicas treinadas para a aplicação da substância diretamente na medula durante a cirurgia. Depois do procedimento, eles passarão por reabilitação na AACD, e serão acompanhados pela equipe de pesquisa por seis meses. 

O que é a polilaminina

A polilaminina é uma substância desenvolvida em laboratório a partir da laminina, uma proteína encontrada naturalmente no corpo humano. Ela foi descoberta pela professora e pesquisadora da UFRJ Tatiana Sampaio, que investiga seu potencial há mais de 20 anos. 

No sistema nervoso, a laminina atua como base para a movimentação dos axônios, partes dos neurônios responsáveis pela transmissão de sinais elétricos e químicos. Por isso, acredita-se que a polilaminina pode reestabelecer a conexão interrompida quando há lesão na medula. 

Depois de obter resultados positivos em ratos, os pesquisadores realizaram um estudo-piloto, entre os anos de 2016 e 2021, aplicando a substância em oito pessoas que também passaram por cirurgia de descompressão. 

Três faleceram em decorrência das lesões, mas os cinco que se recuperaram apresentaram algum ganho motor. No entanto, ainda não é possível afirmar que isso é resultado direto da polilaminina, por isso, a substância ainda precisa ser testada em ensaios clínicos controlados.

No entanto, a divulgação dos resultados preliminares gerou grande comoção, e dezenas de pessoas receberam autorização para usar a substância de forma compassiva, uma licença especial concedida pela Anvisa para o uso de substâncias experimentais, em casos de grande gravidade. 

Como essas aplicações não foram realizadas sob protocolo científico, não é possível atestar se a polilaminina funcionou ou não.

O vice-presidente de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação do Cristália Rogério Almeida, garantiu que o laboratório está comprometido com a ciência, as boas práticas clínicas e o rigor regulatório. 

"Trabalhamos em total alinhamento com a Anvisa e com todos os parceiros envolvidos, sempre com o mesmo objetivo: proteger os pacientes e gerar evidências científicas robustas de segurança e eficácia. Nosso foco agora é conduzir o estudo clínico com a máxima qualidade e no menor prazo possível", acrescentou. 

Se a substância for bem sucedida na fase 1, a equipe poderá pedir autorização à Anvisa para dar seguimento aos testes em humanos. Nas fases 2 e 3, o número de participantes aumenta e pesquisadores podem avaliar se a substância realmente funciona e produz resultados superiores aos tratamentos disponíveis atualmente.

Somente após a conclusão de todas as fases de testes, é que o medicamento pode ser registrado e disponibilizado para a população. 

improbidade administrativa

Justiça condena Olarte, ex-secretários e empresários por esquema de fraude no tapa-buraco

Esquema envolvia direcionamento de licitações, sobrepreço dos serviços contratados e execução fraudulenta, em Campo Grande

16/09/2026 15h30

Ex-prefeito, Gilmar Olarte

Ex-prefeito, Gilmar Olarte Arquivo

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande condenou o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte, os ex-secretários municipais de Obras, Semy Ferraz, João Antônio de Marco e Valtemir Alves de Brito, e quatro empresários por improbidade administrativa relacionadas a esquema de fraude em contratos do tapa-buraco.

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPMS), um inquérito civil apontou que havia esquema de desvio de recursos públicos municipais por meio do serviço de tapa-buracos, com participação de servidores públicos municipais e empresários.

O esquema era destinado a desviar recursos públicos por meio do direcionamento de licitações para determinadas empresas, através da adoção de cláusulas restritivas para habilitação aos certames, sobrepreço dos serviços contratados, execução fraudulenta dos serviços pelas empresas e prestação mais cara que a normal.

A sentença também aponta que um grupo reduzido de empresas, cujos proprietários ou representantes mantinham ligações com agentes públicos, se revezava nos processos licitatórios e na apresentação das propostas vencedoras. 

Depois da contratação, os serviços teriam sido realizados em desacordo com as especificações previstas, enquanto medições eram aprovadas e pagamentos autorizados.

Condenados

O ex-prefeito Gilmar Olarte, conforme a sentença, atuou para beneficiar terceiros em prejuízo aos cofres públicos, praticando com isso o ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário.

Ele foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa de R$ 300 mil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos por 8 anos.

Os ex-secretários João Antônio de Marco, Semy Alves Ferraz e Valtemir Alves de Brito deflagraram licitações sem o mínimo de documentação exigida pela legislação e contendo cláusulas restritivas, sendo imputada-lhes a prática do ato de improbidade administrativa doloso.   

Os três foram condenados a perda da função pública.

 De Marco terá suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa de R$ 500 mil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos por 10 anos. Para Semy Ferraz e Brito a multa é de R$ 300 mil e a perda dos direitos políticos e proibição de contratar é por 8 anos.

Sylvio Darilson Cesco e João Parron Maria foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. João Parron Maria era engenheiro civil e servidor da prefeitura e foi responsável pela fiscalização de contratos de tapa-buraco

Já Sylvio Darilson Cesco ocupava, à época dos fatos, o cargo de chefe da Divisão de Manutenção de Vias Pavimentadas e era um dos servidores diretamente envolvidos na área responsável pelos contratos de tapa-buraco.

A pena de Cesco é de perda do acréscimo patrimonial ilícito, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 12 anos, multa de R$ 600 mil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos por 12 anos.

A de Parron Maria é erda do acréscimo patrimonial ilícito, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa de R$ 400 mil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos por 10 anos.

Os irmãos Luciano Potrich Dolzan e Lucas Potrich Dolzan aparecem na ação como empresários ligados à LD Construções Ltda., empresa que executava serviços de tapa-buraco em Campo Grande e que teria sido beneficiada no esquema.

Ambos receberam a pena de suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa de R$ 600 mil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios eincentivos por 10 anos.

Além das pena individuais, a sentença determinou que os oito condenados respondam solidariamente pelos danos materiais causados ao patrimônio do município, decorrentes da execução deficiente dos serviços. O valor será apurado posteriormente, na fase de liquidação.

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