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ECONOMIA

Mercado prevê mais inflação e retração maior do PIB em 2016

Mercado prevê mais inflação e retração maior do PIB em 2016

G1

04/01/2016 - 10h00
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A previsão dos economistas do mercado para 2016 tiveram nova piora, com mais inflação e uma contração maior da economia. Os dados fazem parte de pesquisa feita pelo Banco Central com mais de 100 instituições financeiras.

Para este ano, a previsão é de que a inflação fique em 6,87% – a estimativa anterior era de 6,86%. Com isso, ainda continua bem acima da meta central de inflação, de 4,5%, fixada para o ano que vem. Também permanece acima do teto de 6,5% do sistema de metas brasileiro.

Em 2015, os economistas estimam que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial, fique em 10,72% – mesma previsão da semana anterior. O dado oficial será divulgado no dia 8 de janeiro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A inflação não fica oficialmente acima do teto da meta de inflação por dois anos seguidos desde 2002 e 2003.

Se confirmada a estimativa, representará o maior índice em 13 anos, ou seja, desde 2002 – quando ficou em 12,53%. Para analistas, a alta do dólar e, principalmente, dos preços administrados (como telefonia, água, energia, combustíveis e tarifas de ônibus, entre outros) pressionou os preços no ano passado.

Pelo sistema que vigora no Brasil, a meta central para 2015 e 2016 é de 4,5%, mas, com o intervalo de tolerância existente, o IPCA pode oscilar entre 2,5% e 6,5%, sem que a meta seja formalmente descumprida. O BC já admitiu que não conseguirá trazer o IPCA para a meta central de 4,5% no próximo ano. Segundo o Banco Central, isso será possível somente em 2017.

PRODUTO INTERNO BRUTO

Para o PIB de 2015, o mercado financeiro passou a prever uma contração de 3,71%, contra a estimativa anterior de uma queda de 3,7%. Se confirmado (o número oficial só será divulgado em março), será o pior resultado em 25 anos, ou seja, desde 1990 – quando foi registrada uma queda de 4,35%.

Para 2016, os economistas das instituições financeiras aumentaram de 2,81% para 2,95% a expectativa de retração na economia do país. Esta foi a décima terceira queda seguida na previsão do mercado para o PIB do próximo ano.

Se a previsão se concretizar, será a primeira vez que o país registra dois anos seguidos de contração na economia – a série histórica oficial, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem início em 1948.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços feitos em território brasileiro, independentemente da nacionalidade de quem os produz, e serve para medir o comportamento da economia brasileira. No mês passado, a "prévia" do PIB do BC indicou uma contração de 3,38% até setembro.

TAXA DE JUROS

Após o Banco Central ter mantido os juros estáveis em 14,25% no fim de novembro, o maior patamar em nove anos, o mercado manteve a estimativa de que os juros voltarão a subir em janeiro deste ano, para 14,75% ao ano.

Para o fim de 2016, a estimativa subiu de 14,75% para 15,25% ao ano – o que pressupõe novos aumentos dos juros básicos da economia no decorrer do ano que vem.

A taxa básica de juros é o principal instrumento do BC para tentar conter pressões inflacionárias. Pelo sistema de metas de inflação brasileiro, a instituição tem de calibrar os juros para atingir objetivos pré-determinados. As taxas mais altas tendem a reduzir o consumo e o crédito, o que pode contribuir para o controle dos preços.

CÂMBIO, BALANÇA E INVESTIMENTOS

Nesta edição do relatório Focus, a projeção do mercado financeiro para a taxa de câmbio no fim de 2016 subiu de R$ 4,20 para R$ 4,21.

A projeção para o resultado da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações) em 2015 ficou inalterada em US$ 15 bilhões de resultado positivo. Para 2016, a previsão de superávit subiu de US$ 33 bilhões para US$ 35 bilhões.

Para 2015, a projeção de entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil avançou de US$ 63 bilhões para US$ 63,37 bilhões. Para 2016, a estimativa dos analistas para o aporte ficou inalterada em US$ 55 bilhões.

Defeso

Piracema começa neste domingo e proíbe pesca nos rios de MS até fevereiro

Período de defesa segue até 28 de fevereiro de 2027 para proteger a reprodução dos peixes com qualidade

26/10/2026 18h17

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai Foto: Saul Schramm

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O período de defeso reservado à reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, começa neste domingo (1º), com a proibição da pesca nos rios de Mato Grosso do Sul até o dia 28 de fevereiro de 2027.

Piracema é a fase reprodutiva das espécies nativas, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para desova, na calha, e depois as larvas são levadas pelo fluxo para as áreas marginais alagadas, onde crescem.

Durante esse período, a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies com qualidade.

 Anualmente, conforme previsto em decreto estadual, a proibição ocorre de 5 de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. No entanto, no rio Paraná, o defeso começa no dia 1° de novembro, conforme legislação federal.

A proibição da pesca recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos dágua.

Excluem-se da proibição:

  • a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
  • a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou parque de pesca (pesque-pague) licenciado junto aos órgãos competentes e registrado no Ministério da Pesca e Aquicultura.
  • a pesca de subsistência, assim considerada, aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

Para fins de subsistência, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela  legislação para cada espécie.

A cota estabelecida não se aplica às espécies alóctones e exóticas, como tilápia, tucunaré e bagre africano.

O segundo dia útil após o início do defeso da piracema é definido como prazo máximo para declaração ao Órgão Estadual de Meio Ambiente competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração se estende aos peixes vivos nativos da bacia mantidos em estoque para fins ornamentais, aquariofílicos ou para uso como isca viva.

Fiscalização

Durante o período de defeso, a fiscalização é realizada através da Operação Piracema, em parceria entre a Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Imasul.

A ação conjunta tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação, conscientizar a população e coibir a pesca predatória durante o período reprodutivo.

As atividades incluem o monitoramento e fiscalização de pontos georreferenciados considerados mais suscetíveis à prática ilegal, a aplicação rigorosa da legislação ambiental em casos de infração e o desenvolvimento de ações de conscientização e educação ambiental junto à população, reforçando a importância da preservação dos peixes no período de reprodução.

A operação também conta com o uso de tecnologias de monitoramento, que permitem o mapeamento inteligente das áreas fiscalizadas, transformando dados em informações estratégicas para um combate mais eficiente às práticas ilícitas.

Retorno da pesca

Após o término do defeso, em 28 de fevereiro, os pescadores poderão retomar suas atividades, desde que observem as regras ambientais vigentes e cumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 15.166/2019 e suas alterações.

Dentre as regras, para praticar a pesca amadora ou desportiva é obrigatória a emissão da Carteira de Pescador Amador (Licença Ambiental), disponível no site oficial do Imasul e pelo aplicativo MS Digital.

Além da autorização, os pescadores devem se atentar às regras de pesca no Estado.

A licença ambiental permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.

Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado (GCP). A falta da Guia implica em multa e apreensão do pescado.

Estas regras, no entanto, valem apenas durante os períodos de pesca permitida.

Rios onde a pesca é proibida em qualquer período do ano:

  • Rio Salobra -  Municípios de Miranda e Bodoquena (Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp).
  • Córrego Azul - Município de Bodoquena.
  • Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.
  • Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio.
  • Rio Formoso - Município de Bonito.
  • Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI

Cota

Desde 2020, está autorizado ao pescador o transporte de um exemplar de espécie nativa, além de até cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas estabelecidas em norma. Espécies fora do tamanho permitido devem ser devolvidas imediatamente ao rio.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar.

São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, corvina,  tambaqui.

A cota para o pescador profissional é de 400 quilos por mês.

A pesca do dourado segue proibida até 2027.

Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos

Justiça

Loja é condenada a pagar R$ 10 mil por acusar cliente de furto

Consumidora foi impedida de sair do estabelecimento em Campo Grande; brinquedo que motivou a suspeita havia sido comprado em outra loja

26/10/2026 16h59

Reprodução/TJMS

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Uma loja de utilidades de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora acusada injustamente de furto. A mulher foi impedida de deixar o estabelecimento após funcionários suspeitarem que ela havia pegado um brinquedo da prateleira sem pagar. O produto, porém, havia sido comprado anteriormente em outra loja.

A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, que considerou abusiva a abordagem e reconheceu que a consumidora foi exposta a constrangimento diante de outras pessoas.

Conforme o processo, a mulher estava no estabelecimento acompanhada de familiares quando uma criança deixou um brinquedo sobre uma prateleira. A consumidora recolheu o objeto e o colocou novamente na sacola da família, já que o produto havia sido adquirido em outro comércio.

Os funcionários suspeitaram de furto e impediram o grupo de sair para averiguação. A Polícia Militar foi acionada e, durante a ocorrência, confirmou-se que o brinquedo não pertencia à loja.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que estabelecimentos comerciais podem adotar medidas para proteger o patrimônio, mas precisam agir com razoabilidade e discrição. A suspeita de furto, segundo o entendimento exposto na decisão, não justifica expor clientes a situações vexatórias nem restringir injustificadamente sua circulação.

Registros em vídeo e depoimentos de testemunhas confirmaram que a saída foi bloqueada e que a discussão ocorreu diante de outros consumidores. Para o juiz, a mulher teve de justificar publicamente a posse do brinquedo, contestar a acusação e pedir a presença da polícia, situação que ultrapassou o limite de um aborrecimento cotidiano.

Justiça

O processo também incluiu uma alegação de discriminação racial. Uma testemunha relatou que, durante o episódio, teria sido utilizada uma expressão relacionada à cor da pele. No entanto, as provas não permitiram concluir com segurança que a expressão foi dirigida à consumidora ou a seus familiares, nem que a abordagem teve motivação racial.

Por isso, a condenação foi fundamentada na abordagem abusiva e no constrangimento indevido comprovados no processo, e não no reconhecimento de discriminação racial.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

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