Cidades

BR-163

Motorista morre em acidente entre carro e caminhão em Campo Grande

Veículos colidiram na tarde de hoje, na Br-163, em Campo Grande

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Valdecir Vicente de Santana, 44 anos, morreu em acidente envolvendo um carro de passeio e um caminhão, na tarde de hoje (7), na BR-163, em Campo Grande. Esposa e dois filhos da vítima também ficaram feridos na colisão.

De acordo com informações de testemunhas e dos ocupantes do carro, Valdecir dirigua um Fiat Punto pela rodovia, do assentamento Pontal do Gramado sentido a Campo Grande, quando o motorista do caminhão fez manobra para entrar no posto Kátia Locatelli, às margens da rodovia, e entrou repentinamente na frente do Punto, que não teve de parar e houve a colisão.

Com o impacto, a frente do carro ficou completamente destruída. Valdecir ficou preso nas ferragens e foi socorrido por uma unidade Alfa do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) inconsciente e em estado grave. Ele foi encaminhado para a Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital.

A esposa da vítima e dois filhos menores de idade foram atendidos por equipes de resgate da concessionária CCR MSVia com ferimentos considerados leves e não precisaram de encaminhamento para unidades de saúde., 

Já o motorista do caminhão, de 69 anos, não sofreu ferimentos. O veículo tinha placas do Rio Grande do Sul e estava carregado. Além das equipes do Samu e da CCR MSVia, Polícia Rodoviária Federal também está no local.

Polícia

PF cumpre mandados por tráfico de drogas e comércio de armas em Ponta Porã

A Operação foi deflagrada após prisão de um dos membros do PCC em Ponta Porã com R$ 1,7 milhão em espécie e 88 kg de cocaína pura em 2025

27/07/2026 13h30

Foram apreendidas armas e dinheiro vivo

Foram apreendidas armas e dinheiro vivo Divulgação/PF

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A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão na última sexta-feira (24) para combater a atuação de um grupo investigado por tráfico interestadual de drogas e comércio ilegal de armas de fogo. 

A ação faz parte da Operação Pthisis e cumpriu sete mandados de busca e apreensão e dois de prisão preventiva em Ponta Porã (MS), Foz do Iguaçu (PR), Bertioga (SP), Herculândia (SP) e Avará (SP). 

As medidas foram cumpridas após investigações iniciadas em outubro de 2025, quando a Polícia Federal e a Polícia Militar Rodoviária prenderam Marcelo Pereira de Abreu, de 36 anos, em Ponta Porã. 

Segundo a Polícia Federal, ele foi localizado após uma denúncia anônima afirmar que um suposto integrante de facção criminosa estaria intermediando cargas de cocaína e armazenando drogas e dinheiro vivo em casa. 

O suspeito estaria morando com a esposa em uma casa de alto padrão na Rua Antônio Hernandez Jurado, no Residencial Jamil Saldanha Derzi III. Imagens mostraram uma grande quantidade de arma de fogo em uma área de lazer. 

Foram apreendidas armas e dinheiro vivoDinheiro vivo e armas foram apreendidos na casa de membro do PCC em Ponta Porã em outubro de 2025 / Divulgação PF 

Além disso, também foram identificados dois veículos, um Hyundai HB20 e uma camionete S10, o que mostra uma discrepância patrimonial, já que não havia renda declarada em nome do homem. 

Imagens aéreas mostraram o momento em que o homem estava com a esposa na área de lazer manuseando uma arma de fogo. Assim, os policiais entraram na residência e contiveram o morador. 

Questionado sobre as armas, ele revelou que havia uma pistola Taurus 380 no quarto e um fuzil Colt de fabricação paraguaia perto da churrasqueira. No local, foram encontrados tabletes de cocaína pura, totalizando 88,5 kg e R$ 1,7 milhão em dinheiro vivo. 

Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Federal em Ponta Porã por tráfico de drogas e posse ilegal de armas. 

A partir da prisão de Marcelo, os agentes deram continuidade às investigações. Os elementos colhidos apontaram para o funcionamento do esquema e divisão das tarefas. Os investigados eram organizados para negociar, armazenas, transportar e distribuir as drogas. 

Durante uma das ações em Ponta Porã, a aproximadamente 310 quilômetros de Campo Grande, cinco pessoas foram presas em flagrante.

Na ocasião, foram apreendidas duas pistolas calibre 9 mm, carregadores, munições, porções de cocaína e maconha, balanças de precisão, materiais utilizados para acondicionamento de entorpecentes, cerca de R$ 138 mil em espécie e um veículo.

JUSTIÇA

Cliente será indenizada após atrasos, extravio e ameaça de transportadora

Decisão da Justiça de Campo Grande reconheceu falhas na prestação do serviço, responsabilizou duas empresas pelo transporte e fixou indenização superior a R$ 14 mil

27/07/2026 12h30

Consumidora ficou semanas sem seus pertences, teve parte da mudança extraviada e ainda foi alvo de intimidações após contestar a cobrança

Consumidora ficou semanas sem seus pertences, teve parte da mudança extraviada e ainda foi alvo de intimidações após contestar a cobrança Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande obteve na Justiça o direito de ser indenizada após enfrentar uma série de problemas durante uma mudança para o município de São José, em Santa Catarina. Além de receber os bens com mais de 20 dias de atraso, ela teve parte dos pertences extraviado e, ao questionar o serviço, passou a sofrer ameaças e constrangimentos por uma das transportadoras envolvidas.

A sentença foi proferida pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível de Campo Grande, que condenou as empresas responsáveis pelo transporte ao pagamento de R$ 14 mil por danos morais, além de R$ 299,94 por danos materiais.

De acordo com o processo, a cliente contratou uma transportadora para levar dez volumes da capital sul-mato-grossense até Santa Catarina e pagou metade do valor do frete antecipadamente. No entanto, sem comunicação prévia, o serviço acabou sendo repassado para outra empresa. O prazo inicialmente combinado não foi cumprido e a mudança só chegou ao destino semanas depois.

Durante esse período, a consumidora permaneceu sem roupas, móveis e objetos de uso pessoal, recorrendo diversas vezes à empresa para obter informações sobre a entrega.

Segundo os autos, a justificativa apresentada foi de que o frete era compartilhado e que houve uma parada em São Paulo. No decorrer da ação, entretanto, ficou demonstrado que o transporte foi dividido entre diferentes motoristas ao longo do percurso.

Quando finalmente recebeu a mudança, a cliente constatou que apenas sete dos dez volumes haviam sido entregues. Conforme apurado no processo, dois volumes ficaram em São Paulo e outro permaneceu com o motorista responsável pela etapa final da viagem.

Diante da ausência de parte dos bens, a consumidora optou por não quitar o saldo restante do contrato. A partir desse momento, segundo a ação, passou a receber ameaças de protesto do débito e até de invasão de domicílio por parte da empresa terceirizada.

Na defesa, a transportadora responsável pela etapa final alegou que o contrato permitia a subcontratação do serviço e sustentou que a cliente tinha conhecimento sobre a quantidade de volumes transportados. A empresa inicialmente contratada, por sua vez, não apresentou manifestação no processo.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a possibilidade de subcontratação prevista em contrato não elimina a responsabilidade das empresas pela correta execução do serviço. Para o juiz, ficou comprovada a falha na prestação do transporte, bem como os prejuízos causados à consumidora.

Na decisão, as duas empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais e de R$ 299,94 por danos materiais, valor correspondente à aquisição de uma nova cama. Além disso, a empresa terceirizada deverá pagar, sozinha, mais R$ 12 mil por danos morais, em razão das ameaças e dos constrangimentos praticados contra a cliente.

Com isso, o valor total da indenização por danos morais chega a R$ 14 mil.

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