Cidades

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Ministério destina R$150 milhões para combater incêndios no Pantanal e Cerrado

Ao todo cinco estados serão beneficiados com o repasse: Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás, Bahia e Piauí, além do Distrito Federal. 

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Pela primeira vez, o governo federal vai utilizar recursos do Fundo Amazônia para ajudar no combate a incêndios no Cerrado e no Pantanal. O plano, articulado pelos ministérios do Meio Ambiente e da Justiça, prevê repasse de R$ 150 milhões para cinco estados: Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás, Bahia e Piauí, além do Distrito Federal. 

O projeto, chamado de “Manejo Integrado do Fogo”, foi encaminhado ao BNDES, responsável pela administração do fundo, há cerca de duas semanas. Embora ainda esteja em análise, órgãos do governo afirmam que a liberação dos recursos é dada como certa. 

Criado em 2008 , o Fundo Amazônia nunca havia destinado recursos para fora da região amazônica. Mas o agravamento das queimadas em outros biomas, principalmente no último ano, levou o governo Lula (PT) a estender o uso do fundo, financiado majoritariamente por doações internacionais. 

Levantamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostra que, em 2024, os incêndios devastaram 592,6 mil km² em todo o território nacional, recorde desde o início da série histórica em 2003. O cerrado respondeu por 242 mil km² queimados, enquanto no Pantanal a área destruída mais que dobrou em relação a 2023, alcançando 27 mil km².

De janeiro a maio deste ano, o fogo já atingiu 30,8 mil km² no Brasil, número próximo ao registrado no mesmo período do ano passado (36 mil km²) e o segundo pior para o período em 22 anos. 

O governo federal quer conter o avanço dos incêndios antes da temporada mais crítica, que ocorre entre julho e setembro, especialmente porque o Brasil será sede da COP30, conferência climática da ONU que acontecerá em novembro, em Belém (PA).

Os recursos do Fundo Amazônia serão direcionados à compra de equipamentos, veículos e materiais de apoio aos brigadistas. Entretanto, não poderão ser usados para pagamento de salários. 

Entre os estados que mais registraram focos de calor em 2024, destacam-se Mato Grosso do Sul, com 13 mil pontos de incêndio, Minas Gerais, com 11,7 mil e Piauí, com 10,5 mil, segundo o Ministério da Justiça. 

Corumbá lidera áreas queimadas

Conhecida como a capital do Pantanal, Corumbá, a 426km de Campo Grande, concentra a maior área de vegetação queimada no Brasil nas últimas quatro décadas. Dados do MapBiomas apontam que, entre 1985 e 2024, mais de 3,8 milhões de hectares foram queimados apenas no município. 

A pesquisa revela que 72% do Pantanal queimou ao menos duas vezes nesse período, com a maioria dos incêndios (93%) atingindo vegetação nativa, principalmente campos alagados e formações campestres. Pastagens responderam por apenas 4% da área afetada.

Somente em 2024, a área queimada no Pantanal foi 157% maior do que a média histórica, segundo o Relatório Anual do Fogo (RAF). O levantamento aponta que a região mais atingida foi o entorno do Rio Paraguai, que sofre longos períodos de seca desde 2018. 

O Governo de Mato Grosso do Sul está preparando a “Operação Pantanal 2025”, com investimentos em equipamentos, treinamentos e a instalação de novas bases avançadas em regiões estratégicas do bioma. As bases permitem resposta mais rápida em áreas de difícil acesso e alto risco de queimadas.

Desde 2024, 11 bases foram instaladas pelo Corpo de Bombeiros em pontos críticos do Pantanal, com equipes posicionadas conforme estudos que indicam onde o fogo tende a ocorrer com maior frequência.

O relatório do MapBiomas indica que a Amazônia concentrou mais da metade da área queimada no Brasil em 2024: 15,6 milhões de hectares, número 117% acima da média histórica. A Mata Atlântica também teve aumento expressivo, com 1,2 milhão de hectares queimados - alta de 261% sobre a média. 

No Cerrado, os números são ainda mais alarmantes: 3,7 milhões de hectares queimaram mais de 16 vezes no ano passado, e a área de vegetação florestal perdida foi 287% maior que a média histórica.

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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