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MPMS firma acordo para dar fim a maus-tratos em fazenda com 8 mil bovinos

Proprietário de terras em Paraíso das Águas deverá pagar R$40 mil como forma de indenização por dano moral coletivo ambiental após flagra de animais desnutridos

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Após uma série de animais desnutridos serem identificados em uma propriedade rural no interior do Mato Grosso do Sul, o Ministério Público Estadual (MPMS) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o proprietário da Fazenda Boemia II, em Paraíso das Águas, que seria dono de mais de 8,8 mil cabeças de gado. 

Esse TAC foi assinado há cerca de uma semana antes de sua publicação, na edição de sexta-feira (25) do Diário Oficial do MPMS, pelo promotor titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Chapadão do Sul, Thiago Barile Galvão de França, com o agropecuarista Ivan Martins de Souza. 

Como bem esclarece o termo, além da terra em Paraíso das Águas, ele seria responsável por administrar outras propriedades vizinhas "sob a mesma unidade produtiva", sendo as seguintes fazendas: 

  • Boemia I, 
  • Boemia III e
  • Sucuri 

Esse ajustamento de conduta busca dar fim aos danos ambientais que estão associados a maus-tratos a bovinos por omissão no dever de cuidado, bem como impedir que práticas semelhantes tornem a acontecer, além de tentar reparar e diminuir os danos causados. 

Como é descrito pelo MPMS, que busca promover a adequação do manejo pecuário e a recuperação de pastagens degradadas, através de fiscalização ambiental e sanitária realizada nas propriedades de Ivan constataram uma série de irregularidades. 

Bovinos desnutridos

Segundo o texto, o rebanho desse produtor apresentava "baixo escore corporal", o que quer dizer que além de magros estariam com reservas de gordura e massa muscular abaixo do ideal, com sinais de desnutrição que culminaram até mesmo na ocorrência de morte desses animais que pastavam em uma área "severamente degradada". 

Assumindo a responsabilidade, esse produtor tem o prazo de cerca de quatro meses (120 dias a contar da assinatura do TAC) para comprovar uma série de pontos que indiquem um bom cuidado para com os animais da propriedade. 

Será necessária a comprovação de: 

  1. - disponibilidade contínua de água potável ao rebanho, com instalação/adequação de bebedouros (pilhetas/caixas) e manutenção operacional;
     
  2. - Fornecimento de alimentação suplementar compatível com o tamanho do rebanho e condição corporal observada, incluindo volumoso (feno/silagem) quando necessário;
     
  3. - Disponibilização de sal mineral e/ou proteinado, em cochos adequados e em número suficiente para evitar competição e exclusão;
     
  4. Distribuição dos pontos de água e alimentação assegurando acesso efetivo a todos os lotes;
     
  5. Adoção de manejo diferenciado para animais com escore corporal crítico, a serem segregados em lote específico e suplementação adequada;

Além disso, o proprietário precisará apresentar um Plano Técnico de Adequação de Lotação Animal, que deve conter, por exemplo, a taxa atual por hectare, taxa recomendada tecnicamente e eventual cronograma de redução, caso seja necessário. 

Essa comprovação se dará através de relatório técnico simplificado, com assinatura de assinatura de médico-veterinário ou zootecnista, mais o registro fotográfico que esteja devidamente datado e georreferenciado, além das  notas fiscais e/ou recibos referentes às rações; silagem; sal mineral; insumos, etc. 

Se esses animais ainda permanecerem com escore corporal considerado crítico após os quatro meses, será necessária a adoção de medidas adicionais de manejo e suplementação específica. 

Esse proprietário ainda têm 90 dias, contados desde a assinatura do termo, para realizar e comprovar a adequada destinação sanitária ambiental das carcaças dos animais que já morreram pela desnutrição, seguindo orientação do órgão competente. 

O texto do termo de ajustamento de conduta é claro quanto à proibição de que os corpos desses animais mortos permaneçam deixados a céu aberto. 

Haverá um monitoramento bimestral desse rebanho por um ano, que deverá observar as condições corporais, de alimentação, água, sanidade e situação das pastagens. 

Fica decretado o pagamento a título de compensação e indenização por dano moral coletivo ambiental e pelos custos sociais de prevenção e recuperação, no montante de R$40.000,00 que pode ser quitado até janeiro em quatro parcelas consecutivas de dez mil reais. 

Caso seja constatado o descumprimento, há ainda a previsão de uma multa diária de mil reais, que deve ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Se optar por transferir a posse da propriedade, Ivan fica obrigado a deixar o comprador ciente das obrigações a serem cumpridas. 

 

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OPERAÇÃO ANTIDOTUM

Justiça concede prisão domiciliar a ex-diretor da Santa Casa

Rinaldo Romano é réu em investigação sobre desvio milionário de recursos do hospital e deverá usar tornozeleira eletrônica por 180 dias

14/10/2026 11h36

Rinaldo é um dos sete réus na investigação da Operação Antidotum sobre supostos desvios milionários de recursos da Santa Casa de Campo Grande

Rinaldo é um dos sete réus na investigação da Operação Antidotum sobre supostos desvios milionários de recursos da Santa Casa de Campo Grande Reprodção/Alems

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A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou que o ex-diretor administrativo e financeiro da Santa Casa de Campo Grande, Rinaldo Hakme Romano, cumpra prisão domiciliar em caráter humanitário. Ele é um dos sete réus na investigação da Operação Antidotum sobre supostos desvios milionários de recursos da instituição. 

Conforme decisão encaminhada ao Diário da Justiça, o pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pela defesa foi negado. No entanto, a Justiça aceitou o pedido subsidiário para substituir a prisão em estabelecimento prisional pelo recolhimento domiciliar, levando em consideração as condições de saúde do acusado.

Na decisão, foram considerados os elementos reunidos no processo, a complexidade da ação penal e as informações prestadas pela administração penitenciária. 

A medida estabelece que Rinaldo permaneça integralmente em sua residência, inclusive aos finais de semana e feriados, podendo sair apenas mediante autorização judicial ou em situações de urgência média, que deverão ser justificadas e comunicadas à Justiça. 

O ex-diretor também deverá utilizar tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de 180 dias, período que poderá ser reavaliado judicialmente. 

Entre as restrições impostas está a proibição de manter contato com os demais acusados, testemunhas relacionadas à denúncia e pessoas diretamente envolvidas na execução dos contratos investigados. A determinação abrange contatos presenciais, telefônicos, aplicativos de mensagens, redes sociais e comunicação por terceiros.

Rinaldo também está proibido de frequentar as dependências da Associação Beneficiente Santa Casa de Campo Grande e da operadora Santa Casa Saúde, incluindo setores administrativos, financeiros e unidades relacionadas às atividades investigadas.

A decisão permite exceção em caso de necessidade de atendimento médio de urgência, desde que devidamente justificada. 

Outra condição impede o ex-diretor de deixar a comarca de Campo Grande sem autorização judicial, ressalvadas as situações de deslocamento para tratamento médico, mediante comprovação documental. 

Além disso, Rinaldo também terá que manter endereço e telefone atualizados e comparecer aos atos processuais para os quais for intimado.

A Justiça advertiu que em caso de descumprimento injustificado, de qualquer uma das condições, poderá resultar na reavaliação da prisão domiciliar, inclusive com o retorno ao estabelecimento prisional. 

Operação Antidotum

Conforme já publicado pelo Correio do Estado, Rinaldo Hakme Romano está entre os acusados que se tornaram réus após a Justiça aceitar denúncia apresentada pelo MPMS, relacionada a supostas irregularidades em contratos da Santa Casa de Campo Grande.

A Operação Antidotum foi deflagrada em 11 de setembro pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) e pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), com o cumprimento de seis mandados de prisão preventiva e 36 de busca e apreensão em Campo Grande, Dourados e Goiânia (GO).

As investigações apontaram supostos desvios de aproximadamente R$ 4,9 milhões em dois contratos de prestação de serviços de digitalização de prontuários médicos da instituição.  

Além de Rinaldo, também são réus a ex-presidente da Santa Casa, Alir Terra Lima Nery, Alessandro Dias Junqueira, Jary de Carvalho e Castro, Paulo Guilherme Guttierrez Mariosa, Monique Gregório de Oliveira e Maurício Aparecido Benites.

 

    

SANCIONADA

Governo de MS reduz R$ 5,2 bilhões de déficit previdênciário

De acordo com a Ageprev, o déficit técnico atuarial a ser equacionado está estimado no valor de R$ 6,34 bilhões

14/10/2026 11h30

Agência de Previdência Social de MS (Ageprev) é responsável pelo pagamento de aposentadorias

Agência de Previdência Social de MS (Ageprev) é responsável pelo pagamento de aposentadorias Foto: Paulo Ribas/Correio do Estado

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O Governo de Mato Grosso do Sul revisou os aportes necessários para garantir o equilíbrio financeiro do regime previdenciário estadual e atualizou o Plano de Amortização para o Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (MSPREV). A atualização reduz em R$ 5,28 bilhões o déficit técnico atuarial a ser equacionado.

Na nova lei, sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PP), na edição do Diário Oficial do Governo desta quarta-feira (14), o déficit técnico atuarial a ser equacionado fica estabelecido no valor de R$ 6,34 bilhões.

O déficit atuarial é o desequilíbrio entre o que o fundo de previdência possui (reservas financeiras e contribuições futuras) e o total estimado que ele precisará gastar para pagar todos os benefícios aos servidores (ativos, inativos e pensionistas) ao longo das próximas décadas.

A atualização do plano de amortização do MSPREV teve como base o Parecer Atuarial 2026, da Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), na data de 17 de junho deste ano. 

Com isso, a redução do déficit atuarial chega a R$ 5,28 bilhões, passando de R$ 11,63 bilhões, estabelecido em 2024, para os atuais R$ 6,34 bilhões.

Os deputados estaduais aprovaram em sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), do dia  16 de setembro, a revisão deste plano de amortização do regime previdenciário.

Os valores dos aportes definidos serão atualizados anualmente pelo índice de inflação definido na Política de Investimento do MSPREV, acumulado conforme Parecer Atuarial 2026 até o último dia do exercício anterior ao de sua exigência.

Agência de Previdência Social de MS (Ageprev) é responsável pelo pagamento de aposentadorias

Em 2024, o déficit técnico atuarial a ser equacionado era no valor de R$ 11.632.652.550,70 conforme apontado no Relatório de Avaliação da Ageprev, na data de 31 de dezembro de 2023. O cronograma definido naquela época pelo Governo do Estado teve como principal diferença no aporte suplementar no período entre 2028 a 2065. Em 2024, era na ordem de R$ 645,696.438,93 e reduziu para R$ 450.637.718,63, em 2026, totalizando R$ 195 milhões de redução.

Agência de Previdência Social de MS (Ageprev) é responsável pelo pagamento de aposentadorias

Outras mudanças

A nova lei também traz funções à Secretaria de Fazenda, como a de apurar os valores efetivamente aportados durante 2026, confrontando-os com o valor total anual previsto para o ano.

Além disso, terá que recalcular os valores dos aportes devidos para os meses subsequentes à publicação da lei, para este exercício, após a compensação dos valores mensais já realizados, tendo por base o saldo remanescente apurado.

A proposição também pretende adequar as estruturas dos Conselhos Deliberativo e Fiscal às exigências estabelecidas pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização de Gestão dos Regimes Próprios e Previdência Social (PRÓ-Gestão RPPS), que condiciona a certificação institucional à observância da composição paritária entre representantes dos segurados e do ente federativo nos órgãos colegiados de governança.

O Conselho Deliberativo será integrado por 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos dentre segurados do RPPS-MS, representantes, sendo:

  • um do Poder Executivo;
  • um do Poder Legislativo;
  • um do Poder Judiciário; 
  • um do Ministério Público;
  • um da Defensoria Pública;
  • um do Tribunal de Contas;
  • três dos servidores ativos;
  • três dos servidores aposentados.

O Conselho Fiscal também será integrado por 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, com a mesma distribuição anterior.

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