Cidades

LEI DESCUMPRIDA

MPE investiga falta de psicólogos em escolas públicas no interior do Estado de MS

Procedimento administrativo foi instaurado após prazo para resposta do Município e Secretaria Municipal de Educação expirar

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE) instaurou procedimento administrativo para verificar a atuação do município de Angélica, a menos de 300 quilômetros de Campo Grande no suporte psicossocial previsto para estudantes da rede de ensino básico.

O procedimento foi motivado pela falta de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas da cidade, em busca de garantir o cumprimento da Lei nº 13.935 de 2019. A legislação assegura equipes multiprofissionais com psicólogos e assintentes sociais como oferta de suporte durante o processo de aprendizagem às crianças e adolescentes.

Segundo os documentos, a instauração só ocorreu após o prazo para adoação das providências expirar, uma vez que foi solicitado as providências há anos.

De acordo com o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, a atuação dos profissionais inclui atendimento individualizado e também da comunidade escolar. Além de ser necessário, que as equipes atuem junto aos gestores, professores, estudantes e famílias para que o ambiente educacional seja inclusivo, acolhedor e capaz de lidar com questões sociais, intitucionais e emocionais que afetam o cotidiano escolar.

De caráter preventivo e resolutivo, o procedimento aguarda informações formais da Secretaria Municipal de Educação e do prefeito de Angélica, para entender se existem profissionais de psicologia e de serviço social atuando nas escolas municipais, quais medidas estão sendo adotadas para cumprimento da legislação federal.

Segundo a Promotoria de Justiça, a ausência desse suporte compromete o atendimento adequado às demandas psicossociais dos alunos e fragiliza a rede de proteção à infância e à adolescência.

Em caso de não resposta da Secretaria Municipal de Educação e do prefeito de Angélica, o MPE pode adotar outras medidas legais, como inquérito civil até ajuizamento de ação civil pública.

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omertá

Juiz absolve Jamilzinho e comparsas de plano para matar autoridades

Bilhete apreendido no presídio federal revelava suposto plano da família Name para matar promotores de justiça e um delegado. Mas, o caso foi arquivado na primeira instância

28/04/2026 14h55

Apesar da absolvição neste processo, Jamil Name Filho acumula outras condenações, que ultrapassam os 70 anos de prisão

Apesar da absolvição neste processo, Jamil Name Filho acumula outras condenações, que ultrapassam os 70 anos de prisão

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O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu Jamil Name Filho, o Jamilzinho, Marcelo Rios, Vladenilson Daniel Olmedo e Cinthya Name Belli da acusação de obstrução de justiça e integração de organização criminosa. Integrantes da família Name teria montado um plano para se vingar de promotores, delegados e defensores públicos que estiveram envolvidos na primeira fase da operação Omertá, em 2019. 

O processo é um dos desdobramentos da Operação Omertá, que investiga uma quadrilha com origem no jogo do bicho e que formou esquadrão da morte em Mato Grosso do Sul. Apesar de ser chamada de milícia armada pelos promotores, a origem da quadrilha foi na contravenção do jogo do bicho. 

O bilhete continha nomes de autoridades que lideravam as investigações contra a família Name, como o promotor de Justiça Tiago Di Giulio Freire e o delegado de Polícia Fábio Peró. Segundo a acusação, o bilhete seria uma ordem direta da cúpula da organização, então presa, para que advogados e membros em liberdade providenciassem armas, veículos e executores para os atentados.

Os responsáveis por levar o plano aos parentes de Name, Jerson Domingos e Cinthya, seriam os advogados Adailton Raulino e David Olindo.

O plano teria sido descoberto em um bilhete escrito em papel higiênico na cela de Kauê Vitor Santos da Silva, em fevereiro de 2020. O delator teria anotado as conversas e planos de Jamil Pai e Filho. A cela de Silva, no presídio federal de Mossoró, ficava entre as celas dos dois, o que teria permitido ele escutar e anotar o que ouvia.

Após a descoberta, ou delação, Kauê, que cumpria pena por narcotráfico, foi enviado de volta ao MS, porém já está preso novamente, por quebra de regime semiaberto.

A decisão, divulgada na segunda-feira (27) baseia-se no entendimento de que o suposto plano para assassinar autoridades não passou de um "ato preparatório", não punível pelo Código Penal brasileiro.

A defesa dos réus alegou nulidade por quebra da cadeia de custódia, questionando a integridade do bilhete e das extrações de mensagens. Embora o magistrado tenha rejeitado as preliminares de nulidade, validando a forma como a prova foi coletada e preservada pelo sistema penitenciário federal, ele decidiu pela absolvição no mérito.

Apesar da absolvição neste processo, Jamil Name Filho acumula outras condenações, que ultrapassam os 70 anos de prisãoTrecho do bilhete encontrado com um presidiário no qual apareciam detalhes de supostas conversas entre Jamilzinho e o pai

Os advogados Adailton Raulino Vicente da Silva e David Moura de Olindo, tiveram a denúncia rejeitada precocemente pelo magistrado, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de MS, por falta de provas para o início da ação penal. 

Já em relação a Jerson Domingos, ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, o processo foi desmembrado e remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que sua prerrogativa de foro impede que ele seja processado e julgado por um juiz de primeira instância. A punibilidade de Jamil Name já havia sido extinta devido ao seu falecimento.

Em sua sentença, o magistrado Roberto Ferreira Filho destacou que, para a configuração do crime de impedir ou embaraçar investigação é necessária a produção de um “resultado efetivo” um obstáculo real ao trabalho da justiça ou, caso fosse concretizado, a morte de algum dos ameaçados. 

O juiz pontuou que o bilhete “sequer saiu da unidade prisional”, sendo interceptado pelo diretor do presídio e encaminhado diretamente à inteligência policial.

"A mera existência de anotações em um papel que seriam relativas a um plano de atentados [...] não ultrapassa a esfera do ato preparatório. Não restou comprovado que as ordens contidas no bilhete sequer tenham saído do presídio", afirmou o magistrado na decisão.


Os trechos com mais destaque do bilhete incluem:

Alvos marcados: O texto identifica explicitamente o delegado Fábio Peró e os promotores do GAECO, Rodrigo e Thiago. O manuscrito é direto: "Recados para mandar matar Peró, Rodrigo e Thiago e pegar também a família do Peró".

Divisão de tarefas: O bilhete aponta Cinthya Name Belli e o ex-conselheiro do TCE Jerson Domingos como responsáveis por "armar" contra o delegado Peró.

Canais de comunicação: O advogado Davi Olindo é citado como o responsável por "levar os recados pessoalmente" para os membros em liberdade.

Compra de Silêncio: Há uma oferta explícita de suborno para que o ex-guarda Marcelo Rios assumisse a culpa integral pelos crimes: "Jamil passou para que Marcelo assumir tudo e tirar ele e o pai desse B.O. [...] vai dar 100 mil para ele".

Armamento: O papel menciona ainda a compra de uma pistola 9mm por R$ 3.900,00.

Apesar da absolvição neste processo, Jamil Name Filho acumula outras condenações, que ultrapassam os 70 anos de prisãoCom base em anotações de um presidiário as autoridades chegaram à conclusão de que Jamilzinho planejava matar autoridades

mercosul

Acordo que facilita travessia de moradores da fronteira de MS com o Paraguai é promulgado

Moradores da fronteira terão prioridade para transitar poderão estudar e trabalhar em ambos os países e ser atendidos em sistemas públicos de saúde, entre outros

28/04/2026 14h32

Moradores da fronteira terão facilidades para atravessar e acessar serviços em ambos os países

Moradores da fronteira terão facilidades para atravessar e acessar serviços em ambos os países Foto: Reprodução

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), promulgou o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas entre o Brasil, Argentina, Paraguai e o Uruguai, que facilita, entre outros pontos, a travessia entre moradores de municípios de fronteira entre os países.

O acordo foi firmado em Bento Gonçalves (RS), em 5 de dezembro de 2019, aprovado pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo em setembro de 2025 e a promulgação pela parte do Brasil foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (27).

Mato Grosso do Sul faz fronteira com a Paraguai e o decreto cita os seguintes municípios e fronteiras como beneficiários no acordo:

  • Aral Moreira - Pedro Juan Caballero/Capitán Bado
  • Bela Vista - Bella Vista Norte
  • Caracol - San Carlos del Apa
  • Coronel Sapucaia - Capitán Bado
  • Japorã - Saltos del Guairá
  • Paranhos - Ypejú
  • Ponta Porã - Pedro Juan Caballero
  • Porto Murtinho - Carmelo Peralta/San Lázaro
  • Sete Quedas - Corpus Christi

O Acordo garante aos cidadãos moradores dentro das fronteiras acima o direito ao documento de trânsito vicinal fronteiriço (DTVF).

Os portadores do documento poderão estudar e trabalhar dos dois lados da fronteira, ter direito a transitar por canal exclusivo ou prioritário nos postos de fronteira e ser atendidos nos sistemas públicos de saúde fronteiriços em condições de reciprocidade e complementaridade. 

O DTVF terá validade de cinco anos, podendo ser prorrogada por igual período, e, a critério do Estado emissor, poderá ser concedido por tempo indeterminado.

Não poderá se beneficiar deste acordo pessoas que estejam cumprindo condenação criminal com pena superior a dois anos ou possua antecedentes criminais nos últimos cinco anos, nos Estados Partes ou no exterior.

Com o acordo também fica facilitado o cruzamento de veículos de atendimento a situações de urgência e emergência, como ambulâncias e carros de bombeiro.

O acordo também inclui a cooperação entre instituições públicas nessas regiões em áreas como vigilância epidemiológica, segurança pública, combate a delitos transnacionais, defesa civil, formação de docentes, direitos humanos, preservação de patrimônio cultural, entre outros. 

Além disso, contempla a elaboração de plano conjunto de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial das localidades.

Na ocasião da aprovação no Senador, o senador sul-mato-grossense Nelsinho Trad afirmiu que o acordo é benéfico para todos os países que fazem parte.

"Estamos certos de que que a fluidez do trânsito de bens e pessoas entre as comunidades fronteiriças no Mercosul constitui um dos aspectos mais relevantes e emblemáticos do processo de integração regional, e aprovação deste Acordo emerge como parte fundamental nesse processo", disse, na ocasião.

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