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MP denuncia Mizael e vigia à Justiça pela morte de Mércia

MP denuncia Mizael e vigia à Justiça pela morte de Mércia

Redação

02/08/2010 - 16h01
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O promotor Rodrigo Merli Antunes, do Ministério Público de Guarulhos, na Grande São Paulo, confirmou na tarde desta segunda-feira (2) que ofereceu denúncia à Justiça contra Mizael Bispo de Souza e o Evandro Bezerra Silva. Os dois são suspeitos da morte da advogada Mércia Nakashima, que desapareceu no dia 23 de maio. O corpo e o carro dela foram encontrados dias depois em uma represa de Nazaré Paulista, também na Grande São Paulo. A deúncia foi apresentada por volta das 13h30 desta segunda-feira no fórum de Guarulhos.

O promotor anunciou também que endossou o pedido de prisão preventiva de Mizael Bispo feito pelo delegado Antonio de Olim, que conduziu o inquérito, alegando que há indícios suficientes de autoria do crime.

Mizael, que já teve a prisão preventiva decretada e suspensa, permanece solto. Evandro está preso temporariamente em um distrito policial em Guarulhos. Ambos negam o crime. Os documentos foram entregues ao juiz Leandro Bittencourt Cano, que irá analisá-los e decidirá se acolhe ou não a denúncia.

Se a Justiça aceitá-la, os acusados serão citados e passam a ser réus no processo. Mizael e Evandro serão então chamados a prestar esclarecimentos no fórum de Guarulhos, durante a fase de instrução. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o juiz terá um prazo de cinco dias para se manifestar a partir do recebimento dela.

Defesa

De acordo com o advogado Samir Haddad Júnior, que defende Mizael, a decisão do juiz deverá demorar mais. Isso porque, segundo ele, a nova lei determina que a Justiça só poderá se manifestar sobre a denúncia após o recebimento da argumentação da defesa dos suspeitos. "O prazo para a defesa responda ao juiz é de dez dias a partir da data em que formos comunicados pela Justiça", disse Haddad Júnior, sugerindo que isso poderá ser feito até o dia 13 de agosto.

Além disso, a defesa de Mizael entende que o caso deve ser acompanhado por um promotor e por um juiz de Nazaré Paulista, onde Mércia morreu. Atualmente, o caso pertence à Promotoria e Justiça de Guarulhos.

Indiciados pela Polícia Civil pelo assassinato de Mércia, Mizael e Evandro foram denunciados pelo Ministério Público pelo mesmo crime. A diferença está na individualização de cada um dos suspeitos. Em outras palavras, a suposta participação de cada um no assassinato de Mércia.

Segundo o promotor Merli Antunes, Mizael foi acusado por homicídio triplamente qualificado (meios torpe e cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. Já Evandro irá responder por homicídio duplamente qualificado (meio cruel e recurso que impossibilitou a vítima de se defender).

"Mizael não aceitava o fim do namoro e queria reatar, por isso matou Mércia. Evandro ajudou no crime porque sabia o que iria ser feito, sabia que Mizael iria matar a ex", disse o promotor por telefone ao G1 na sexta. Ele já indicou 16 nomes para serem testemunhas da acusação.

Além dos depoimentos, a Promotoria informa que os rastreamentos a partir das quebras dos sigilos telefônicos e antenas de telefonia são determinantes para culpar Mizael e Evandro pelo assassinato de Mércia.

O crime

Depois de desaparecer em 23 de maio da casa dos avós em Guarulhos, Mércia foi achada morta em 11 de junho na represa em Nazaré Paulista. O veículo onde ela estava havia sido localizado submerso um dia antes. Segundo a perícia, a advogada foi agredida, baleada, desmaiou e morreu afogada dentro do próprio carro no mesmo dia em que sumiu. Ela não sabia nadar.

Um pescador havia dito à polícia ter visto o automóvel dela afundar, além de ver um homem não identificado sair do veículo e ter escutado gritos de mulher.

Para o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Mizael matou a ex por ciúmes e o vigilante o ajudou na fuga. Mizael alega inocência. Evandro, que chegou a acusar o patrão e dizer que o ajudou a fugir, voltou atrás e falou que mentiu e confessou um crime do qual não participou porque foi torturado.

Ainda, segundo o relatório do DHPP, Mizael e Evandro trocaram diversos telefonemas combinando o crime. A polícia chegou a essa informação a partir da quebra dos sigilos telefônicos dos dois. O rastreador do carro do ex também mostrou que ele esteve próximo ao local onde Mércia sumiu e onde ela foi achada no mesmo dia do crime.

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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