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ECONOMIA

Mil convocados no CNU 2025 podem escolher local de trabalho até terça

Distribuição segue número de vagas, classificação e opção do candidato

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Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília.

Esta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.

O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.

A pasta explica que a manifestação da preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.

O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal.

Manifestação de preferência

A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal.

Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.

O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Saiba mais aqui.

Prioridades na manifestação

Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.

Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:

  • aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificadas;
  • respeito à ordem de classificação no concurso público;
  • alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.

Distribuição nacional

A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.

A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a lotação de cada candidato aprovado:

  • disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;
  • interesse dos candidatos;
  • ordem de classificação no certame.

O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.

Mas, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não trabalhará em um lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais.

Carreira transversal

O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.

Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais.

O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.

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REAJUSTE

Lula sanciona lei que garante salário de R$ 5,1 mil aos professores

Sanção ocorre em meio às negociações dos professores da REME com a Prefeitura de Campo Grande para a implementação do reajuste no Piso 20h

19/06/2026 11h30

Professores municipais paralisaram todas as atividades no dia 12 e protestaram em frente à Prefeitura

Professores municipais paralisaram todas as atividades no dia 12 e protestaram em frente à Prefeitura Foto: Marcelo Vitor/Correio do Estado

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei 15.437/2026, que estabelece o valor de R$ 5.130,63 para o novo piso salarial profissional nacional dos professores da educação básica. 

Com o reajuste, o piso salarial dos professores terá aumento de 5,4% em relação ao valor anterior, que era de R$ 4.867,77. O ganho representa 1,5 ponto percentual acima da inflação. 

A nova legislação estabelece critérios para a atualização anual do piso salarial profissional nacional e determina que o valor não poderá ser corrigido abaixo da inflação acumulada no período anterior. A norma também prevê a divulgação, pelo Ministério da Educação, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso, ampliando a transparência do processo.

Outra mudança é a inclusão dos profissionais contratados por tempo determinado entre os beneficiários do piso salarial nacional, garantindo a esses trabalhadores os mesmos direitos assegurados aos demais profissionais do magistério público da educação básica.

As fontes de financiamento serão aquelas provenientes da arrecadação de impostos e transferências constitucionais destinadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios à manutenção e desenvolvimento do ensino; além da complementação de recursos repassados pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), incluindo a complementação do valor anual por aluno (VAAF) e o valor anual total por estudante.

A lei também estabelece que até o último dia útil do mês de janeiro, o Ministério da Educação editará ato para atualizar, anualmente, o valor do piso salarial profissional nacional para estes profissionais.

O percentual de atualização do valor de que trata esta lei é referente a soma:

I - da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior ao da atualização; e

II - de 50% da média dos 5 anos anteriores ao ano de atualização, da variação percentual da receita real, com base no INPC, ano a ano, relativa à contribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Fundeb.

O percentual de atualização do piso não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC relativo ao ano anterior ao da atualização e nem superior à variação percentual da receita nominal do Fundeb ocorrida entre os dois anos anteriores ao da atualização, compreendidas no cálculo daquela variação as complementações da União.

Negociação

Em meio ao processo de sanção, professores municipais de Campo Grande tentam negociar com a prefeita Adriane Lopes, para garantir a implementação do reajuste de 5,4% previsto na política do Piso 20h.

Um encontro, ocorrido na segunda-feira (15), reuniu a Comissão de Negociação da Associação Campo-Grandense de Professores (ACP), representantes da Comissão de Educação da Câmara Municipal e membros da administração municipal para discutir os pontos importantes da negociação.

De acordo com a ACP, ficou acordado entre as partes que a Prefeitura apresentará oficialmente sua proposta e os respectivos dados no próximo dia 24 de junho. A associação convocará uma nova assembleia geral extraordinária para análise coletiva do material apresentado, que ocorrerá no dia 25, às 18 horas, na sede da FETEMS.

MATO GROSSO DO SUL

MPMS recomenda mudanças em Processo Seletivo para Secretaria Municipal de Educação

Regra adicionada em retificação do edital do processo estabelecia restrição a candidatos que já mantinham contratos de 12 meses com o município de Sete Quedas

19/06/2026 11h05

mpe ms

mpe ms

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou a Prefeitura de Sete Quedas que realizasse mudanças no Processo Seletivo com preenchimento de vagas temporárias para a Secretaria Municipal de Educação. O processo iniciou em janeiro com as incrições e destina vagas para 13 funções diferentes.

De acordo com a publicação do Diário Oficial do MPMS desta sexta-feira (19), o edital do processo apresentava irregularidade por determinar especificações não previstas em lei, com restrições prejudiciais aos candidatos.

No edital de divulgação do processo, a cláusula 9.1 da convocação indiciava o respeito a ordem da homologação da classificação final, com prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a depender da necessidade da administração pública.

Porém, a Secretaria divulgou uma retificação, que adicionava ao edital a cláusula 9.20, que restringia candidatos em contrato com o município de assumir a vaga, sendo colocados em uma "classificação apartada" e exigindo que cumprissem "quarentena" de 180 dias antes de assumir, passando a vaga para outra pessoa.

Conforme a investrigação do MPMS, o município de Sete Quedas não possui uma legislação municipal que determine essa especificação, de forma que alguns candidatos estavam sendo prejudicados pela cláusula adicional.

O órgão então recomendou ao Prefeito Erlon Fernando Possa Daneluz e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado que a regra fosse anulada, assim como qualquer outra que determina restrições parecidas.

O processo que estava em fase de convocação dos candidatos, deverá realizar uma nova classificação, com uma lista geral que apareça todos os aprovados, ignorando as restrições anteriores e se baseando estritamente nas ordens de classificação de cada um.

Dessa forma, ficou recomendado também que ocorra a contratação daqueles que foram prejudicados e tinham direito de assumir as vagas pela pontuação. 

O retorno de resposta da Prefeitura deve ser realizado dentro do prazo de 10 dias, com o envio de documentos que esclareçam a motivação da regra ilegal adicionada, ou apontando a realização das alterações solicitadas.

Do processo seletivo

O Processo Seletivo Simplificado para assumir vagas temporárias na Secretaria de Educação do município de Sete Quedas, no interior do Estado, destina vagas para diversas funções para candidatos que completaram o ensino superior, médio e fundamental.

Para as vagas de ensino superior há vagas para as funções de: Assistente Social; Nutricionista; Professor(a) para Anos Iniciais do Fundamental; Professor(a) de Educação Física; Professor(a) de Educação Infantil e Psicológo(a).

Nas vagas para quem possui escolaridade até o ensino médio há funções para: Assistente Administrativo e Profissional de Apoio Escolar.

As vagas destinadas a candidatos com ensino fundamental completo e pessoas alfabetizadas tem funções para: Auxiliar de Serviços Gerais; Cozinheiro(a); Agente de Apoio Educacional; Motorista de Transporte Escolar e Vigia.

Os salários vão de R$ 5,2 mil a R$ 1,6 mil e as vagas são de cadastro reserva, em que candidatos são chamados a partir de licenças e afastamento de funcionários concursados e efetivos.

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