Após uma série de animais desnutridos serem identificados em uma propriedade rural no interior do Mato Grosso do Sul, o Ministério Público Estadual (MPMS) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o proprietário da Fazenda Boemia II, em Paraíso das Águas, que seria dono de mais de 8,8 mil cabeças de gado.
Esse TAC foi assinado há cerca de uma semana antes de sua publicação, na edição de sexta-feira (25) do Diário Oficial do MPMS, pelo promotor titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Chapadão do Sul, Thiago Barile Galvão de França, com o agropecuarista Ivan Martins de Souza.
Como bem esclarece o termo, além da terra em Paraíso das Águas, ele seria responsável por administrar outras propriedades vizinhas "sob a mesma unidade produtiva", sendo as seguintes fazendas:
- Boemia I,
- Boemia III e
- Sucuri
Esse ajustamento de conduta busca dar fim aos danos ambientais que estão associados a maus-tratos a bovinos por omissão no dever de cuidado, bem como impedir que práticas semelhantes tornem a acontecer, além de tentar reparar e diminuir os danos causados.
Como é descrito pelo MPMS, que busca promover a adequação do manejo pecuário e a recuperação de pastagens degradadas, através de fiscalização ambiental e sanitária realizada nas propriedades de Ivan constataram uma série de irregularidades.
Bovinos desnutridos
Segundo o texto, o rebanho desse produtor apresentava "baixo escore corporal", o que quer dizer que além de magros estariam com reservas de gordura e massa muscular abaixo do ideal, com sinais de desnutrição que culminaram até mesmo na ocorrência de morte desses animais que pastavam em uma área "severamente degradada".
Assumindo a responsabilidade, esse produtor tem o prazo de cerca de quatro meses (120 dias a contar da assinatura do TAC) para comprovar uma série de pontos que indiquem um bom cuidado para com os animais da propriedade.
Será necessária a comprovação de:
- - disponibilidade contínua de água potável ao rebanho, com instalação/adequação de bebedouros (pilhetas/caixas) e manutenção operacional;
- - Fornecimento de alimentação suplementar compatível com o tamanho do rebanho e condição corporal observada, incluindo volumoso (feno/silagem) quando necessário;
- - Disponibilização de sal mineral e/ou proteinado, em cochos adequados e em número suficiente para evitar competição e exclusão;
- Distribuição dos pontos de água e alimentação assegurando acesso efetivo a todos os lotes;
- Adoção de manejo diferenciado para animais com escore corporal crítico, a serem segregados em lote específico e suplementação adequada;
Além disso, o proprietário precisará apresentar um Plano Técnico de Adequação de Lotação Animal, que deve conter, por exemplo, a taxa atual por hectare, taxa recomendada tecnicamente e eventual cronograma de redução, caso seja necessário.
Essa comprovação se dará através de relatório técnico simplificado, com assinatura de assinatura de médico-veterinário ou zootecnista, mais o registro fotográfico que esteja devidamente datado e georreferenciado, além das notas fiscais e/ou recibos referentes às rações; silagem; sal mineral; insumos, etc.
Se esses animais ainda permanecerem com escore corporal considerado crítico após os quatro meses, será necessária a adoção de medidas adicionais de manejo e suplementação específica.
Esse proprietário ainda têm 90 dias, contados desde a assinatura do termo, para realizar e comprovar a adequada destinação sanitária ambiental das carcaças dos animais que já morreram pela desnutrição, seguindo orientação do órgão competente.
O texto do termo de ajustamento de conduta é claro quanto à proibição de que os corpos desses animais mortos permaneçam deixados a céu aberto.
Haverá um monitoramento bimestral desse rebanho por um ano, que deverá observar as condições corporais, de alimentação, água, sanidade e situação das pastagens.
Fica decretado o pagamento a título de compensação e indenização por dano moral coletivo ambiental e pelos custos sociais de prevenção e recuperação, no montante de R$40.000,00 que pode ser quitado até janeiro em quatro parcelas consecutivas de dez mil reais.
Caso seja constatado o descumprimento, há ainda a previsão de uma multa diária de mil reais, que deve ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Se optar por transferir a posse da propriedade, Ivan fica obrigado a deixar o comprador ciente das obrigações a serem cumpridas.





