Cidades

Baixa

Com fim dos penduricalhos, busca por concurso do MPMS cai 32%

Com lista divulgada nesta quinta-feira, concurso traz 1.364 pessoas aptas, enquanto o certame anterior contou com 2003 inscrições

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Um comparativo entre os últimos dois concursos traz uma queda de 32% no número de inscrições aprovadas em certames para promotor substituto do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, queda que acontece em paralelo com o fim dos "penduricalhos" destinados aos magistrados de todo o país. 

Divulgado nesta quinta-feira (6), o número de inscrições deferidas no XXXI Concurso Público traz 1.364 pessoas aptas, enquanto o certame anterior, realizado em 2025, contou com 2003 inscrições. 

Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu regras rígidas para limitar verbas indenizatórias e gratificações de para juízes e integrantes do Ministério Público.

A decisão restringe esses pagamentos extras a um total de 70% do teto constitucional (sendo até 35% em indenizações e 35% em adicionais por tempo de serviço), visando conter salários que superam o limite  constituconal de R$ 46.366,19.

Desvalorização 

Em simultâneo a decisão do STF, o desembargador Ary Raghiant Neto de deixar o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ação que reacendeu o debate sobre a valorização da magistratura no país em um momento em que o próprio tribunal registrava pagamentos mensais que ultrapassavam, com folga, o teto constitucional.

O magistrado anunciou que deixaria o cargo após três anos e três meses na Corte, enquanto dados do portal da transparência mostravam salários brutos de até R$ 230 mil em fevereiro a desembargadores. 

Na ocasião, a saída foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário da Justiça e assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Dorival Renato Pavan.

Raghiant afirmou que a decisão foi tomada após uma reflexão pessoal e profissional.“Foi uma decisão difícil, mas bem pensada”, declarou.

Embora tenha destacado o bom acolhimento recebido no tribunal, o desembargador explicou que a decisão foi motivada por razões familiares e profissionais, além do desejo de retomar a advocacia, carreira que exerceu por mais de 30 anos, com atuação reconhecida nas áreas tributária e eleitoral. Para ele, no entanto, sua decisão também revela um cenário mais amplo que merece atenção.

“Gostaria que essa decisão servisse como alerta para a classe política e para a sociedade. É preciso olhar com mais atenção para a magistratura, para que outros magistrados não se sintam desmotivados a permanecer na carreira”, afirmou.

Recursos

Para os candidatos que tiveram a inscrição indeferida ou que desejam contestar a sua situação nas listas de reserva de vagas, o prazo para interposição de recursos começa às 08h desta sexta-feira (7) e segue até às 23h59 do dia 11. O resultado deve ser divulgado no próximo dia 13.

Todo o procedimento deve ser realizado exclusivamente de forma digital, por meio da "Área do Candidato", no portal da Fundação Fapec. A organização alerta que não será permitida a inclusão de documentos complementares neste momento, e que recursos enviados por correio ou e-mail serão sumariamente descartados.

Depois da homologação definitiva das inscrições, começam as provas.  No dia 17 de maio, os candidatos enfrentarão a primeira etapa do concurso: a prova preambular (objetiva).

O gabarito preliminar será divulgado no dia 19 de maio. Do dia 20 até o dia 24, correrá o prazo para recursos. Os locais de prova serão comunicados em edital próprio, a ser publicado em breve.

Para as próximas fases, também haverá publicação específica informando datas e locais. O processo seletivo tem sete fases:  prova preambular, provas escritas, avaliação psicotécnica, investigação social, provas orais, prova de títulos e exame de sanidade física e mental. São 8 vagas ofertadas.

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Campo grande

Auxílio-alimentação de servidor da saúde cai de R$ 600 para R$ 200 em 2 anos

Diferença seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base

21/09/2026 12h15

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena GERSON OLIVEIRA

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Valor do auxílio-alimentação será alterado na Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG).

A mudança vale para os servidores públicos municipais de cargo efetivo da Carreira dos Profissionais em Serviços de Saúde de Nível Superior – que inclui psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros.

Os valores cairão de R$ 600 para R$ 200, em forma escalonada:

  • R$ 600 – atualmente
  • R$ 400 – a partir de novembro de 2026
  • R$ 200 – a partir de novembro de 2027

Com isso, o valor cairá R$ 200 neste ano e mais R$ 200 no ano que vem.

O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta segunda-feira (21) e assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andrea Alves.

Confira o trecho redigido na íntegra:

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Vale ressaltar que, no ano passado, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.005/25, que prevê acréscimo ao salário-base dos profissionais citados. O pagamento deve ocorrer em forma escalonada até 2028.

Com isso, o pagamento ocorrerá nos seguintes meses, até somar R$ 750:

  • R$ 150 em novembro de 2025;
  • R$ 200 em novembro de 2026;
  • R$ 200 em novembro de 2027;
  • R$ 200 em abril de 2028.

Portanto, o montante seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

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