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Mourão ficará na Presidência da República por mais quatro dias

Mourão ficará na Presidência da República por mais quatro dias

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O presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, ficará no cargo até a próxima segunda-feira (16). A interinidade do vice na Presidência da República, que se encerraria hoje (12), foi prorrogada por mais quatro dias, informou o Palácio do Planalto. De acordo com o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, a prorrogação do afastamento de Jair Bolsonaro foi uma decisão da equipe médica que assiste o presidente. Ele permanece internado no Hospital Vila Nova Star, em São Paulo.   

"A recuperação do Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, evolui positivamente. Entretanto, a equipe médica da Presidência da República decidiu mantê-lo afastado do exercício da função de chefe do Poder Executivo, por mais quatro dias, a contar de 13 de setembro de 2019, com a finalidade de proporcionar maior tempo de descanso", informou, por meio de nota. 

De acordo com Rêgo Barros, a ampliação do afastamento de Bolsonaro se deu por um conjunto de razões, entre as quais a continuidade do uso da sonda nasogástrica pelo presidente, o que poderia impedir que este exercesse plenamente o cargo. Segundo a assessoria de imprensa do Palácio do Planalto, o prolongamento do afastamento de Bolsonaro da presidência será feito por meio de uma mensagem presidencial ao Congresso Nacional.

O porta-voz ressalvou que, apesar de Bolsonaro só voltar a assumir a Presidência na próxima terça-feira (17), não houve alteração da programação da viagem do presidente a Nova York participar da  Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).

Segundo Rêgo Barros, Bolsonaro caminhou quatro vezes durante o dia de hoje, percorrendo mais de mil metros pelos corredores do Hospital Vila Nova Star, onde foi operado no último domingo (8) e está se recuperando. O porta-voz disse ainda que não há mais material ou gases sendo eliminados pela sonda nasogástrica usada pelo presidente. Uma eventual retirada do equipamento será avaliada ainda nesta noite pela equipe médica.

Na manhã de hoje, Bolsonaro recebeu a visita do cirurgião Luiz Hnerique Borsato, médico que o operou em Juiz de Fora (MG), logo após o presidente receber uma facada, em um evento da campanha eleitoral.

Rêgo Barros informou que o presidente participará daqui a pouco, às 19h, de uma breve live em suas redes sociais, em que o porta-voz lerá uma mensagem aos seguidores.

Cirurgia

Bolsonaro licenciou-se do cargo no último domingo (8) para submeter-se a uma cirurgia de tratamento de uma hérnia incisional na região do abdome. Foi a quarta operação pela qual o presidente passou desde que sofreu uma facada em setembro do ano passado, durante a campanha eleitoral.

A previsão é que o presidente permaneça internado por um total de 10 dias. Ele reassumiria suas funções ainda do hospital, nesta sexta-feira (13), mas agora isso só deve ocorrer a partir da semana que vem.

CAMPO GRANDE

TJMS condena empresa de transporte a pagar R$ 5 mil após filha perder velório da mãe

Viagem teve atraso de aproximadamente quatro horas, e mulher não chegou à tempo das cerimônias

16/04/2026 10h00

Foto: Divulgação / TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 16ª Vara Cível de Campo Grande, condenou uma empresa de transporte rodoviário a indenizar uma passageira após a mulher perder o velório da mãe.

O caso que motivou a indenização aconteceu em outubro de 2024. A mulher soube da morte da mãe no dia 12 de outubro, e comprou a passagem da viagem com saída da Capital para Presidente Epitácio, onde ocorreia o velório e sepultamento já para o dia seguinte.

De acordo com as informações foi acordado com a empresa de transporte o embarque às 4h10 do dia 13 de outubro, com chegada ao destino às 11h30, no horário de São Paulo. A cerimônia de velório iniciaria às 11h30 e o sepultamento estava previsto para às 15h, o que estava dentro do planejamento da mulher para participar da ocasião.

No entanto, a empresa teve o atraso de aproximadamente quatro horas, sem que fosse prestado qualquer tipo de asssitência, ou alternativa para a situação. Devido a demora na programação da viagem e embarque, a passageira não conseguiu chegar a tempo de se despedir da mãe.

Além da perda de um momento importante, a mulher tentou resolver administrativamente, com a solicitação de reembolso da passagem para a empresa, e não obeteve nenhum retorno.

Ao levar o caso para a Justiça, a defesa da empresa alegou que o atraso não configura dano moral, e que não havia comprovação de falha na prestação do serviço. Porém, a passageira comprovou à Justiça as acusações feitas a partir de documentos e mensagens anexadas ao processo.

A juíza Mariel Cavalin dos Santos, responsável pelo caso, destacou que o atraso foi incompatível com o serviço contratado, em especial pelo motivo e situação em que a viagem foi comprada.

Devido à perda da mãe e da última oportunidade da filha se despedir da ente, a situação foi configurada como dano moral diante do sofrimento causado pela impossibilidade de participar do momento. Com isso, a empresa foi condenada a realizar o pagamento no valor de R$ 5 mil, como forma de indenização.

Além disso foi determinado que fosse pago o reembolso de R$ 173,32 da passagem. Em cima desses valores serão incididos juros e correção monetária conforme critérios definidos na sentença.

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JULGADO

Réu é condenado a 44 anos de prisão por morte de adolescentes em Campo Grande

Com esse julgamento, passa de 112 anos a pena somada para os 4 envolvidos no ataque às vítimas, ocorrido em maio de 2024, no Jardim Aero Rancho

16/04/2026 09h45

Tribunal de Justiça

Tribunal de Justiça Arquivo Correio do Estado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande condenou mais João Vitor de Souza Mendes pelos homicídios de Aysla Carolina de Oliveira Neitzke e Silas Ortiz, ambos de 13 anos, e pela tentativa de homicídio de Pedro Henrique, que sobreviveu ao ataque ocorrido em 3 de maio de 2024, no Jardim Aero Rancho. A pena aplicada é de 44 anos de reclusão.

O réu, identificado como o atirador que atingiu os jovens com disparos de pistola 9 mm, foi condenado por três infrações penais: tentativa de homicídio qualificado contra um jovem que era o alvo do ataque e por dois homicídios qualificados.

Os adolescentes não tinham relação com a situação, que tinha como motivo a disputa por venda de drogas, de acordo com as apurações realizadas pela Polícia Civil.

Pena

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, fixou a pena em 11 anos, um mês e 10 dias de reclusão pela tentativa de homicídio, considerando a intensidade do dolo e a quantidade de disparos efetuados.

Para cada um dos homicídios, a pena foi estabelecida em 16 anos e oito meses de reclusão. Foi usada ainda a regra do concurso material de crimes, chegando à pena total de 44 anos, cinco meses e 10 dias, com determinação de cumprimento imediato da condenação.

No momento do crime, o alvo do atirador tentou se proteger correndo em direção a um grupo de adolescentes que estava em frente a uma residência. Mesmo com a presença dos jovens, os criminosos atiraram, atingindo fatalmente os dois adolescentes. A outra vítima sobreviveu após receber socorro médico.

Outros réus

Em novembro de 2025, o juiz Aluizio Pereira dos Santos também condenou os réus Kleverton Bibiano Apolinário da Silva, Rafael Mendes de Souza e Nicollas Inácio Souza da Silva.

O crime planejado teve como mandante Kleverton da Silva, que segue preso. A maior sentença ficou para o Nicollas Inácio, condenado a mais de 43 anos de reclusão, pelos crimes de tentativa de homicídio (10 anos) de Pedro Henrique e pelos dois homicídios com atenuante pela menoridade (30 anos) de Aysla Carolina e Silas Ortiz. Além disso, foi condenado também pelo porte ilegal de arma de fogo (3 anos).

Kleverton fica condenado pela tentativa de homicídio de Pedro Henrique, em definitivo, à pena de 14 anos de reclusão.

Já Rafael foi condenado a 11 anos de prisão, pela tentativa de homicídio, receptação e posse irregular de arma de fogo.

George, outro envolvido no caso, foi absolvido. Ele foi pronunciado por auxiliar, na medida em que ficou responsável por levar e buscar os três acusados referidos na residência, dando-lhes fuga em seu veículo de aplicativo.

As famílias de Aysla e Silas receberam uma indenização no valor de R$ 15 mil cada, corrigidos monetariamente desde a data da decisão, e com juros de mora de 1% ao mês, contados da data do crime a serem pagos pelos acusados solidariamente. 

Pedro Henrique também recebeu uma indenização a título de dano moral ipso facto, no valor de R$ 5.000. 

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