O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento administrativo para apurar a regularidade jurídica da Taxa de Conservação Ambiental (TCA), cobrada de turistas que visitam Bonito, um dos principais destinos de ecoturismo do País. A taxa é de R$ 15 por pessoa, por dia de permanência no município, e vem sendo questionada quanto à sua legalidade e aos critérios utilizados para justificar a cobrança.
A apuração é conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Bonito e tem como base a Lei Complementar Municipal nº 162/2021, que instituiu a taxa, e o Decreto Municipal nº 412/2025, que regulamentou sua aplicação.
Entre os principais pontos levantados pela Promotoria está a necessidade de o município esclarecer o que, na prática, justifica a cobrança da taxa. Isso significa detalhar quais ações de fiscalização ou serviços públicos específicos e divisíveis estariam sendo prestados aos turistas.
O Ministério Público explica que uma taxa só é legal quando está ligada a um serviço específico prestado ao contribuinte ou a ações de fiscalização do poder público. Sem essa ligação, a cobrança pode perder a base legal e se tornar inconstitucional.
Além disso, cobra informações sobre a metodologia de cálculo do valor de R$ 15, como se chegou a esse montante e quais custos reais do município estariam sendo cobertos com a arrecadação proveniente da taxa.
Outro ponto que está sob análise é a forma de operacionalização da cobrança, que ocorre por dia de permanência no município. A Promotoria pediu explicações sobre o sistema de cadastro dos turistas, controle, emissão de vouchers, fiscalização e arrecadação, bem como os critérios utilizados para aferir o tempo de estadia dos visitantes.
A cobrança diária tem impacto direto no custo da viagem, especialmente para turistas que permanecem mais tempo na cidade, o que pode refletir tanto na economia local quanto no fluxo turístico.
Seguro obrigatório
Um dos trechos do ofício encaminhado à Prefeitura de Bonito que mais chama atenção é o questionamento específico sobre o seguro de vida obrigatório previsto na Lei Complementar nº 162/2021. O Ministério Público quer saber se o município já realizou licitação para contratar o seguro, qual é o custo efetivo por pessoa e como essa despesa está sendo incorporada ao valor cobrado dos turistas.
A Promotoria também questiona se esse seguro está sendo tratado como um serviço agregado dentro da TCA, o que pode influenciar diretamente na legalidade da taxa. A inclusão de itens que não guardam relação direta com serviços ambientais ou com o exercício do poder de polícia pode descaracterizar a natureza da cobrança.
Por fim, foi solicitado esclarecimentos sobre a existência de mecanismos de transparência e prestação de contas quanto à arrecadação e à aplicação dos recursos obtidos com a TCA. O objetivo é verificar se os valores arrecadados estão sendo efetivamente revertidos em ações de conservação ambiental e em serviços compatíveis com a finalidade da taxa.
Diante do Ofício nº 0001/2026/02PJ/BTO, a Prefeitura de Bonito foi notificada e tem prazo de 15 dias úteis para apresentar todos os esclarecimentos solicitados pela Promotoria. Após o recebimento das informações, o MP deverá analisar os dados e decidir se adota providências adicionais, como a expedição de recomendações, a celebração de termos de ajustamento de conduta (TAC) ou o ajuizamento de ação judicial.
Justiça rejeita ação de entidades do turismo
A Justiça de Mato Grosso do Sul extinguiu, nesta quinta-feira (8), o Mandado de Segurança Coletivo ajuizado por entidades do setor turístico contra a Prefeitura de Bonito, que buscava suspender a cobrança da Taxa de Conservação Ambiental (TCA), instituída pela Lei Complementar Municipal nº 162/2021.
As associações que entraram com a ação (Associação Bonitense de Proprietários de Agências de Ecoturismo; Associação Bonitense de Hotelaria; e a Associação de Guias de Turismo de Bonito) alegavam que a taxa de R$ 15 apresentava ilegalidades e inconstitucionalidades. Com isto, requeriram a suspensão da cobrança, o afastamento de obrigações impostas aos prestadores de serviços turísticos e a anulação de eventuais penalidades relacionadas à TCA.
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Bonito concluiu que o mandado de segurança não era o instrumento processual adequado para o tipo de questionamento apresentado. Na decisão, o magistrado destacou que o mandado de segurança não pode ser utilizado para afastar, de forma genérica e abstrata, a aplicação de uma lei municipal, ainda que sob a alegação de inconstitucionalidade.
Além disso, a autoridade entende que a pretensão das associações consistia, na prática, em impedir a aplicação futura da legislação que instituiu a Taxa de Conservação Ambiental, o que caracteriza tentativa de controle abstrato de constitucionalidade.
O magistrado também observou que não foram apresentados atos administrativos concretos e individualizados capazes de demonstrar lesão ou ameaça direta a direito líquido e certo das impetrantes.


