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Monitoramento eletrônico será testado contra o feminicídio

A Ministra da Mulher, Cida Gonçalves, comentou que essa deve ser uma iniciativa do governo federal em parceria com diversos órgãos de Justiça e estados

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A Ministra da Mulher, Cida Gonçalves, está em Campo Grande para uma série de eventos que marcam as iniciativas do Ministério. Hoje, ela participa da inauguração da sala do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) na Casa da Mulher Brasileira.

Entre as iniciativas abordadas durante sua visita à Capital, Cida Gonçalves falou a respeito do monitoramento eletrônico, que deve ser testado, ainda este ano, em todos os estados brasileiros, para homens com medidas restritivas impostas pela Lei Maria da Penha. 

“Nós vamos fazer uma pactuação entre o governo federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e a Defensoria Público, e, aí, nós vamos para os estados fazer uma pactuação. Nós não estamos trabalhando ainda com projetos de lei, porque nós precisamos primeiro ver se as experiências dão certo, se têm resultado, para transformar em legislação”, disse a ministra. 

A iniciativa visa o monitoramento com tornozeleira eletrônica de homens que estão com medidas protetivas em razão de violência contra a mulher.

Além da supervisão da polícia, a mulher também teria um dispositivo para acompanhar se esse homem se aproxima, podendo assim sair da rota do agressor, ao mesmo tempo em que a polícia chega para fazer o flagrante ou garantir a segurança dessa mulher. 

O projeto será implementado no Rio Grande do Sul, a partir de abril deste ano. A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Elaine Benicasa, comenta que esteve em Porto Alegre, com uma equipe, para representar o Estado e acompanhar uma parte do processo de efetivação da tornozeleira eletrônica e do aplicativo de monitoramento. 

“A tornozeleira é importante no sentido de se evitar a reincidência desse autor. Só que a nossa dificuldade é de as vítimas registrarem a ocorrência, porque só teremos uma tornozeleira se tivermos um BO [boletim de ocorrência], seguida de uma medida protetiva e um descumprimento dessa medida”, explica a delegada. 

A equipe que fez a visita técnica em Porto Alegre avaliou a viabilidade de o projeto ser implementado também em Mato Grosso do Sul. No entanto, a delegada da Deam informou que não sabe se a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sejusp) está avaliando realizar a iniciativa em MS e que os materiais são de alto custo.

BOTÃO DO PÂNICO 

A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) disponibiliza unidades portáteis de rastreamento (UPRs), mais conhecidas como botão do pânico, para vítimas de violência doméstica. De acordo com a Agepen, a iniciativa visa desafogar o sistema prisional do Estado e reduzir os custos aos cofres públicos. 

Entretanto, apesar de o Estado também ter homens agressores que são monitorados pela tornozeleira eletrônica, esse equipamento nem sempre vem em conjunto, o que, de acordo com a ministra Cida Gonçalves, acaba colocando a responsabilidade da segurança apenas na mulher, o que deve ser responsabilidade do Estado, no caso, da polícia. 

“Eu acho que o botão do pânico deixa a responsabilidade para a mulher apertar o botão; quando ela vê o agressor, ele já está muito próximo, se ele tem uma arma, se ele tem uma faca, ele mata. Por isso, eu defendo que a gente tenha outro sistema de monitoramento, como a tornozeleira eletrônica, porque é importante que a gente possa discutir com o Judiciário que a medida protetiva já é uma medida cautelar”, comentou a ministra. 

GOVERNO FEDERAL 

O governo federal lançou um pacote de ações, intitulado de “O governo que respeita as mulheres”, que tem como prioridade o enfrentamento da violência contra as mulheres em todas as suas manifestações. 

No dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o Ministério da Mulher publicou o Decreto nº 11. 431/2023, que reinstituiu o Programa Mulher Viver sem Violência, que tem como eixos a reestruturação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180; a implementação e o fortalecimento das Casas da Mulher Brasileira; a assistência humanizada das mulheres vítimas de violência; e o fortalecimento da rede de atendimento e das unidades móveis de atendimento. 

A ministra informou que serão 40 novas Casas da Mulher Brasileira, uma delas em Mato Grosso do Sul, e 250 novas viaturas para atuar na Patrulha Maria da Penha, que também farão as redes especializadas de atendimento às mulheres.

O Ministério da Justiça já está viabilizando mais 200 viaturas para as Guardas Municipais, também para atuarem como Patrulha Maria da Penha. 

“É importante ressaltar que a Patrulha Maria da Penha tem um papel estratégico, que é o de prevenir o feminicídio. Quando o juiz entrega a medida protetiva, para que haja o acompanhamento da patrulha, que vai na casa, que acompanha a mulher, que fala com ela, ela se sente mais protegida e efetivamente ela chama a viatura, portanto, nós prevenimos o feminicídio”, exemplificou Cida.

Saiba: Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, cerca de 18,6 milhões de mulheres de 16 anos ou mais relataram terem sido vítimas de algum tipo de violência ou agressão no Brasil.

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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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