Cidades

mato grosso do sul

MPE recomenda aos cartórios garantia à emissão de registro a indígenas

Na região, verificou-se que os tabeliães estariam fazendo exigências além do previsto

DA REDAÇÃO

14/02/2015 - 16h45
Continue lendo...

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania de Amambaí/MS e na curadoria dos registros públicos, expediu recomendação aos Cartórios de Registro Civil dos municípios de Amambai e Coronel Sapucaia.

O objetivo é de assegurar o cumprimento das determinações contidas na Resolução Conjunta nº 3, de março de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na confecção do Registro Civil de Nascimento, de pessoas indígenas. O documento é facultativo aos índios, porém, indispensável para o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais.

O promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, titular da 2ª Promotoria de Justiça, informou que ao manifestar-se em processos judiciais destinados ao registro tardio de indígenas, notou que os cartórios de registro de nascimento dos municípios de Amambai e Coronel Sapucaia, estariam criando empecilhos njustificados para confecção do documento.

Ao assim proceder, atuaram em desrespeito as orientações normativas que tratam do assunto, em especial, a legislação sul-mato-grossense, pioneira em disciplinar o tema com a edição do Provimento 18, que inseriu o artigo 624-A, no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, para garantia do registro civil de indígenas, direto nas serventias extrajudiciais do Estado.

Na região, verificou-se que os tabeliães estariam fazendo exigências além do previsto, tais como apresentação de Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido por hospital, e, no caso em particular que deflagrou a instauração de Inquérito Civil no âmbito da Promotoria de Justiça, foi negado o registro civil a uma indígena que portava inclusive o RANI, registro de nascimento administrativo emitido pela autarquia indigenista (FUNAI).

À vista dessas e outras exigências, o Ministério Público do Estado recomendou que os cartórios acatassem o RANI como documento apto para realização do registro civil de indígenas, conforme disposto em Lei Federal ( Lei nº 6.001/73), e ainda, que não vinculasse o registro de nascimento de pessoas indígenas, à apresentação de DNV, ou outro tipo de documento que a lei não predisponha.

Integram o município de Amambaí as Aldeias Amambai, Limão Verde e Jaguary, e o município de Coronel Sapucaia, as Aldeias Taguapery e Sete Serros, somando o total de, pelo menos, 10 mil indígenas.

O Ministério Público concedeu aos cartórios destinatários, o prazo de 15 dias, para manifestarem expressamente a anuência aos termos da recomendação.

Visando garantir o cumprimento da lei, para conhecimento da recomendação, o promotor de Justiça encaminhou ofício, entre outros, aos Juízes atuantes da comarca, responsáveis pela fiscalização dos serviços notariais, e à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de MS, solicitando apoio para que todos os Cartórios de todo o Estado cumpram o disposto na Resolução 03/2013 CNMP/CNJ.

A recomendação também foi encaminhada ao Ministério Público Federal, para conhecimento e providências, caso vislumbre ofensa de direitos da comunidade indígena.

Censo 2022

MS tem 16,2 mil pessoas morando em favelas, demonstra IBGE

De acordo com o levantamento, 84,5% dos moradores de favelas no Estado vivem em trechos de vias sem asfalto

05/12/2025 15h45

Comunidade do Mandela, em Campo Grande

Comunidade do Mandela, em Campo Grande Foto: Gerson Oliveira

Continue Lendo...

Mato Grosso do Sul tem 16.278 pessoas morando em favelas e comunidades urbanas, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (5). A publicação é refrente ao Censo 2022: Características urbanísticas do entorno dos domicílios nas Favelas e Comunidades Urbanas, pesquisa que mostra que o estado lidera o ranking nacional de moradores de favelas em vias não pavimentadas e ocupa a última posição em iluminação pública nesse tipo de território. 

A pesquisa também revelou que 48,5% dos moradores de favelas e comunidades urbanas de MS vivem em ruas sem iluminação pública (8.098) pessoas. Nas áreas fora dessas comunidades, 99,2% das vias contam com iluminação. Entre todas as Unidades da Federação, apenas Mato Grosso do Sul, Amapá, Roraima e Distrito Federal tem menos de 75% da população em favelas com acesso à luz pública, com MS registrando o menor índice (51,4%).

De acordo com o levantamento, 84,5% dos moradores de favelas no Estado vivem em trechos de vias não pavimentadas, (13.897) pessoas, enquanto apenas 14,5% (2.381) residem em ruas com pavimentação. Além disso, 5,1% da população dessas comunidades mora em vias acessíveis apenas por moto, bicicleta ou a pé, o que representa 835 habitantes. 

Em Campo Grande, a Comunidade Esperança apresentou o maior percentual de moradores vivendo em trechos de vias com circulação limitada a pedestres, motos e bicicletas. A cidade também lidera entre as grandes concentrações urbanas em baixa cobertura de iluminação pública em favelas, com apenas 48% dos moradores tendo acesso a ruas iluminadas.

Outro ponto crítico é o transporte público, onde apenas 2,7% dos moradores de favelas e comunidades urbanas em MS vivem em trechos de vias com ponto de ônibus ou van (446) pessoas. Em comparação, 96,3% residiam em ruas sem acesso a transporte coletivo. Nas áreas fora dessas comunidades, o índice de moradores com ponto de ônibus era de 9,5%.

Estudo

O estudo do IBGE destaca que a capacidade de circulação das vias impacta diretamente serviços essenciais, como a coleta de lixo. Segundo Filipe Borsani, chefe do Setor de Pesquisas Territoriais do IBGE, "para que o lixo seja coletado diretamente pelo serviço de limpeza, é esperado que os domicílios se localizem em trechos de vias com capacidade máxima de circulação por caminhão, ônibus e veículos de transporte de carga".

O levantamento detalha outras características das vias, incluindo arborização, calçadas, sinalização cicloviária, obstáculos e rampas para cadeirantes, fornecendo um panorama completo das condições urbanísticas nos entornos de favelas e comunidades urbanas no estado.

Assine o Correio do Estado 

Cidades

Campo Grande terá 11 feriados e 11 pontos facultativos em 2026

Calendário da Prefeitura define os dias de funcionamento dos órgãos municipais

05/12/2025 15h30

Marcelo Victor/Correio do Estado

Continue Lendo...

A Prefeitura de Campo Grande divulgou em Diário Oficial, nesta sexta-feira (5), os feriados e pontos facultativos que o município terá em 2026.

Os pontos facultativos são aplicáveis aos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.

Conforme o texto, o calendário deverá ser cumprido pelas unidades da administração municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, que não se enquadram nas regras de suspensão ou flexibilização de expediente. Caberá aos dirigentes de cada órgão garantir o funcionamento desses serviços quando necessário.

Veja as datas dos feriados e pontos facultativos:

  • 1º de janeiro – Feriado nacional
  • 2 de janeiro – Ponto facultativo
  • 16 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
  • 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
  • 18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 13h)
  • 2 de abril – Ponto facultativo
  • 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 20 de abril – Ponto facultativo
  • 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
  • 4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 5 de junho – Ponto facultativo
  • 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 11 de outubro – Criação do Estado (feriado estadual)
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
  • 2 de novembro – Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
  • 24 de dezembro – Véspera de Natal (ponto facultativo)
  • 25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo)

Apesar de tradicionalmente ser feriado municipal, o dia 26 de agosto, data do aniversário de Campo Grande, não consta no calendário da Prefeitura nem como feriado, nem como ponto facultativo. 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).