Cidades

Violência contra mulher

Ministra defende mais patrulhamento e menos 'botão do pânico' para frear violência contra a mulher

Além do fato, comentou a ampliação da Casa da Mulher Brasileira no Estado, desta vez em Dourados

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Em visita ao Mato Grosso do Sul ,a Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves (foto), falou sobre o enfrentamento à violência contra a mulher, e destacou a importância de políticas públicas para o monitoramento do tema.

Entre os destaques apontados por Cida Gonçalves estão as aquisições de mais viaturas voltadas ao combate à violência contra à mulher, denominadas de “Patrulhas Maria da Penha”, já instituídas no país. 

"É importante ressaltar que a Patrulha Maria da Penha terão um papel estratégico enfrentamento à violência contra as mulheres, o de prevenir os feminicídios”, destacou. 

De acordo com a Ministra, quando o juiz emprega a medida contra o agressor, a patrulha terá a função de acompanhar a mulher em risco para que se sinta mais protegida. 

“Ela (mulher) chama a viatura e portanto nós prevenimos o feminicídio. É nessa perspectiva que nós estamos trabalhando com a patrulha Maria da Penha. Nós também vamos fortalecer o programa das unidades móveis de atendimento às mulheres do campo e da floresta nas regiões norte do país”, frisou Cida Gonçalves. 

Sobre o monitoramento eletrônico de potenciais agressores, Cida Gonçalves destacou que enquanto titular do Ministério das Mulheres, cabe o diálogo junto ao Ministério da Justiça.

“O meu papel é conversar, discutir, negociar para que o Ministério da Justiça. No caso do Ministério das Mulheres não cabe a nós comprar a viatura, nem tornozeleira, isso é responsabilidade do Ministério da Justiça. É por isso que a gente chama de ação transmissão.  

Questionada sobre a instituição de um “botão do pânico”, a ministra destacou que a ação não se mostra integralmente segura neste momento. “Não sou adepta do botão do pânico. Acho que o ‘botão Pânico’  deixa a responsabilidade pra mulher apertar o botão. Quando ela vê o agressor já tá muito próximo”, destacou. 

Cida Gonçalves destacou a  importância de um monitoramento eletrônico integrado junto a outros sistemas de monitoramento a fim otimizar as ações de feminicídio no páís.  “A produção eletrônica é a perícia que acompanha e coloca os dispositivos em cima, né? Caso a pessoa esteja se aproximando, a polícia vai avisar e vai encaminhar a viatura para prender o agressor”, disse. 

Do mesmo modo, frisou a intenção do Governo Federal em ampliar a defesa das mulheres, entre medidas protetivas, a aquisição de mais uma Casa da Mulher Brasileira, desta vez em Dourados. O debate acerca da compra do espaço perdura desde fevereiro do ano passado, período no qual o Governo Federal mirou a implantação do segundo estabelecimento do tipo em MS. 

A Ministra destacou a retomada do Programa Mulher ‘Viver’ Sem Violência, instituído originalmente em 2013, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes voltados às mulheres em situação de violência, mediante a articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, e segurança pública. 

Por fim, falou sobre a tipificação do crime de feminicídio e o quanto a questão sobre a ausência de padrões sobre os diversos casos em todo o país.

“Temos muitos estados que não tipificam o feminicídio. Se nós temos um estado que tipifica (MS), que registra e  que coloca, ele vai estar sempre a frente.  Nós precisamos que o protocolo seja implantado em todo o país, aí sim nós vamos saber qual estado que está no ranking de violência”, pontuou. 

* Saiba

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. Também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência.

A legislação versa sobre Penha, mulhe que ficou paraplégica após diversas agressões do marido.

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Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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