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Motorista que matou estudante foi condenado por traficar cocaína em ambulância

Servidor público de Coxim que estava com a CNH vencida foi condenado, em 2022, por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo; a defesa recorreu

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O servidor Cleyton Matos Campos, que atropelou e matou a estudante de enfermagem Letícia Camargo, foi condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo - com uso de ambulância do município. 

Cleyton, que estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há um ano, é concursado pela prefeitura de Coxim e, mesmo condenado, trabalhava como motorista de transporte escolar quando atropelou a estudante, que se formaria no fim do ano.

Consta no processo que, no dia 3 de dezembro de 2019, Cleyton residia no município de Sonora e trabalhava como motorista de ambulância.

Esquema

Durante a “Operação Desintoxicação”, a polícia cumpriu mandados de busca, apreensão e prisão.

Na casa de Cleyton, os policiais encontraram cartuchos de munição calibre 32, dois carregados e um deflagrado, e um invólucro com pólvora.

Também localizaram duas porções de cocaína que, conforme consta nos autos, “seriam postos à venda”. No veículo dele, um Fox prata, encontraram um tablete de cocaína pesando 52 gramas e uma trouxinha da mesma substância embaixo do banco.

“As circunstâncias da apreensão, a quantidade e natureza das drogas encontradas e as informações anteriores que ensejaram a medida de busca e apreensão, indicando que o denunciado estava comercializando drogas nesta cidade, juntamente com outras pessoas, denotam a traficância de drogas por parte de Cleyton”, consta no processo.

Responder ao processo em liberdade

Na ocasião, Cleyton foi preso em flagrante, e o advogado de defesa ingressou com pedido de habeas corpus solicitando a revogação da prisão preventiva.

O pedido foi acatado, e ele conseguiu responder ao processo em liberdade.

A decisão, à época, levou em conta que Cleyton era réu primário, tinha residência fixa e trabalho. Dessa forma, a prisão preventiva foi substituída pelas seguintes cautelares:

  • comparecimento mensal ao juízo de sua residência, para comprovar o endereço e informar suas atividades;
  • proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial, enquanto não houver trânsito em julgado da ação penal;
  • proibição de frequência a bares, boates, restaurantes e similares;
  • recolhimento domiciliar nos finais de semana e feriados;
  • submissão a outras medidas que o juízo considerasse necessárias, sob pena de decretação de nova prisão preventiva.

Denúncia

No dia 9 de fevereiro de 2021 ocorreu a audiência de instrução e julgamento.

O Ministério Público Estadual (MPE) decidiu pela total procedência da denúncia, após ouvir as testemunhas, e pediu que a Justiça considerasse o tipo de droga apreendida, cocaína, e a conduta do acusado pelo fato de usar sua posição como servidor público (motorista de ambulância) para facilitar o transporte e o tráfico de entorpecentes.

“No tocante à aplicação da pena, requereu a valoração negativa da natureza do entorpecente apreendido (cocaína) na primeira fase da dosimetria penal, bem como da culpabilidade do agente, uma vez que valia-se de sua qualidade de servidor público (motorista de ambulância) para facilitar a traficância e o transporte de entorpecentes.”

Testemunhas

Um policial civil ouvido em juízo contou que participou da investigação e confirmou que o réu usava a ambulância para trazer entorpecentes de Campo Grande e Coxim para Sonora.

Relatou, inclusive, a existência de um vídeo em que um usuário de drogas vai até o hospital pegar entorpecentes com o réu no dia em que ele estava escalado para trabalhar.

Reprodução Processo

Pena

Após analisar todos os fatores legais, calcular a pena (dosimetria) e aplicar a redução pedida pela defesa, a Justiça concluiu que, como o réu cometeu dois crimes diferentes, pela regra do concurso material,  que determina que as penas sejam somadas.

Portanto, ele foi condenado a 5 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, mais 1 ano de detenção, além do pagamento de 531 dias-multa, correspondentes a 1/30 do salário mínimo da época do crime, corrigidos pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).

O regime inicial foi o semiaberto, e ficou estabelecido que Cleyton arcasse com as despesas do processo, já que não tinha direito à justiça gratuita. O juiz ainda permitiu que o réu recorresse em liberdade.

Apelo da defesa

A defesa entrou com recurso pedindo a absolvição pelos dois crimes, com o argumento de que as munições não representavam perigo real e que não havia provas de que a droga seria comercializada.

O Ministério Público e a Procuradoria-Geral defenderam pela manutenção da condenação.

A última atualização, pelan ocorreu em 30 de outubro de 2025.

Mesmo condenado, Cleyton continuou com o concurso ativo com a Prefeitura Municipal de Coxim, até que, no dia 12 de novembro, atropelou a estudante Letícia Camargo, que não resistiu aos ferimentos e morreu.

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DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

Cidades

Universidades federais sofrem corte de R$ 488 milhões no Orçamento 2026

Em nota, a Andifes manifestou "profunda preocupação" e afirmou que o corte promovido pelo Congresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo agrava o quadro "já crítico" das instituições

23/12/2025 19h00

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Cidade Universitária, em Campo Grande

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Cidade Universitária, em Campo Grande

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A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) divulgou um comunicado nesta terça-feira, 23, informando que o orçamento das universidades e institutos federais para 2026 sofreu um corte de R$ 488 milhões, o que representa uma redução de 7,05% nos recursos discricionários (não obrigatórios) das instituições.

Em nota, a Andifes manifestou "profunda preocupação" e afirmou que o corte promovido pelo Congresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo agrava o quadro "já crítico" das instituições. O orçamento discricionário é utilizado para pagamento de contas de água, luz, limpeza, entre outras, como o pagamento de bolsas de assistência estudantil.

O Estadão questionou o Ministério da Educação (MEC) sobre quais serão as medidas para recompor o corte feito pelo Congresso, mas ainda não obteve resposta.

Conforme a Andifes, os cortes "incidiram de forma desigual entre as universidades e atingiram todas as ações orçamentárias essenciais ao funcionamento da rede federal de ensino superior"

A instituição afirma que uma das áreas mais afetadas será a assistência estudantil, fundamental para garantir que estudantes de baixa renda consigam permanecer na universidade. Apenas nesta ação, diz a Andifes, R$ 100 milhões foram cortados, o que representa uma redução de 7,3% no orçamento da área.

"Os cortes aprovados agravam um quadro já crítico. Caso não haja recomposição, o orçamento das Universidades Federais em 2026 ficará nominalmente inferior ao orçamento executado em 2025, desconsiderando os impactos inflacionários e os reajustes obrigatórios de contratos, especialmente aqueles relacionados à mão de obra", diz o comunicado.

A instituição diz ainda que cortes na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e no Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CNPq) fragilizam o desenvolvimento científico do País.

"Estamos, portanto, em um cenário de comprometimento do pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas Universidades Federais, de ameaça à sustentabilidade administrativa dessas instituições e à permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica", afirma a Andifes.

A instituição diz ainda que está articulando com o Congresso e o Governo Federal para recompor o orçamento.

A luta das universidades federais por mais orçamento é antiga. Após enfrentarem um relação turbulenta com o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, as instituições retomaram o diálogo com o governo federal após o início do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar disso, também tiveram de enfrentar restrições orçamentárias. Em maio, as universidades anunciaram uma série de medidas de economia, como cortes nos gastos de combustível até a interrupção da compra de equipamentos de informática e passagens aéreas. A medida ocorreu devido a diminuições orçamentárias aprovadas pelo Congresso e sancionadas por Lula. Na época, uma mudança na forma como eram feitos os repasses também estrangulou a verba para universidades. Após reclamações, o governo federal anunciou a recomposição do orçamento.

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