Cidades

FAUNA PANTANEIRA

Mortes de animais na BR-262 faz MPF mover ação contra DNIT

Com 3 mil mortes por ano, estrada é a mais letal do país para fauna

TERO QUEIROZ

18/12/2018 - 13h02
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O Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá ajuizou ação civil pública na última quarta-feira (12) para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) cumpra diversas condicionantes da licença ambiental da BR-262, no trecho entre Aquidauana e Corumbá, no pantanal sul-mato-grossense, para assegurar proteção dos animais e também a segurança dos usuários da via.

O MPF alega que embora as obras da estrada tenham sido finalizadas, as obrigações assumidas pelo DNIT na Licença de Instalação nº 733/2010 continuam sendo descumpridas.

O órgão diz que essa ação visa conter a alta mortalidade de animais silvestres ao longo da BR 262, estrada que cruza o país no sentido leste-oeste. Interliga os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo e Mato Grosso do Sul, chegando até Corumbá, na fronteira do Brasil com a Bolívia.

No trecho em que atravessa o pantanal sul-mato-grossense, entre Aquidauana e Corumbá, a BR-262 ostenta o título de estrada mais letal do país para os animais silvestres da região.

Wagner Fischer, pesquisador da UFMS, há 20 anos monitora o trecho de estrada, e diza que em relação a vida selvagem de fato a via é letal. “A mais mortal no Brasil e uma das mais mortais do mundo”.

Em uma estimativa, pesquisadores da UFMS apuraram que o número já ultrapasse 3 mil mortes por ano, que atingem até 88 espécies de animais silvestres, entre elas algumas ameaçadas de extinção, como o macaco prego e o cervo do pantanal.

Na tentativa de promover uma ação de resposta, o DNIT ordenou a instalação de radares e sinalização horizontal e vertical (placas) nos trechos mais críticos.

Mas de acordo com o MPF as medidas não foram suficientes para conter o problema, e ainda estão pendentes as obrigações de instalação de cercas para passagem de fauna e outras medidas previstas na licença ambiental.

Em 18 de junho deste ano, o MPF expediu Recomendação para que o DNIT adotasse todas as medidas necessárias para atender as recomendações do Ibama. O DNIT alegou restrições orçamentárias para o descumprimento. “Não é a simples alegação de ausência de recursos, destituída de qualquer comprovação nesse sentido, ou de outra que corrobore a impossibilidade da aplicação orçamentária na prestação de um direito fundamental, que impeça a implementação deste direito”, alegou o MPF. 

Pedidos à Justiça

O MPF pediu decisão liminar à Justiça obrigando o DNIT a retomar imediatamente o serviço de limpeza sistematizada de 7 metros, a partir do acostamento, ao longo de todo o trecho da rodovia, de forma a evitar a ocupação (abrigo, reprodução e alimentação) da fauna local neste perímetro. A multa diária por descumprimento deve ser de no mínimo mil reais.

O MPF pede ainda à Justiça, na decisão final, a condenação do DNIT à instalação de duas Cercas de Proteção e Condução de Passagens Inferiores de Fauna pelas pontes de vazantes, uma entre os km 697,26 – km 700,46 e outra entre os km 712,90 – km 717,014, obra que deverá ser acompanhada pelo Ibama; à instalação de 60 m de Cercas de Proteção e Condução de Passagens Inferiores de Fauna, bem como defensas metálicas para cada uma delas, pelas pontes de vazantes do Córrego Acogo, Córrego Laranjal, Córrego Agachi, Córrego Bananal, Córrego Rio Verde e Córrego das Pedras; instalação de duas Passagens Superiores de Fauna, uma no km 734 e uma no km 755, destinada à redução dos riscos de atropelamento da espécie Sapajus Cay, popular Macaco-Prego; realocação de dois radares, um entre os km 577 – km 578 e outro entre os km 739 – km 740, além da instalação de dois novos radares, um no km 624,5 e um no km 680,5, destinados à redução dos riscos de atropelamento da espécie Blastocerus Dichotomus, popular Cervo-do-Pantanal; apresentação de novo cronograma de execução dos trabalhos, de forma a contemplar prazo razoável para as exigências.

Após a instalação de todos os dispositivos de proteção da fauna, pede que haja continuidade do Programa de Monitoramento de Atropelamentos de Fauna na BR 262.

Campo Grande

Sob multa de R$ 50 mil, dentistas recuam sobre greve na Capital

Decisão favorável à prefeitura postergou possibilidade de paralisação em duas semanas

17/12/2025 16h45

Assembleia da categoria realizada nesta quarta-feira (17)

Assembleia da categoria realizada nesta quarta-feira (17) Foto: Divulgação / Sioms

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Sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a greve dos dentistas de Campo Grande, com início previsto para esta quarta-feira (17), foi temporariamente suspensa pela Justiça.  A suspensão do movimento grevista foi deliberada em assembleia realizada pela categoria nesta manhã. 

A paralisação dos cirurgiões-dentistas da rede pública municipal, que suspenderia por 30 dias os atendimentos em 44 postos de saúde da Capital, foi barrada judicialmente após um parecer favorável à prefeitura na noite desta terça-feira, decisão que sustenta a multa contra os sindicalistas. 

Apesar da interupção temporária do movimento paredista, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva confirmou que a Prefeitura de Campo Grande não está cumprindo as decisões judiciais, e a Justiça pode considerar o movimento grevista legítimo, caso a administração municipal não "entre na linha" dentro de 15 dias. Ou seja, na prática, o parecer apenas postergou a paralisação desta semana.

O desembargador confirmou que as decisões judiciais em favor dos sindicalistas não vêm sendo cumpridas de forma célere pela Prefeitura de Campo Grande, com registros de "dilação, advertências judiciais e imposições de medidas coercitivas no juízo de origem". 

“Nossa categoria respeita a Justiça, por isso decidimos suspender a paralisação, isso não significa que abrimos mão dos nossos direitos, nem que vamos recuar. Continuamos em estado de greve, cobrando que a Prefeita cumpra a ordem judicial para fazer o reposicionamento do plano de cargos e carreiras”, informou o presidente do Sioms, David Chadid.

Na ocasião, Chadid reforçou a legalidade do movimento. “Nós temos a convicção de que nosso movimento é legítimo e legal, pois seguimos todos os trâmites que a lei de greve determina, então nosso advogado pediu reconsideração da Justiça, demonstrando por meio de documentos que estamos fazendo o correto”, pontuou.

Imbróglio

No dia 15 de dezembro, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou mais prazo para a implementação do reposicionamento do plano de cargos e carreira, determinando que em 15 dias a gestão municipal cumprisse os pagamentos sobre o plano de cargos e carreira da categoria, sob pena de triplicar a multa ao Executivo Municipal em caso de descumprimento, advertindo a prefeita, em caso de desobediência. 

“Ficando desde já advertidos de que o descumprimento injustificado da ordem judicial implicará na incidência das penas de litigância de má-fé sem prejuízo da responsabilização do gestor por crime de desobediência nos termos do que dispõe o artigo 26 da Lei nº 12.016/2009”, advertiu o juiz.

Cabe destacar que, conforme previsto em Diário Oficial, a administração municipal  deve entrar de recesso entre 22 a 26 de dezembro e  29 de dezembro a 2 de janeiro de 2026, em virtude das festividades de fim de ano. As partes tentam um acordo há mais de um mês. 

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TRANSPORTE PÚBLICO

Justiça manda Prefeitura intervir no Consórcio Guaicurus

De acordo com a decisão, o Município tem um prazo de 30 dias para instauração de processo administrativo de intervenção, nomear um interventor e apresentar um plano de ação para a regularização do Transporte Coletivo

17/12/2025 16h30

Ônibus estão parados pelo terceiro dia na Capital

Ônibus estão parados pelo terceiro dia na Capital FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul reconheceu a existência dos indícios de má gestão e execução do transporte coletivo de Campo Grande e decidiu dar andamento à Ação Popular que pede a intervenção da Prefeitura Municipal no serviço operado pelo Consórcio Guaicurus. 

A decisão determina que, em até 30 dias, o Município instaure um processo administrativo de intervenção no contrato com o Consórcio, além de nomear um interventor e apresentar um plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Transporte Urbano, sob pena de multa diária de R$ 300 mil. 

A Tutela de Urgência foi deferida pelo juíz Eduardo Lacerda Trevisan, na ação ajuizada pelo advogado Lucas Gabriel de Souza Queiroz Batista em desfavor da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), Agência Municipal de Transportes e Trânsito (Agetran), Consórcio Guaicurus SA e Município de Campo Grande. 

Para o autor, o Consórcio deve ser penalizado por frota velha e precária, falta de manutenção e inexistência de seguros obrigatórios, além de irregularidades financeiras, como a transferência de R$ 32 milhões para a empresa Viação Cidade dos Ipês sem justificativa e a omissão contábil de receitas e fluxos de caixa desde 2012, como constatado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo. 

Por outro lado, o Município de Campo Grande deve ser responsabilizado por omissão de fiscalização, ausência de auditoria operacional, técnica e financeiras desde 2018, e continuidade de repasse dos subsídios milionários ao Consórcio “sem contrapartida efetiva de melhoria do serviço”. 

“Alego que não obstante as recomendações da CPI, a Prefeitura Municipal nada fez e essa inércia estatal configura verdadeira conduta lesiva passível de controle judicial. Que do ato omissivo lesivo é necessária intervenção corretiva por intermédio da presente ação popular”, escreve a decisão. 

TERCEIRO DIA DE GREVE

Campo Grande passa pelo terceiro dia consecutivo sem funcionamento do transporte público em decorrência da greve dos motoristas dos ônibus iniciada na segunda-feira (15). 

Os trabalhadores reivindicam o pagamento salarial, já que o Consórcio alegou não ter dinheiro para efetuar o pagamento do 13º dos servidores e nem do vale. 

Durante uma audiência de conciliação nesta terça-feira (16), O desembargador federal do trabalho, César Palumbo, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) determinou que 70% das frotas funcionassem nos horários de pico (entre 6h e 8h30/17h às 20h) e 50% da frota funcionasse em horário normal (entre 8h30 e 17h/20h às 00h), sob pena de multa no valor de R$ 200 mil por dia. 

No entanto, os motoristas não acataram a ordem judicial e prolongaram a paralisação. Com isso, o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande leva multa de R$ 200 mil diários valor elevado após a audiência de ontem, que não chegou a nenhuma conciliação. 

O Presidente do sindicato, Demétrio Freitas, foi a favor da retomada do mínimo exigido em lei, mas foi voto geral dos motoristas venceu.

“A população está sofrendo muito, vai para três dias sem ônibus em Campo Grande, mas o trabalhador também precisa receber. Todo mundo que trabalha precisa receber seus vencimentos”, disse.

A greve afeta 100 mil usuários, que usam o transporte coletivo diariamente para ir e voltar do trabalho. 
 

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