Por meio de seu Núcleo de Educação o Ministério Público do Mato Grosso do Sul instaurou procedimento administrativo, publicado hoje em Diário Oficial, que basicamente busca pôr fim às contratações temporárias e obrigar as redes públicas estadual e municipal de Campo Grande a abrirem concursos para professores.
Com a baixa proporção de professores efetivos tratando-se de um desafio nacional nas políticas públicas, diante da adesão irrisória à Prova Nacional Docente (PND), que pode servir de etapa (única ou complementar) em concursos públicos ou processos seletivos simplificados, são cobradas atuações e avaliação ministerial.
Sendo esse um primeiro passo para pôr um fim à "farra" pela contratação de professores temporários, fica disponibilizado um repositório de minutas padronizadas, adaptáveis, que compreende:
- Minuta de Portaria de Instauração de Inquérito Civil: Focada na apuração de burla ao concurso público na educação.
- Minuta de Ofício Requisitório: Com o rol de questionamentos detalhados no item 3.1 deste Plano.
- Minuta de Recomendação Administrativa: Fundamentada no Tema 1.308 do STF e nas Metas do PNE.
- Minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): Com cronograma de substituição de temporários e realização de certame.
- Minuta de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer: Com pedido liminar para suspensão de processos seletivos simplificados irregulares e determinação de concurso
Em outras palavras, esta etapa consiste na coleta de informações e outras demais diligências que se fizerem necessárias, com o escopo de futura adoção de providências judiciais e/ou extrajudiciais.
Ou seja, com a instauração desse procedimento administrativo o Ministério Público busca acompanhar a regularidade das contratações temporárias de profissionais do magistério nas redes públicas locais. Quanto às atuações resolutivas, ficam listadas:
- expedição de recomendação administrativa;
- celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC);
- ajuizamento de ação civil pública (ACP);
Pelo menos há quase uma década as contratações sem concurso "incham" a Rede Estadual de Ensino, como bem acompanha o Correio do Estado, sendo que em 2018, por exemplo, o total de temporários chegou a atingir a casa de 80% do total dos docentes.
Cronologicamente, antes de 2018 o último concurso só havia sido registrado em 2013. Em 2022 houve outro certame por parte da Secretaria Estadual de Educação, até um terceiro ser autorizado em maio deste ano prevendo duas mil vagas para a rede estadual.
Quadro de profissionais
Para verificar essa persistência de contratações temporárias no magistério estadual e municipal, considerada pelo Núcleo em um “volume incompatível com a excepcionalidade constitucional”, o NUED do MP elabora ainda um plano uma vez observada uma inversão sistêmica dessa lógica constitucional no âmbito da educação pública em Mato Grosso do Sul.
Os últimos dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), relacionados pelo MPMS, indicam uma média próxima de 75% dos docentes na rede estadual possuindo vínculo temporário.
Do outro lado da balança, isso representa um total de apenas 25% de servidores concursados efetivos, que por sua vez coloca Mato Grosso do Sul na 25ª posição no ranking nacional de proporção de professores efetivos, o que segundo o Ministério Público evidencia uma “precarização estrutural do magistério”.
Com intuito de regularizar o quadro de profissionais do magistério nas redes Municipal e Estadual de Ensino (Reme e REE), é apresentado um plano que traz os seguintes objetivos específicos:
- Mapear o real quantitativo e a proporção de professores temporários em relação aos efetivos em cada rede de ensino.
- Verificar a existência, atualidade e suficiência de concursos públicos vigentes para o provimento de cargos efetivos do magistério.
- Analisar a conformidade das legislações locais (leis e decretos) que regulamentam os processos seletivos simplificados com os parâmetros constitucionais de excepcionalidade e temporariedade.
- Assegurar o cumprimento imediato da tese fixada no Tema 1.308 do STF, garantindo o pagamento do piso salarial nacional aos docentes contratados temporariamente.
- Fomentar a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para a substituição gradativa dos temporários irregulares por servidores concursados.
Insistir nesse modelo de contratação temporária, considerado “precário”, vai contra principalmente as metas 17 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) que, respectivamente, determina a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica e exige a garantia de planos de carreira com ingresso exclusivamente por concurso público.
“Mais recentemente, em abril de 2026, o STF julgou o Tema 1.308 (ARE 1487739), fixando tese vinculante que garante aos professores temporários da educação básica o direito ao piso salarial nacional do magistério, impondo limites à cessão de docentes e questionando a ‘burla ao concurso público’. Diante deste quadro, faz-se necessária uma atuação coordenada e resolutiva do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de suas Promotorias de Justiça com atribuição na defesa do Patrimônio Público e da Educação, visando estancar a precarização do ensino e garantir a observância dos preceitos constitucionais e das decisões da Suprema Corte”, cita o texto do MPMS.

