Cidades

CÂMARA DE JUTI

MPE vê gasto exagerado e recomenda redução no valor de diária de vereadores

Promotora, que em julho recebeu R$ 60,5 mil, entende que R$ 1,2 mil a título de diária para vereadores deve ser reduzido

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Os vereadores de Juti praticamente dobraram seus salários com o pagamento de diárias no ano passado e por isso voltaram a entrar na mira do Ministério Público Estadual, que nesta quinta-feira (31) recomendou que reduzam os gastos e definam regras claras para os pagamentos. 

O curioso é que recomendação semelhante foi feita em novembro de 2019 pela mesma promotora, Fernanda Rottili Dias, que em julho deste ano recebeu salário bruto de 60,5 mil, sendo R$ 26,5 mil a título de verbas indenizatórias. Depois daquela recomendação, os vereadores até criaram uma lei específica, mas os gastos exagerados, segundo ela, não acabaram.

De acordo com a promotoria, no ano passado os nove vereadores embolsaram R$ 426 mil com diárias, o que chega muito próximo do montante pago em salários, que foi de R$ 545 mil ao longo de 2022, o que equivale a um salário mensal da ordem de R$ 5 mil.. Segundo a promotoria, foi o quarto maior gasto entre todos os municípios que têm nove integrantes na Casa de Leis. 

Entre as principais recomendações é que seja modificada a lei que prevê valor diferenciado para a diária do presidente da Casa, que é de R$ 1.659,00, e que os valores pagos aos demais vereadores, que hoje é de R$ 1.232,40, seja reduzido. 

A promotora Fernanda Rottili Dias, sugere que eles fixem o valor de R$ 853 para todos. Para chegar a esse valor ela fez uma média dos montantes pagos para vereadores de cidades próximas, como Caarapó e Itaquiraí. 

Mas o mais grave é que, apesar de terem criado uma lei em 2020, os vereadores estavam descumprindo a norma. Prova disso é que a primeira das recomendações feitas desta vez é que “deem integral e efetivo cumprimento à Lei Municipal nº 600/2020, que "Dispõe sobre a regulamentação, concessão e fixação de valores de diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Juti, de modo a estancar todas as irregularidades/ilegalidades apontadas nesta recomendação”.  

Na publicação do diário oficial do MPE desta quinta-feira, a promotoria diz ainda que “o não acatamento da presente Recomendação poderá culminar na adoção das medidas judiciais cabíveis”. 

Além disso, diz a promotora, mesmo que as recomendações sejam adotadas, isso “não isentará o ressarcimento ao erário público municipal, providência que será adotada por meio do Termo de Ajustamento de Conduta”.  

sso porque, segundo ela, parte dos pagamentos foram feitos de forma irregular, como pagamento de pernoites sem que o parlamentar efetivamente tenha passado a noite fora de sua cidade.

O MPE manda ainda que a recomendação seja publicada no site da própria Câmara, e que num prazo de até 30 dias os vereadores apresentem resposta escrita sobre o acatamento ou não das recomendações. 

A promotoria deixa claro que o pagamento de diárias não pode ser utilizado como forma de engordar os subsídios mensais dos políticos, prática utilizada também em outros municípios. 

 


 

Campo grande

Auxílio-alimentação de servidor da saúde cai de R$ 600 para R$ 200 em 2 anos

Diferença seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base

21/09/2026 12h15

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena GERSON OLIVEIRA

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Valor do auxílio-alimentação será alterado na Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG).

A mudança vale para os servidores públicos municipais de cargo efetivo da Carreira dos Profissionais em Serviços de Saúde de Nível Superior – que inclui psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros.

Os valores cairão de R$ 600 para R$ 200, em forma escalonada:

  • R$ 600 – atualmente
  • R$ 400 – a partir de novembro de 2026
  • R$ 200 – a partir de novembro de 2027

Com isso, o valor cairá R$ 200 neste ano e mais R$ 200 no ano que vem.

O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta segunda-feira (21) e assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andrea Alves.

Confira o trecho redigido na íntegra:

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Vale ressaltar que, no ano passado, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.005/25, que prevê acréscimo ao salário-base dos profissionais citados. O pagamento deve ocorrer em forma escalonada até 2028.

Com isso, o pagamento ocorrerá nos seguintes meses, até somar R$ 750:

  • R$ 150 em novembro de 2025;
  • R$ 200 em novembro de 2026;
  • R$ 200 em novembro de 2027;
  • R$ 200 em abril de 2028.

Portanto, o montante seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

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