Cidades

DUQUE DE CAXIAS

Mesmo "sem ônibus", corredor de avenida fica ainda mais exclusivo e irrita taxistas

Sem aviso prévio, mudança em vigor há cerca de 20 dias já rende multas a condutores desatentos que eram autorizados a trafegar na faixa

Continue lendo...

Há menos de 20 dias, as faixas da direita da Avenida Duque de Caxias ficaram ainda mais exclusivas, voltadas agora especificamente para ônibus e veículos de emergência, o que incomodou os taxistas que aproveitam o movimento do aeroporto que, excluídos da permissão de usar o corredor mais rápido, já tem sido multados. 

Sem qualquer tipo de aviso, as placas de permissão foram trocadas e - sem contar agora com qualquer menção aos taxistas - lista apenas a exclusividade para ônibus; veículos de emergência e as exceções para aqueles motoristas que usam a faixa para adentrar aos bairros ou atacadistas da região. 

Prejuízo à profissão

Taxista há 22 anos, Cícero Pereiro do Prado (64) comenta sobre a falta de aviso que pegou todos os motoristas que trafegam pela região desprevenidos. "Aqui é desse jeito. Esse povo chega, mete a caneta em você e dane-se". 

Elias de Barros Andrade também trabalha com táxi, há 28 anos, e - há cinco meses de completar 69 anos - comenta que até mesmo os passageiros reclamam dessa nova situação. 

"Não concordam. Falam que está errado, pois se em toda cidade, como as capitais de São Paulo, Rio, o táxi pode andar nessa faixa", afirma. 

Ele ressalta que a faixa exclusiva, que antes permitia a passagem de táxis, ajudava bastante a profissão, sendo que - atualmente - mesmo às 07h30 o engarrafamento já começa antes do Comando Militar do Oeste, estendendo-se até a Afonso Pena. 

"As placas novas, faz 15 dias que eles colocaram e, domingo, um rapaz já foi multado na esquina da rua Brasil Central, em frente à Base, por volta de 22h30. R$ 293 e mais sete pontos da carteira, que já veio na habilitação dele, que é digital", revela. 

Armindo Moreira dos Santos (67), que tem 44 anos como motorista, também ressalta o quanto a mudança dificultou para os taxistas e frisa que, se trafegar pela direita e tiver guarda, a multa gravíssima, mais sete ponto na carteira.

"Supondo que vou até no Shopping Campo Grande, num 'retão'. Se não tiver essa preferencial, eu vou gastar uma hora para ir e voltar agora. Antes, eu fazia esse trajeto em quarenta minutos", complementa ele. 

Cícero ainda lembra um comportamento adotado pelos taxistas, de liberar a preferencial quando era notado alguma ambulância ou carro de polícia pedindo passagem. 

"Quando vinha emergência atrás, eu dava um jeito de sair fora, puxar para a esquerda; jogar para o acostamento do ônibus... aí mudaram. E tem que reservar a faixa para o ônibus, táxi e emergência. O carro particular usa a faixa do táxi, você dá sinal de luz e mandam você tomar naquele lugar ainda", revela ele das dificuldades cotidianas. 

Abadio de Oliveira Jr. ainda lembra da quantidade ínfima de linhas de coletivos que, de fato, utilizam a Duque de Caxias e, consequentemente, a faixa preferencial para embarque e desembarque de passageiros. 

"Às vezes está livre à direita e quando não é isso, é ônibus que anda devagarinho. E você vai pela outra pista de rolamento, você fica impedido de andar porque o povo segue, não dão vaga. Se você vai podar, eles te fecham, o da frente não segue. A gente entende que o ônibus tem um horário a cumprir. Mas não tem volume de linha aqui na Duque de Caxias, Popular e Nova Campo Grande", finaliza ele.

Vale ressaltar que, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) foi contatada, para explicar sobre o "aumento da exclusividade" e motivos que levaram à proibição dos taxistas - de trafegarem pela via -, porém, até o fechamento da matéria não houve retorno. 

 

Assine o Correio do Estado

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

Continue Lendo...

Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

Assine o Correio do Estado 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).