O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania de Amambaí/MS e na curadoria dos registros públicos, expediu recomendação aos Cartórios de Registro Civil dos municípios de Amambai e Coronel Sapucaia.
O objetivo é de assegurar o cumprimento das determinações contidas na Resolução Conjunta nº 3, de março de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na confecção do Registro Civil de Nascimento, de pessoas indígenas. O documento é facultativo aos índios, porém, indispensável para o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais.
O promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, titular da 2ª Promotoria de Justiça, informou que ao manifestar-se em processos judiciais destinados ao registro tardio de indígenas, notou que os cartórios de registro de nascimento dos municípios de Amambai e Coronel Sapucaia, estariam criando empecilhos njustificados para confecção do documento.
Ao assim proceder, atuaram em desrespeito as orientações normativas que tratam do assunto, em especial, a legislação sul-mato-grossense, pioneira em disciplinar o tema com a edição do Provimento 18, que inseriu o artigo 624-A, no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, para garantia do registro civil de indígenas, direto nas serventias extrajudiciais do Estado.
Na região, verificou-se que os tabeliães estariam fazendo exigências além do previsto, tais como apresentação de Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido por hospital, e, no caso em particular que deflagrou a instauração de Inquérito Civil no âmbito da Promotoria de Justiça, foi negado o registro civil a uma indígena que portava inclusive o RANI, registro de nascimento administrativo emitido pela autarquia indigenista (FUNAI).
À vista dessas e outras exigências, o Ministério Público do Estado recomendou que os cartórios acatassem o RANI como documento apto para realização do registro civil de indígenas, conforme disposto em Lei Federal ( Lei nº 6.001/73), e ainda, que não vinculasse o registro de nascimento de pessoas indígenas, à apresentação de DNV, ou outro tipo de documento que a lei não predisponha.
Integram o município de Amambaí as Aldeias Amambai, Limão Verde e Jaguary, e o município de Coronel Sapucaia, as Aldeias Taguapery e Sete Serros, somando o total de, pelo menos, 10 mil indígenas.
O Ministério Público concedeu aos cartórios destinatários, o prazo de 15 dias, para manifestarem expressamente a anuência aos termos da recomendação.
Visando garantir o cumprimento da lei, para conhecimento da recomendação, o promotor de Justiça encaminhou ofício, entre outros, aos Juízes atuantes da comarca, responsáveis pela fiscalização dos serviços notariais, e à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de MS, solicitando apoio para que todos os Cartórios de todo o Estado cumpram o disposto na Resolução 03/2013 CNMP/CNJ.
A recomendação também foi encaminhada ao Ministério Público Federal, para conhecimento e providências, caso vislumbre ofensa de direitos da comunidade indígena.