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MP permite registrar recém-nascido
em local diferente do nascimento

MP permite registrar recém-nascido
em local diferente do nascimento

AGÊNCIA SENADO, COM DA REDAÇÃO

02/07/2017 - 15h19
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O Congresso Nacional começou a analisar a Medida Provisória 776/2017, que altera a Lei de Registros Públicos (LRP – Lei 6.015/73) para determinar que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município onde ocorreu o parto ou o de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado no Brasil.

A MP foi editada pelo governo com a justificativa de que as pequenas cidades do país não têm nenhuma maternidade, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outros municípios para darem à luz. Nesses casos, o bebê é registrado como tendo nascido na cidade do parto, e não na dos pais, onde ele tem os laços afetivos.

Por exemplo: as gestantes que moram no município pernambucano de Triunfo, situado no Vale do Pajeú, costumam viajar até Serra Talhada, distante 33 quilômetros, para terem os filhos no hospital local. Até a edição da MP 776, as crianças eram registradas como sendo naturais dessa última cidade. Agora, os pais poderão registrá-las como sendo triunfenses.

O mesmo caso acontece em Mato Grosso do Sul, no caso de Ladário, que não vem registrando nascimentos por não ter maternidade.

O mesmo benefício é concedido pela MP para a criança em processo de adoção e ainda sem registro. O declarante (geralmente um dos pais adotivos ou ambos) poderá optar pelo município de residência do adotante na data do registro, além do local do parto e do local onde reside a mãe biológica.

AJUSTES

A MP 776 promove outras mudanças na LRP para adequar a norma ao novo conceito de naturalidade. Assim, o texto determina que o registro (assento) e a certidão de nascimento farão menção à naturalidade, e não mais ao local de nascimento.

No assento de matrimônio, também constará a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento.

TRAMITAÇÃO

A medida provisória é analisada em uma comissão mista composta por senadores e deputados. Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. No senado a relatora é a senadora Regina Sousa (PT-PI).

Qual a sua opinião sobre a MP 776/2017? Vote nesse link.

Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www12.senado.leg.br/ecidadania.

Projeto de lei

MS pode ter cadastro estadual de condenados por maus-tratos a animais

Iniciativa pretende reunir e dar publicidade a informações sobre pessoas e empresas definitivamente responsabilizadas

12/08/2026 14h15

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) um projeto de lei  que propõe a criação de um cadastro estadual de pessoas e empresas punidas por maus tratos a animais. 

A iniciativa pretende reunir e dar publicidade a informações sobre pessoas e empresas definitivamente responsabilizadas, nas esferas administrativa ou judicial, por práticas de maus-tratos.

Entre as situações previstas estão agressões físicas, manutenção de animais em condições inadequadas, privação de água e alimento, abandono, exposição a situações de risco, realização de lutas envolvendo animais e utilização de métodos inadequados para o sacrifício. 

Segundo a proposta de autoria da deputada Gleice Jane (PT), o cadastro será utilizado como instrumento de apoio à formulação e execução de políticas públicas de proteção e bem-estar animal, além de contribuir para a prevenção de novos casos e da reincidência. 

Entre as medidas previstas está o impedimento, durante o período de inscrição, de obter a guarda ou tutela de animais. Pessoas físicas e jurídicas cadastradas também ficariam impedidas de participar de licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública Estadual relacionados ao fornecimento de produtos ou serviços destinados a animais. 

O projeto prevê restrições ao recebimento de determinados incentivos, benefícios ou créditos estaduais vinculados a atividades agropecuárias ou ambientais.

A permanência no cadastro seguiria o período estabelecido na decisão ou ato sancionador. A exclusão poderia ocorrer após o cumprimento integral da penalidade e a reparação de eventual dano causado, conforme as condições previstas na legislação.

As informações deverão ser disponibilizadas para consulta eletrônica no portal oficial do órgão responsável pela gestão do cadastro. A divulgação, porém, deverá respeitar os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O objetivo é estabelecer um mecanismo administrativo para organizar informações sobre pessoas e empresas já responsabilizadas definitivamente por maus-tratos e permitir que esses dados sejam considerados na elaboração de políticas públicas.

Dados da Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal (Suprova) apontam que 18.268 denúncias de maus-tratos contra animais domésticos foram registradas ano passado em Mato Grosso do Sul, média foi de 1.660 denúncias por dia.

Onde denunciar?

É possível denunciar maus-tratos contra animais domésticos nos seguintes números:

  • Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) - (67) 3313-5000 / (67) 3313-5001
  • Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT) - (67) 3325-2567 / 3382-9271
  • Delegacia Virtual (Devir) através do site

"O canal de denúncias é uma ferramenta essencial para combater os maus-tratos. Ele facilita o acesso da população e fortalece a rede de proteção animal em todo o estado", destacou o superintendente estadual de Proteção da Vida Animal, Carlos Eduardo Rodrigues.

CRIME

Maus-tratos contra animais é crime no Brasil, de acordo com a Lei nº  9.605/1998. As penas variam de três meses a um ano de reclusão e multa.

Tráfico

"Véio da Havan" quer conhecer empresário que barrou entrada de petistas

Após repercussão de placa em Bonito, Luciano Hang demonstrou interesse em conhecer Marcos Bomtempo, que diz ser fã do empresário

12/08/2026 14h00

Empresário diz ter instalado a placa numa brincadeira

Empresário diz ter instalado a placa numa brincadeira arquivo pessoal

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A placa que proíbe a entrada de petistas em uma empresa de toldos de Bonito ganhou um novo capítulo após repercutir nas redes sociais e ser mencionada pelo ator Paulo Betti. O empresário Luciano Hang, conhecido como “Véio da Havan”, demonstrou interesse em conhecer Marcos Bomtempo, autor da mensagem, que afirma ter instalado a placa como uma brincadeira e diz ser admirador do dono da Havan.

A placa, instalada há cerca de três ou quatro meses, traz a frase: “Proibida a entrada de petistas, inclusive clientes”. O registro feito por Betti durante sua passagem por Bonito viralizou nas redes sociais e levou o episódio para além do município.

Empresário diz ter instalado a placa numa brincadeira

Betti esteve na cidade para participar do Festival de Cinema Bonito Cinesur. Durante entrevista em um Podcast, contou ter se deparado com a mensagem e comentou a situação ao falar sobre o cenário de polarização política no país.

O empresário Marcos Bomtempo, responsável pela instalação da placa, afirmou que a ideia surgiu como uma brincadeira entre amigos. Segundo ele, já havia visto anteriormente manifestações semelhantes em estabelecimentos, mas direcionadas a pessoas de direita. A partir disso, decidiu colocar a própria placa em sua empresa.

A repercussão, no entanto, foi muito maior do que ele esperava. Bomtempo afirma que a exposição trouxe cerca de 30 mil novos seguidores para o perfil da empresa e aumentou a visibilidade do negócio. Ele também avalia que o movimento comercial melhorou após a repercussão.

Encontro com Luciano Hang

A nova movimentação envolve justamente Luciano Hang, empresário que Bomtempo afirma admirar e acompanhar. Segundo ele, a possibilidade de conhecer o dono da Havan é motivo de expectativa.

Hang, que também se tornou uma figura conhecida no debate político brasileiro, demonstrou interesse em conhecer pessoalmente o empresário de Bonito após a repercussão do caso.

Agora a expectativa é que os dois empresários saiam das redes sociais e se encontrem após a repercussão do caso.

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