Cidades

MATO GROSSO DO SUL

MP amplia combate contra uso de bicicleta elétrica por adolescentes no interior

Após "apertar o cerco" contra fluxo de adolescentes em quadricíclos em condomínios, órgão apura circulação irregular dos chamados veículos de mobilidade individual autopropelidos

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Através de procedimento administrativo instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul preocupa-se com um aumento de registros de ocorrências de trânsito envolvendo jovens e adolescentes e o uso de equipamentos autopropelidos, as populares bicicletas elétricas e demais ciclomotores. 

"Tem como objetivo garantir maior proteção à população, especialmente a crianças e adolescentes, que vêm utilizando esses meios de transporte com frequência cada vez maior nas vias urbanas", cita o MPMS em nota. 

Entre os itens a serem verificados, o Ministério Público apura o cumprimento da regulamentação adequada e eficaz sobre a circulação desses equipamentos, como bem estabelece o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Isso porquê por meio da Resolução nº 996/2023, o Contran prevê que há uma série de critérios técnicos a serem seguidos, que estabelecem desde os limites de velocidade e demais regras para a circulação desses equipamentos. 

Vale lembrar que o órgão já começou a "apertar o cerco" contra fluxo de adolescentes em quadricíclos em condomínios, elaborando procedimento preparatório para recomendação e celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos municípios de Três Lagoas e Selvíria. 

Proteção e cuidado

No Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA frisa que a proteção integral dessa faixa da população deve ser assegurada, já que, segundo o Ministério Público, esses menores de idade muitas vezes fazem o uso desses equipamentos "sem orientação adequada ou capacitação para o trânsito", o que representa risco elevado à integridade física.

Em Chapadão do Sul, como reforça o MPMS, houve um notável aumento do uso desses veículos, que vem acompanhado por um crescente registro de frequentes acidentes de trânsito, com boa parte desses envolvendo jovens e adolescentes, como bem relata a mídia local. 

Segundo o Ministério Público, há casos de colisões entre bicicletas elétricas; quedas em vias públicas e até algumas situações fatais, o que deixa claro os riscos associados à essa circulação irregular, bem como o desrespeito às normas de trânsito e à ausência de equipamentos de segurança.

Com isso, as providências foram solicitadas pelo Promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França através do procedimento, que aparece com caráter preventivo e institucional.

Entre as medidas, o MPMS pede que sejam oficializados para obtenção de informações sobre as ações de fiscalização, dados estatísticos de acidentes, políticas educativas, estrutura do órgão de trânsito e eventual legislação municipal sobre o tema, os seguintes órgãos: 

  1. Município de Chapadão do Sul, 
  2. Câmara Municipal, 
  3. Corpo de Bombeiros,
  4. Polícia Militar, 
  5. Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) e secretarias municipais. 

Além disso, o Ministério apura a respeito também dos recursos orçamentários destinados à segurança viária e parcerias firmadas com órgãos estaduais e federais.

"Nesse contexto, destaca-se a importância da educação para o trânsito como instrumento essencial de prevenção, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e incentiva-se a ampliação de ações educativas nas escolas e na comunidade", completa o MPMS.

O que diz a lei

Nas recomendações feitas anteriormente referente ao trânsito em condomínios, o Ministério Público também detalha como a legislação classifica esses veículos que vêm sendo utilizados por crianças e adolescentes em. Veja as regras principais:

  • Quadriciclo

É considerado veículo automotor pelo Código de Trânsito Brasileiro. Para circular em vias terrestres, inclusive dentro de condomínios, exige registro, licenciamento, placa e condutor habilitado na categoria B.
Motocicleta e moto elétrica

Também são veículos automotores e exigem registro, licenciamento, placa e habilitação na categoria A ou autorização para conduzir ciclomotor (ACC), além do uso obrigatório de capacete.

  • Ciclomotor

São veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h. Desde 2025, exigem registro, emplacamento, licenciamento e habilitação do condutor.

  • Bicicleta elétrica com pedal assistido

Não é considerada veículo automotor. Não exige habilitação, registro ou placa, mas deve respeitar as regras de circulação e limites de velocidade definidos pelas autoridades de trânsito.

  • Equipamentos de mobilidade individual

Patinetes elétricos e equipamentos similares não precisam de registro ou habilitação, mas estão sujeitos às regras de circulação e podem ser autuados em caso de infrações.

  • Veículos de brinquedo

Não são considerados veículos automotores e não podem ser utilizados como meio de circulação em vias públicas ou internas de condomínios.

 

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CAMPO GRANDE

Jovem de 19 anos morre em acidente de moto no bairro São Conrado

João Vittor teve traumatismo craniano encefálico gravíssimo e sangramento intenso no ouvido, boca e nariz

04/05/2026 10h45

Avenida Wilson Paes de Barros - foto de ilustração

Avenida Wilson Paes de Barros - foto de ilustração MARCELO VICTOR/arquivo

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João Vittor Vieira Cavalheiro, de 19 anos, morreu em acidente de moto, na tarde deste domingo (3), na avenida Wilson Paes de Barros, bairro São Conrado, em Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, o jovem seguia pela avenida em uma motocicleta Honda CG Fan, quando perdeu o controle da direção na rotatória, colidiu contra o meio-fio, foi arremessado ao canteiro central e caiu ao solo de barriga para cima. No momento da queda, o capacete se desprendeu da cabeça da vítima.

Ele teve traumatismo craniano encefálico gravíssimo e sangramento intenso no ouvido, boca e nariz.

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS) foi acionado e tentou reanimá-lo por 55 minutos, mas sem sucesso. A vítima faleceu no local do acidente. Em sua roupa, foi encontrado 1,2 gramas de maconha.

Polícia Militar (PMMS), Polícia Científica, Polícia Civil e Pax estiveram no local para isolar a área, realizar a perícia, recolher indícios do acidente e retirar o corpo, respectivamente.

O caso foi registrado como “sinistro de trânsito com vítima fatal provocado pela própria vítima” e “portar drogas para consumo pessoal” na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC-CEPOL).

ACIDENTES FATAIS

Acidente de trânsito é uma das principais causas de morte em todo o mundo.

Acidente de carro, moto, bicicleta ou atropelamento, em cidades ou rodovias, são tragédias que acontecem toda semana em Mato Grosso do Sul.

As principais causas são excesso de velocidade, ultrapassagem indevida, animal na pista, dirigir sob efeito de álcool, distrações, sonolência e condições climáticas adversas (tempestades).

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) traz algumas orientações ao condutor no trânsito. Confira:

  • Não dirija caso consuma bebida alcoólica
  • Não dirija cansado ou com sono
  • Use cinto de segurança
  • Respeite a sinalização
  • Respeite o limite de velocidade da via
  • Porte documentos oficiais com fotos, os quais devem estar quitados
  • Realize revisão do carro: pneus, limpadores de para-brisa, freios, nível de óleo, bateria, lâmpadas, lanterna e extintor

JUSTIÇA

Justiça restabelece condenação de mãe e tio por abuso de criança de 8 anos em MS

Corte considerou desnecessário laudo antropológico e validou sentença contra os réus pelo crime ocorrido em Amambai

04/05/2026 10h00

Decisão do STJ restabelece condenação de réus por estupro de criança em Amambai

Decisão do STJ restabelece condenação de réus por estupro de criança em Amambai Divulgação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de dois réus indígenas, uma mãe e o tio de criação, acusados de estuprar uma criança de oito anos, em Amambai, caso que resultou em gravidez.

A decisão atende a recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que contestou o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Em segunda instância, a Corte estadual havia anulado o processo ao considerar obrigatória a realização de laudo antropológico por se tratar de indígenas envolvidos em crime no âmbito familiar.

Ao recorrer, o MPMS sustentou que não houve prejuízo concreto à defesa que justificasse a anulação. Argumentou ainda que os acusados vivem em área urbana, são integrados à sociedade e dominam a língua portuguesa, o que tornaria dispensável o estudo antropológico.

O caso foi analisado pela Sexta Turma do STJ. Em decisão monocrática, o relator, ministro Og Fernandes, acolheu os argumentos do Ministério Público e restabeleceu a sentença condenatória.

Segundo o magistrado, o entendimento do TJMS divergiu da jurisprudência consolidada da Corte Superior. Ele destacou que a exigência de laudo antropológico não se aplica quando há elementos suficientes que comprovem a integração sociocultural dos réus.

“Em um panorama como o dos autos, é totalmente dispensável a realização do exame antropológico, e o seu indeferimento não constitui qualquer nulidade”, afirmou o ministro na decisão.

O julgamento ocorreu no âmbito de um Agravo em Recurso Especial. A decisão foi proferida no dia 24 de abril e publicada na terça-feira (28).

Com isso, volta a valer a condenação dos réus pelo crime de estupro de vulnerável, em um caso considerado de extrema gravidade e que reforça a atuação do Ministério Público na defesa de crianças e adolescentes.

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