Cidades

PREOCUPAÇÃO AMBIENTAL

Com coleta seletiva ineficaz, lei multa em mais de R$ 5 mil quem não separa lixo plástico

Números da Solurb estimam que cerca de 170 toneladas, entre os plásticos duro e filme, são descartados por dia no aterro sanitário de Campo Grande

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Pela Lei Complementar n. 209/2012, o campo-grandense que não separar a porção de plástico reciclável, "mesmo não havendo coleta seletiva regular", pode ser multado em mais de cinco mil reais, em um universo em que cerca de 170 toneladas de plásticos duro e filme são descartadas diariamente no aterro sanitário da Capital. 

Pelo menos 850 toneladas diárias de resíduos são coletadas, conforme dados da Solurb, concessionária responsável pela gestão da Limpeza Urbana e o Manejo de Resíduos Sólidos em Campo Grande. 

Sejam garrafas pet; tubos PVC; copos descartáveis, entre tantas outras aplicações, a concessionária estima que uma média de 15% a 20% dos descartes no aterro sanitário são de materiais plásticos (entre duro e filme). 

Gestora ambiental, Ana Cristina Franzoloso afirma que a coleta seletiva em Campo Grande não é eficaz, justamente por acontecer apenas em alguns lugares, mas também porque a própria população não faz, separadamente, o descarte correto dos produtos recicláveis. 

Legalmente, os plásticos estão relacionados no Código Municipal de Resíduos Sólidos, pelo parágrafo quarto do décimo nono Artigo, como materiais recicláveis. Já o Art.20 descreve a posição a ser adotada, assim como as devidas punições. 

“Assim, os munícipes deverão dispor a fração reciclável em local e de forma adequada, conforme condições estabelecidas em regulamento, mesmo não havendo coleta seletiva regular”, expõe o Executivo Municipal. 

Com isso, diante desse descarte inadequado, a lei estabelece que essa porção reciclável pode ser passível de multa que varia entre R$ 1.201,01 e 5.033,07.

Dona da startup DuBem Sustentável, que oferece produtos e serviços falando do reaproveitamento, descarte e preservação da água, Ana é responsável também pelo Drive-Thru da Reciclagem e frisa que é necessário ainda muita educação ambiental. 

Coleta seletiva

Pelas definições da Solurb, a coleta seletiva engloba papéis, plásticos, vidros e metais, com duas principais modalidades praticadas em campo grande: o recolhimento domiciliar, os nos chamados locais de entrega voluntária (LEV). 

Ainda que a concessionária aponta que, apesar de não cobrir toda a Capital, o sistema de recolhimento de materiais recicláveis é ampliado [gradativamente] ano a ano.

Problema mundial

Segundo o braço da Organização das Nações Unidas (ONU) para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, as produções de plástico à base de combustíveis fósseis, dentro de 37 anos, podem chegar a 1,2 bilhão de toneladas, com resíduos ultrapassando a casa de 1 bilhão de toneladas. 

Através da Semana Mundial do Meio Ambiente, esse ano ficou estabelecido pela ONU como de Combate a Poluição Plástica, já que esse material passou por um "boom" no século XX, como alternativa ao vidro, vindo como uma inovação entre as décadas de 1980 e 1990.

"Hoje, na segunda década do século XXI, é um problema fortíssimo, e estuda-se e motivam-se novas alternativas... mas a grande problemática ainda é o ser-humano e o vício na falta de conhecimento, informação e prática do descarte correto", comenta a gestora ambiental. 

Para ela, as pessoas precisam ter o costume de descartar corretamente, e esses resíduos comerciais (não só o plástico) precisam estar aptos para a Central de Triagem, e para entrarem no processo de reciclagem 

"Ele [o plástico] tá vindo com uma violência gigante de poluição, sim, e a alternativa é a redução, descarte correto e novas tecnologias para essa embalagem", frisa. 

Ana ainda faz questão de ressaltar que, no Brasil, a entidade recicladora de plástico é muito pouca, pelo volume de descarte que o País tem e, nisso, vem a parte da gestão pública em coleta seletiva, aliada à conscientização ambiental do munício. 

"Coleta seletiva precisa acontecer em todo lugar, não só alguns bairros. Mas moro no Autonomista, em que minha vizinha coloca tudo junto [o lixo]. Não tenho intimidade, mas já dei a entender e ela continua. Assim como a outra da frente lava a rua, achando que está certa, sem se contentar em lavar só a garagem. Se acontece num bairro assim, imagina nos outros", conclui. 



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Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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