Cidades

mato grosso do sul

MPE recomenda aos cartórios garantia à emissão de registro a indígenas

Na região, verificou-se que os tabeliães estariam fazendo exigências além do previsto

DA REDAÇÃO

14/02/2015 - 16h45
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania de Amambaí/MS e na curadoria dos registros públicos, expediu recomendação aos Cartórios de Registro Civil dos municípios de Amambai e Coronel Sapucaia.

O objetivo é de assegurar o cumprimento das determinações contidas na Resolução Conjunta nº 3, de março de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na confecção do Registro Civil de Nascimento, de pessoas indígenas. O documento é facultativo aos índios, porém, indispensável para o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais.

O promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, titular da 2ª Promotoria de Justiça, informou que ao manifestar-se em processos judiciais destinados ao registro tardio de indígenas, notou que os cartórios de registro de nascimento dos municípios de Amambai e Coronel Sapucaia, estariam criando empecilhos njustificados para confecção do documento.

Ao assim proceder, atuaram em desrespeito as orientações normativas que tratam do assunto, em especial, a legislação sul-mato-grossense, pioneira em disciplinar o tema com a edição do Provimento 18, que inseriu o artigo 624-A, no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, para garantia do registro civil de indígenas, direto nas serventias extrajudiciais do Estado.

Na região, verificou-se que os tabeliães estariam fazendo exigências além do previsto, tais como apresentação de Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido por hospital, e, no caso em particular que deflagrou a instauração de Inquérito Civil no âmbito da Promotoria de Justiça, foi negado o registro civil a uma indígena que portava inclusive o RANI, registro de nascimento administrativo emitido pela autarquia indigenista (FUNAI).

À vista dessas e outras exigências, o Ministério Público do Estado recomendou que os cartórios acatassem o RANI como documento apto para realização do registro civil de indígenas, conforme disposto em Lei Federal ( Lei nº 6.001/73), e ainda, que não vinculasse o registro de nascimento de pessoas indígenas, à apresentação de DNV, ou outro tipo de documento que a lei não predisponha.

Integram o município de Amambaí as Aldeias Amambai, Limão Verde e Jaguary, e o município de Coronel Sapucaia, as Aldeias Taguapery e Sete Serros, somando o total de, pelo menos, 10 mil indígenas.

O Ministério Público concedeu aos cartórios destinatários, o prazo de 15 dias, para manifestarem expressamente a anuência aos termos da recomendação.

Visando garantir o cumprimento da lei, para conhecimento da recomendação, o promotor de Justiça encaminhou ofício, entre outros, aos Juízes atuantes da comarca, responsáveis pela fiscalização dos serviços notariais, e à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de MS, solicitando apoio para que todos os Cartórios de todo o Estado cumpram o disposto na Resolução 03/2013 CNMP/CNJ.

A recomendação também foi encaminhada ao Ministério Público Federal, para conhecimento e providências, caso vislumbre ofensa de direitos da comunidade indígena.

Cidades

Semana Santa: Quinta-feira é feriado? Veja quais os dias de folga

A Páscoa é celebrada no domingo, dia 5

30/03/2026 19h00

Crédito: Paulo Pinto / Agência Brasil

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Quinta-Feira Santa, dia 2 de abril, é feriado? A resposta é simples: não. O feriado nacional é válido apenas para a Sexta-Feira Santa, que ocorre este ano em 3 de abril.

A Páscoa é celebrada no domingo, dia 5. A data não é feriado, mas muitas categorias estabelecem acordos para folgar nessa data

A quinta-feira da Semana Santa é um dia normal de trabalho e não é designada como feriado nacional. Algumas escolas ligadas a instituições religiosas, no entanto, não têm aula.

Em alguns locais, a quinta-feira, 2, será ponto facultativo. São os casos do Ceará e de Tocantins, onde os governadores decretaram ponto facultativo em todo o Estado para órgãos públicos estaduais, exceto serviços essenciais.

A lei trabalhista determina que funcionários sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não podem trabalhar em feriados a não ser que recebam o valor da hora em dobro ou ganhem uma folga compensatória na semana seguinte ao feriado trabalhado.

Há exceção, no entanto, para profissionais que atuam em serviços considerados "essenciais", como médicos, enfermeiros, bombeiros, entre outros.

No caso do ponto facultativo, cada instituição de serviço não essencial pode determinar se abre ou não na data e, consequentemente, se seus funcionários trabalham ou não.

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INQUÉRITO CIVIL

MP investiga suposta fraude e superfaturamento em obras no município de MS

Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para apurar a possível ocorrência de desvio de finalidade ou dano ao erário, além de identificar a responsabilidade dos agentes públicos e da empresa contratada

30/03/2026 18h00

Obras na MS 338 em Camapua

Obras na MS 338 em Camapua Arquivo

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades e danos ao erário na execução de um contrato administrativo entre a Prefeitura de Camapuã com a empresa Trevo Engenharia Ltda. Trata-se de obras de reforma e adequação do Centro Poliesportivo Maria Inácia Bonfim.

A 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã tomou conhecimento do caso por meio de representação dos vereadores Nilcilei Cavalheiro Pereira (PSD) e Luiz Gonzaga (MDB), no qual noticiaram que a Prefeitura de Camapuã estaria utilizando maquinário e servidores próprios para realizar serviços que são de responsabilidade contratual da Trevo Engenharia Ltda, como a demolição e retirada de entulhos.

De acordo com os relatos da representação, o ente público ainda efetuava pagamento integral à empresa como se esta tivesse executado tais obras, o que configura potencial fraude na execução contratual e superfaturamento dos cofres públicos.

A investigação verificará se houve fraude na medição de serviços, uso indevido de maquinário público e atos de improbidade administrativa no município de Camapuã, o que resulta em possível superfaturamento, desvio de finalidade ou dano ao erário do Poder Executivo.

Irregularidades

As condutas narradas podem configurar, em tese, atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e que causam lesão ao erário, além de infrações previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21), especificamente quanto à modificação ou vantagem irregular em contrato (art. 337-H) e fraude em prejuízo da Administração Pública (art. 337- L);

Vistoria técnica

Ao Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (DAEX/MPMS) foi solicitada vistoria técnica urgente in loco, com o objetivo de a) proceder à medição física da obra, confrontando-a com o cronograma físico-financeiro e as medições já pagas pela municipalidade. E b) verificar a consonância dos materiais aplicados com as especificações contidas no Memorial Descritivo (identificando possível reaproveitamento de materiais antigos ou uso de materiais de qualidade inferior aos faturados).

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