Justiça fixou R$ 162,1 mil em indenizações após apresentação em trio elétrico; decisão cita nudez parcial e simulação de atos sexuais em espaço público
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou Doroth Helena de Sousa Alves, conhecida artisticamente como MC Pipokinha, e outros quatro envolvidos na realização de um evento em Corumbá, após concluir que adolescentes foram expostos a uma apresentação com conteúdo sexual explícito em espaço público. As indenizações por dano moral coletivo somam R$ 162,1 mil.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Corumbá, no âmbito de uma ação civil pública que analisou as circunstâncias do “Esquenta do Magrão”, realizado em 16 de fevereiro de 2023.
Segundo as provas consideradas no processo, havia adolescentes entre as pessoas que acompanhavam o evento, inclusive jovens com aproximadamente 14 anos.
A apresentação ocorreu sobre um trio elétrico instalado em área aberta, o que permitia que as cenas fossem vistas também por quem não participava diretamente da programação.
Registros audiovisuais juntados ao processo mostraram, conforme descrito na ação, a cantora parcialmente despida durante a apresentação, enquanto dançarinos realizavam contatos físicos e movimentos considerados simulações de atos sexuais.
A visibilidade do espetáculo foi um dos elementos considerados pela Justiça. Além do público reunido para acompanhar o evento, as cenas poderiam ser observadas por pessoas que circulavam nas proximidades.
Conforme consta no processo, a apresentação chegou a ser vista por pessoas que estavam em uma escola próxima, durante o horário de aulas.
MPMS adotou medidas antes do evento
A preocupação com a presença de crianças e adolescentes já existia antes da realização do show. De acordo com o processo, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul havia tomado providências para verificar a adequação da apresentação ao público adolescente.
Entre as medidas adotadas estavam a comunicação ao Conselho Tutelar e a notificação dos responsáveis pela organização.
Depois do evento, vídeos registrando a apresentação foram encaminhados ao órgão ministerial e passaram a integrar os elementos analisados na ação civil pública.
Na sentença, o juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos considerou que, nas circunstâncias específicas do caso, o conteúdo apresentado ultrapassou os limites da liberdade artística diante da exposição de adolescentes a cenas de natureza sexual explícita em via pública.
A decisão não trata simplesmente do estilo musical ou da possibilidade de realização de apresentações destinadas ao público adulto. O ponto considerado pela Justiça foi a maneira como o espetáculo ocorreu, em local aberto e com acesso e exposição de menores de idade.
Organizadores tinham dever de prevenção
Outro aspecto destacado na sentença foi a responsabilidade dos envolvidos na organização. Conforme o entendimento judicial, cabia aos responsáveis adotar medidas preventivas e de fiscalização capazes de impedir que crianças e adolescentes fossem expostos ao conteúdo considerado inadequado.
A Justiça entendeu ainda que as características da apresentação não poderiam ser consideradas imprevisíveis.
Segundo a decisão, o conteúdo já conhecido das apresentações da artista permitia aos organizadores antecipar a natureza do espetáculo e, consequentemente, estabelecer mecanismos de controle compatíveis com o público esperado.
Para reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo, o magistrado levou em consideração a presença de adolescentes, a natureza das cenas, a realização da apresentação em ambiente aberto e o número potencial de pessoas expostas ao conteúdo.
Condenações chegam a R$ 162,1 mil
MC Pipokinha recebeu a maior condenação individual: R$ 100 mil. Outros quatro envolvidos na realização do evento foram condenados ao pagamento de R$ 15.525 cada.
Somadas, as cinco indenizações chegam a R$ 162.100.
O dinheiro deverá ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá (FMDCA), responsável pelo financiamento de políticas e ações voltadas à proteção e promoção dos direitos do público infantojuvenil.
A sentença é de primeira instância e, portanto, ainda pode ser alvo de recurso.
A reportagem deixa espaço aberto para manifestação da cantora e dos demais envolvidos citados na decisão.