Cidades

DIÁRIO OFICIAL

Ministério Público recomenda reparos no Presídio de Trânsito da Capital

Inspeção constatou irregularidades higiênico-sanitárias na unidade penal

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul fez uma série de recomendações à Agência Estadual de Administração do Sistema Penintenciário (Agepen), para que adotem providências quantos às condições higiênico-sanitárias do Presídio de Trânsito (Ptran), em Campo Grande.

De acordo com a redomendação, que consta no Diário Oficial do órgão, em janeiro deste ano, foi realizada uma visita ao presídio para averiguar as condições gerais, incluindo as relacionadas à iluminação, à ventilação, à temperatura, ao saneamento, à nutrição, à água potável, à acessibilidade a ambientes ao ar livre e ao exercício físico, à higiene pessoal, aos cuidados médicos e ao espaço pessoal adequado, que devem ser aplicadas a todos os presos.

Relatório de inspeção, de 24 de janeiro de 2022, apontou algumas irregularidades no cumprimento da legislação.

Desta forma, o Ministério Público recomenda que a Agepen adote providências quanto às condições higiênico-sanitárias e adequação a legislação sanitária vigente.

Entre as ações recomendadas estão:

Nos pavilhões

  • providenciar reparos e manutenções estruturais, correção de infiltrações e renovação de pintura;
  • providenciar reparos de sistema elétrico de modo a embutir a fiação, a fim de eliminar a exposição do sistema elétrico;
  • providenciar reposição de pisos/azulejos faltantes e troca de danificados;
  • implantar cronograma de higiene dos equipamentos de ventilação.

No setor de saúde

  • providenciar lixeiras acionadas por pedal, ou seja, que não exijam contato manual;
  • providenciar a instalação do recipiente de descarte perfurocortantes em suporte próprio, sem que tenha contato direto com a bancada/mesa ou piso, a uma altura que facilite a visualização da abertura superior do mesmo, a fim de verificar quando alcançou seu limite de segurança;
  • manter frascos de medicamentos abertos em local adequado e com devida identificação (data de abertura evalidade pós abertura vide indicação do fabricante);
  • manter medicamentos armazenados em condições adequadas de temperatura, umidade e luminosidade (vide indicação do fabricante), sendo que o soro fisiológico deve ser armazenado sob refrigeração após aberto e descarte após 24 horas;
  • todo recipiente (sprays, almotolias, conta-gotas, potes) contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado de forma legível, por etiqueta com nome do produto, concentração, data de envase e validade, sendo que toda substância fracionada, armazenada fora da embalagem original deverá ser utilizada em até sete dias, devendo ser descartada após esse período;
  • a almotolia deverá ser higienizada antes do envase da solução;
  • deve ser elaborada na sala odontológica uma rotina de verificação de controle de qualidade do processo de esterilização por autoclave, realizado periodicamente por meio de Indicador Biológico ou Integrador Químico Tipo V.

No setor de preparo e manipulação de alimentos

  • providenciar comprovante de treinamento dos internos com base no Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação;
  • providenciar sabonete líquido e antisséptico ou sabonete líquido e produto antisséptico (álcool 70%), sempre em suportes em pleno funcionamento;
  • providenciar papel toalha em suporte próprio, ou outro sistema higiênico e seguro de secagem das mãos (não utilizar toalha de tecido);
  • providenciar lixeiras com tampa acionada por pedal, ou seja, que não exige o contato manual, providas de saco plástico;
  • providenciar assento com tampa ao vaso sanitário;
  • providenciar ralo com sistema de abertura e fechamento (ralo escamoteável);
  • providenciar renovação de pintura;
  • providenciar reparos de sistema elétrico de modo a embutir a fiação, a fim de eliminar a exposição elétrica;
  • manter instalações limpas e em condições de conservação e manutenção que se fizerem necessárias;

Quanto ao corredor externo, próximo à cozinha

  • manter instalações limpas e em condições de conservação, manutenção e segurança que se fizerem necessárias;
  • providenciar a remoção de materiais inservíveis.

A Agepen tem o prazo de 15 dias para responder, por escrito, sobre o atendimento ou não da recomendação, informando as providências implementadas ou que pretendem implementar, com cronograma de atividades, em caso positivo.

RECOMENDAÇÃO DO MPMS

Instituto previdenciário de MS contratou empresa investigada por fraude em licitações

O Ministério Público recomendou ao instituto a nulidade do contrato administrativo e à Sigma Assessoria a devolução do valor recebido aos cofres públicos

14/05/2026 11h15

Município de Água Clara está a 204 Km de Campo Grande

Município de Água Clara está a 204 Km de Campo Grande Divulgação: Governo Federal

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) divulgou, em seu Diário Oficial desta quinta-feira (14), uma recomendação ao Município e ao Instituto de Previdência Social de Água Clara, para que estes anulem o contrato administrativo firmado com a empresa Sigma Assessoria em Gestão Pública LTDA, investigada por suposto direcionamento de licitações e fraudes à competitividade.

A recomendação foi emitida pela promotora de Justiça substituta, Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta, da Promotoria de Justiça de Água Clara. Além da contratação ser custeada com recursos públicos, a empresa ostenta histórico reiterado de investigações e ações judiciais relacionadas a fraudes licitatórias. 

Há decisões judiciais reconhecendo as fraudes em licitações, atuação coordenada entre empresas, simulação de competitividade e, inclusive, decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) impondo impedimento de contratação com o Município e a Câmara Municipal.

De acordo com o MPMS, a SIGMA venceu o procedimento licitatório de forma previamente ajustada, pois havia propostas simuladas por outras empresas, indícios de interferência na elaboração do edital e restrição da competitividade, bem como realização de repasses financeiros a terceiros após a contratação.

A empresa tentou a suspensão dos efeitos da decisão que lhe impôs vedação de contratar com o Poder Executivo, porém o TJMS, por unanimidade, negou o provimento ao recurso e manteve a decisão agravada.

Mesmo sem existir qualquer decisão judicial suspendendo, revogando ou afastando os efeitos das decisões, no momento da apresentação da proposta no âmbito do procedimento de inexigibilidade de licitação, a Sigma Assessoria apresentou uma declaração, no dia 3 de julho de 2025, atestando a inexistência de fatos impeditivos à sua habilitação e contratação com a Administração Pública.

O art. 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 prevê como infração administrativa a apresentação de declaração falsa exigida para o certame ou durante a execução contratual.

Problemas na documentação

O Ministério Público solicitou a apresentação de documentos comprobatórios da execução contratual, porém o Instituto de Previdência Social informou inexistir procedimento administrativo formal de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.

Apesar da requisição ministerial, foram encaminhados apenas documentos relacionados à liquidação e pagamento de notas fiscais, sem apresentação de relatórios técnicos, ordens de serviço, documentos de fiscalização contratual, registros de atividades executadas, comprovação de entrega de produtos, relatórios de acesso ao sistema, atas, pareceres técnicos ou quaisquer outros elementos aptos a demonstrar a efetiva execução do objeto contratado.

Mesmo após a requisição do Ministério Público destinada ao Instituto Municipal de Previdência Social para regularização da documentação pertinente ao procedimento licitatório e execução contratual junto ao Portal da Transparência, arquivos e documentos digitais permaneram inacessíveis, corrompidos ou impossibilitados de abertura. Tal circunstância compromete o exercício da fiscalização institucional, o controle social e a própria transparência administrativa.

De acordo com o MPMS, o instituto sequer demonstrou cautela mínima de verificar previamente a efetiva acessibilidade e integridade dos documentos encaminhados, revelando, em tese, grave deficiência de controle administrativo, governança documental e observância aos deveres de transparência pública.

A realização de pagamentos com recursos previdenciários sem adequada comprovação documental da execução contratual pode caracterizar dano ao erário, enriquecimento indevido da contratada e violação aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e accountability administrativa.

A destinação de recursos públicos a empresa reiteradamente investigada e condenada em primeiro grau de jurisdição em demandas relacionadas ao patrimônio público revela situação de elevada gravidade institucional e potencial risco ao interesse público.

Recomendações

O Ministério Público Estadual recomendou que o instituto suspenda imediatamente quaisquer pagamentos pendentes relacionados ao contrato, considerando o valor empenhado de R$ 121.200.

O MPMS quer também a instauração de uma auditoria para apurara a regularidade da liquidação e pagamento das despesas já realizadas, notadamente acerca da origem da dotação orçamentária utilizada para pagamentos.

Também pede para que regularize o acesso dos documentos relacionados ao presente procedimento junto ao Portal da Transparência, já que mesmo após requisição formal do Ministério Público para apresentação e regularização da documentação pertinente ao procedimento licitatório e à execução contratual, persistem arquivos e documentos digitais inacessíveis, corrompidos ou impossibilitados de abertura.

À empresa Sigma Assessoria em Gestão Pública, o MPMS que que esta devolva, aos cofres públicos, todo o valor recebido pelo Instituto Municipal de Previdência Social de Água Clara, no montante de R$ 65.286,40. 

Já à Prefeitura de Água Clara, foi solicitado que a prefeita Gerolina da Silva Alves adote imediatamente todas as providências administrativas, fiscalizatórias, corretivas e sancionatórias necessárias ao efetivo cumprimento da recomendação, devido aos indícios de graves irregularidades verificados na contratação.

Além disso, que ela promova a imediata instauração de procedimento destinado à apuração da responsabilidade administrativa da pessoa jurídica contratada.

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Diário oficial

Após exoneração, Agesul ganha novo diretor-presidente

Gil Márcio Franco é o mais novo diretor-presidente interino da Agesul

14/05/2026 11h00

Foto: Chico Ribeiro/Governo de MS

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Gil Márcio Franco é o mais novo diretor-presidente interino da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul).

A nomeação ocorre após a exoneração do ex diretor-presidente Rudi Fiorese, que foi preso na terça-feira (13), durante a “Operação Buraco Sem Fim”, do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) - Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Ele é investigado por suposto desvio milionário e fraude em contratos de manutenção viária e tapa-buracos, em Campo Grande, nos mandatos dos prefeitos Marquinhos Trad e Adriane Lopes, entre 2018 e 2025.

A nomeação do novo diretor foi publicada na manhã desta quinta-feira (14) em Diário Oficial (DOE-MS). Veja:

OPERAÇÃO BURACO SIM FIM

Sete pessoas foram presas durante a "Operação Buraco Sem Fim" do GECOC/MPMS, em 12 de maio, em Campo Grande.

Entre elas, está o ex-secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep 2017-2023) de Campo Grande e ex diretor-presidente da Agesul, Rudi Fiorese e seu braço direito, engenheiro que atuava com cargo comissionado de assessor executivo da Sisep, Mehdi Talayeh.

Também foram presos os servidores da prefeitura Edivaldo Aquino Pereira, Fernando de Souza Oliveira e Erick Antônio Valadão Ferreira de Paula.

Os empresários Antônio Bittencourt Jacques Pedrosa, dono da Construtora Rial, e Antônio Roberto Bittencourt Teixeira Pedrosa também foram presos.

Eles são investigados por suposto desvio milionário e fraude em contratos de manutenção viária e tapa-buracos, em Campo Grande, nos mandatos dos prefeitos Marquinhos Trad e Adriane Lopes, entre 2018 e 2025.

De acordo com o MPMS, a ação visa desarticular um esquema de desvio de dinheiro público que estava sendo realizado em contratos de infraestrutura em Campo Grande.

Ao todo, 7 mandados de prisão preventiva e 10 mandados de busca e apreensão foram cumpridos na Capital.

Durante o cumprimento das ordens judiciais de busca e apreensão, altos valores em dinheiro vivo foram encontrados, sendo R$ 233 mil na casa de Rudi Fiorese e R$ 186 mil na residência de outro servidor, totalizando R$ 429 mil.

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