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DE OLHO

MPF entra no caso de conflito por terras no interior de MS

Nos últimos dias, propriedades rurais em Sidrolândia e Amambai foram ocupadas por indígenas que querem ampliação na demarcação de terra

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Após ocorrências intensas nos últimos dois meses, o Ministério Público Federal (MPF) irá acompanhar os desdobramentos do conflito por terras entre indígenas comunidade Guarani e Kaiowá e proprietários rurais, as imediações da Aldeia Limão Verde e da Fazenda Limoeiro, em Amambai.

Entre a noite de terça-feira (16) e a madrugada de quarta-feira (17), as famílias Kaiowá e Guarani ocuparam parte da Fazenda Limoeiro, localizada às margens da Rodovia MS-156. 

Essa ocupação também teria sido motivada pela propriedade rural sobrepor o Tekoha Tapykora Korá, parte da Terra Indígena Iguatemipeguá II, cujo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) está em elaboração desde 2008. Horas depois, a Polícia Militar retirou os indígenas.

De acordo com publicação no diário eletrônico do MPF desta segunda-feira (22), “a iminência de operação policial de despejo sem ordem judicial expressa profunda preocupação com a legalidade das ações policiais estaduais e com a segurança física da comunidade indígena Guarani e Kaiowá”.

Durante sua decisão, a procuradora Karine Suzan Hoffstaeter Boteon cita a decisão de natureza liminar proferida, em trâmite na 2ª Vara Federal de Ponta Porã, pela juíza federal Amanda Duarte de Almeida Ferreira, que limita as ações policiais na região sem devida autorização e acompanhamento.

“Nenhuma ação policial deverá ser adotada na propriedade objeto deste litígio sem decisão judicial prévia que a fundamente e sem que a operação seja acompanhada da Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas], Ministério Público Federal e da Polícia Federal, sob pena de responsabilização funcional dos agentes envolvidos”, pontua a ordem judicial.

Porém, a procuradora afirma que foi observada uma convergência entre as graves denúncias de risco iminente de violência policial reportadas pelo órgão federal indigenista e as expressas restrições impostas pela Justiça Federal, o que expressou necessidade de atuação do MPF no caso.

Diante disso, o órgão instaurou procedimento administrativo, com objetivo de “resguardar a integridade física da comunidade Guarani e Kaiowá e fiscalizar a legalidade das ações policiais na região”, além de acompanhar os desdobramentos do conflito fundiário entre os indígenas e os proprietários rurais no município.

Ainda, a procuradora encaminhou três ofícios ao comandante do Batalhão da Polícia Militar de Amambai, major Everton Myller Franco, e ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp/MS), Antonio Carlos Videira, solicitando que:

  1. Cientifique-os sobre a expressa proibição judicial de qualquer intervenção, incursão ou ato de desocupação na Fazenda Limoeiro sem ordem prévia do Juízo Federal e sem o acompanhamento conjunto da Funai, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal. Consigne-se expressamente que a remessa da cópia da decisão possui finalidade meramente informativa quanto ao teor do julgado, não substituindo, sob qualquer hipótese, a posterior intimação formal a ser realizada pela Justiça Federal.
  2. Explicite que eventual atuação das forças de segurança do Estado na área deve se limitar, única e exclusivamente, à garantia da segurança pública, à preservação da vida, à prevenção de confrontos e à proteção da integridade física de todas as pessoas envolvidas, devendo os agentes abster-se de utilizar o aparato policial como instrumento de segurança patrimonial privada, de pressão sobre a comunidade indígena ou de execução material de desocupação ou retomada possessória sem a devida ordem judicial.
  3. Oficie-se, com urgência, ao Comando da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), fazendo expressa referência ao Ofício expedido por este gabinete na data de ontem, 17 de junho de 2026, requisitando que informe, no prazo improrrogável de 24 horas, o cronograma de cumprimento e o status de implementação da referida requisição de envio de equipe ao local do conflito na Fazenda Limoeiro e imediações da Aldeia Limão Verde, especificando o efetivo a ser empregado e o planejamento das medidas de segurança preventiva adotadas.

Vale lembrar que, um dia após o ocorrido na região, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) emitiu uma nota oficial autorizando a ampliação do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

“Para operacionalizar o reforço determinado pelo Ministério da Justiça, o comando da FNSP confirmou o deslocamento de uma equipe adicional. Paralelamente, equipes da Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas] foram designadas para acompanhar o caso in loco, prestando assistência direta aos indígenas detidos e monitorando o cumprimento dos parâmetros legais estabelecidos pelas instâncias superiores”, pontua.

Este é o segundo episódio de ocupação na região em menos de dois meses. No dia 26 de abril, batalhões da Polícia Militar realizaram a retirada dos indígenas da Fazenda Limoeiro, após retomada na noite do dia anterior. Naquela ocasião, seis kaiowá e guarani foram presos, entre eles duas mulheres e um adolescente.

Sidrolândia

Cinco dias antes da ocupação em Amambai, um caso semelhante ocorreu em Sidrolândia. No dia 13, as fazendas São Sebastião e Água Clara foram ocupadas por povos originários da Terra Indígena (TI) Buriti.

Esta área em disputa é reivindicada pelos indígenas do território Buriti há anos, com avanço na demarcação sendo cobrada desde 2013 quando foi registrada a paralisação no processo. 

A dita ocupação teria começado por volta das 17h do sábado, em busca dos 17,2 mil hectares da TI Buriti que teriam sido sobrepostos pela chegada da Fazenda São Sebastião. Na manhã do dia seguinte, a Polícia Militar retirou os indígenas que ainda ocupavam as terras.

Antes mesmo da equipe policial conseguir desocupar a área, a Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul) se posicionou afirmando que a “invasão da propriedade configura uma série de crimes que devem ser rigorosamente apurados pelas autoridades competentes, com a devida responsabilização dos envolvidos”.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) também emitiu uma nota de esclarecimento sobre o ocorrido, afirmando que “não podemos aceitar que produtores rurais continuem arcando com prejuízos materiais e psicológicos sem responsabilização dos criminosos e sem qualquer ressarcimento pelas perdas que são resultado da impunidade”.

Por outro lado, o deputado estadual Vander Loubet (PT) disse que as lideranças e os caciques da região não estavam sabendo da ocupação, o que causou estranheza, visto que todas as manifestações dos povos indígenas seriam realizadas de forma “organizada e articuladas pelo conjunto dos caciques e lideranças indígenas e têm suas razões amplamente divulgadas”.

Decisão

Nesta semana, após os ocorridos em Sidrolândia e Amambai, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o governo do estado preste atendimento emergencial imediato aos povos indígenas pelo telefone 190, em ação civil pública movida pelo MPF e pela Funai.

A obrigação imposta às Polícias Militar e Civil abrange o atendimento imediato a ocorrências que envolvam crimes contra: a vida e a integridade física; o patrimônio; a honra e a integridade psicofísica.

Os agentes públicos deverão responder por telefone aos chamados ocorridos dentro ou fora das aldeias localizadas em todos os municípios sob a circunscrição da 2ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

A área compreende cidades com expressiva população indígena, incluindo Dourados, Caarapó, Rio Brilhante, Itaporã, Maracaju, Amambai e outros treze municípios da região. Ademais, em caso de descumprimento da ordem judicial, o Estado terá que R$ 1 mil de multa diária.

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CAMPO GRANDE

Prefeitura avalia decretar situação de emergência após temporal

Adriane Lopes afirmou que "só vai decretar situação de emergência após relatório final"

11/09/2026 11h40

Adriane Lopes visitou nesta sexta-feira (11) os pontos de estragos causados pelo vendaval desta quinta-feira (11)

Adriane Lopes visitou nesta sexta-feira (11) os pontos de estragos causados pelo vendaval desta quinta-feira (11) Foto: Leonardo Ribeiro

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Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), anunciou que avalia a possibilidade de decretar situação de emergência em razão do temporal que atingiu a Capital no fim da tarde desta quinta-feira (11).

Ela complementou que a equipe técnica está estudando a hipótese e que “só vai decretar situação de emergência após relatório final”.

“Está sendo avaliado pela nossa equipe técnica e jurídica se há necessidade de decretar emergência ou calamidade, mas até o momento, como a gente não tem um fechamento de todos os danos causados pelo vendaval, a gente está com bastante cautela”, afirmou a chefe do executivo municipal em coletiva de imprensa realizada na manhã desta sexta-feira (11).

Adriane Lopes visitou nesta sexta-feira (11) os pontos de estragos causados pelo vendaval desta quinta-feira (11)Armazém Cultural foi destelhado e placa de um supermercado caiu em uma das principais avenidas da Capital. Foto: Paulo Ribas

De acordo com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), o decreto de emergência pode ser adotada quando os impactos, como alagamentos, enchentes, deslizamentos, danos a imóveis e à infraestrutura ou interrupção de serviços essenciais, comprometem parcialmente a capacidade de resposta do município e exigem medidas excepcionais.

TEMPORAL

Forte temporal foi registrado no fim da tarde desta quinta-feira (11) em Campo Grande.

De acordo com o meteorologista Natálio Abrahão, foram contabilizados 24,4 milímetros em 28 minutos e 3.095 raios em 36 minutos, além de ventos de 83 km/h.

Já o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec-MS) registrou chuva de 19,6 milímetros e rajadas de vento de 87 km/h.

De acordo com a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, houve mais de 100 chamados de árvores caídas pela cidade, 26 escolas destelhadas, 3 unidades de Assistência Social danificadas e 1 unidade de saúde com desabamento de teto.

A tempestade foi rápida, mas causos muitos prejuízos. Reportagem do Correio do Estado percorreu os principais pontos de estragos e constatou que o vendaval causou:

  • Queda de árvores em todas as sete regiões de Campo Grande
  • Interdição de avenidas/vias obstruídas
  • Queda de árvores em cima de carros
  • Queda de postes de energia
  • Alagamento de ruas
  • Cancelamento de aulas na Rede Municipal de Ensino (Reme)
  • Queda de energia em dezenas de bairros
  • Abertura de buracos e crateras nas ruas
  • Semáforos desligados
  • Queda do painel do Fort Atacadista na avenida Ernesto Geisel
  • Desabamento do teto da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário
  • Destelhamento do Armazém Cultural, na avenida Calógeras
  • Explosão de parede de vidro em academia no bairro Universitário
  • Sujeira e lixo nas ruas: galhos, folhas, latas, garrafas, copos plásticos, entre outros diversos objetos

Não houve vítimas fatais. Para comunicar ocorrências, ligue no número 156 – Fala Campo Grande.

O Inmet divulgou alerta amarelo, laranja e vermelho de tempestade para Mato Grosso do Sul:

  • Tempestade – alerta amarelo – perigo potencial: Chuva entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, ventos intensos (40-60 km/h) e queda de granizo. Baixo risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de galhos de árvores e de alagamentos
  • Tempestade – alerta laranja – perigo: Chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h) e queda de granizo. Risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de árvores e de alagamentos
  • Tempestade – alerta vermelho – grande perigo: Chuva entre 60 mm/h ou maior que 100 mm/dia, ventos superiores a 100 km/h e queda de granizo. Grande risco de danos em edificações, corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de árvores, alagamentos e transtornos no transporte rodoviário.

HABEAS CORPUS

STJ nega recurso a ex-chefe da saúde que recebia propina na compra de livros

Burgatt era o responsável por coordenar a fila de espera por exames, consultas, cirurgias e vaga zero

11/09/2026 11h15

Ed Carlo Britto Burgatt, ex-coordenador estadual de Regulação Assistencial da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul

Ed Carlo Britto Burgatt, ex-coordenador estadual de Regulação Assistencial da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul Reprodução

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O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de habeas corpus para Ed Carlo Britto Burgat, ex-coordenador estadual de Regulação Assistencial da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul. Em julho deste ano, ele foi preso na Operação Gutenberg, que investigava uma organização criminosa que desviou R$ 27 milhões na compra de livros e usava serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) como moeda de troca.

Ed Carlo é acusado de usar o a influência do cargo de coordenador para pressionar os prefeitos a assinarem contratos para compra de livros paradidáticos com a Editora Avante, da empresária Rossana Paroschi Jafar. Burgatt recebia propina após os acordos serem fechados.

Burgatt era o responsável por coordenar a fila de espera por exames, consultas, cirurgias e vaga zero.

“O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva do paciente, ao reconhecer materialidade e indícios de autoria, a gravidade concreta dos fatos, o modus operandi e a contemporaneidade decorrente da natureza permanente da organização criminosa, além da insuficiência de medidas cautelares diversas”, observou o ministro Messod Azulay Neto em despacho publicado nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do STJ.

A defesa de Ed Carlo também solicitou a revogação da prisão preventiva, com possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas, como o uso de tornozeleira eletrônica. O ex-coordenador ainda pediu para o STJ trancar a ação penal quanto ao crime de lavagem de dinheiro por inépcia ou ausência de justa causa.

“Na espécie, em análise de cognição sumária e sem adiantar juízo de mérito, não é possível identificar, de plano, o constrangimento ilegal nem a presença da plausibilidade jurídica do direito e do perigo da demora, requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência. Assim, apesar dos motivos que sustentam o pedido, é imprescindível a aferição dos elementos de convicção que envolvem a controvérsia para verificar a existência das ilegalidades sustentadas. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar”, concluiu Messod Azulay Neto.

Operação Gutenberg

A Operação Gutenberg foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) no dia 7 de julho. Na ocasião, foram expedidos 16 mandados de prisão preventiva e 43 de busca e apreensão em Campo Grande, Dourados, São Gabriel do Oeste, Caarapó, Corguinho, Porto Murtinho, São Paulo e Abadiânia, em Goiás.

De acordo com o Ministério Público, servidores teriam sido cooptados para facilitar e direcionar compras de livros paradidáticos.

O dinheiro proveniente dos contratos seria posteriormente distribuído entre integrantes do grupo e transferido para diferentes pessoas e empresas com o objetivo de ocultar sua origem.

A investigação aponta que a organização possuía diferentes núcleos e era liderada por empresários. Quando a operação foi deflagrada, ainda existiam contratos ativos em municípios sul-mato-grossenses.

A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público e abriu ação penal contra 17 pessoas. Entre os crimes atribuídos ao grupo estão organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e fraudes relacionadas às contratações públicas.

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