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MPMS investiga aumento de até 39% nos salários de prefeito e secretários em Paranhos

Promotoria instaura Inquérito Civil para apurar legalidade de lei que reajustou subsídios; Prefeitura alega defasagem salarial desde 2016 e justifica que projeto partiu da Câmara Municipal

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Sete Quedas, instaurou Inquérito Civil para investigar a legalidade da Lei Municipal que concedeu aumentos de aproximadamente 20% para o prefeito e vice-prefeito e de 39% para os secretários municipais de Paranhos para o quadriênio 2025-2028. O despacho, do Promotor de Justiça André Luiz de Godoy Marques, foi feito no dia 7 de novembro.

Conforme os autos, a Promotoria identificou pelo menos três pontos que geram dúvidas sobre a legalidade da nova lei. O primeiro é a "expressiva majoração dos valores", principalmente o reajuste de 39% para os secretários.

O segundo é a inclusão de um artigo que prevê uma "revisão anual automática dos subsídios", sem a existência de uma lei específica que a regulamente ou a indicação de um índice oficial de correção. Por fim, o MPMS aponta a ausência de comprovação de que leis anteriores, que concederam reajustes durante a atual legislatura (2021-2024), foram revogadas, o que contraria uma recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça.

A Procuradoria-Geral de Justiça já havia emitido recomendação, em junho de 2024, a todos os municípios do estado, que orientava a revogação de quaisquer leis que tivessem reajustado salários de agentes políticos dentro da mesma legislatura e reforçava que a fixação de subsídios para o mandato seguinte deveria ocorrer até 4 de julho de 2024, em respeito ao princípio da anterioridade.

Em ofício enviado à Promotoria em 29 de agosto de 2025, o então prefeito de Paranhos, Helio Ramão Acosta, defendeu a legalidade da medida. Ele esclareceu que a última lei de fixação de subsídios era de 2016 e que, em 2020, não foi editada uma nova norma para o quadriênio seguinte devido às vedações de aumento de despesa com pessoal impostas pela pandemia de COVID-19.

O prefeito argumentou que a nova lei representa uma "adequação legal e administrativa necessária" devido à "defasagem acumulada desde 2016". Acosta, eleito durante eleicao complementar neste ano, foi afastado da prefeitura após decisão do STF garantir a posse do prefeito eleito em 2024, Heliomar Klabunde.
No documento, a prefeitura detalha que, com a Lei nº 800/2024, o subsídio do prefeito passará de R$ 20.196,88 (valor atualizado de 2024) para R$ 24.240,00;  o do vice-prefeito, de R$ 10.098,44 para R$ 12.120,00; e o dos secretários, de R$ 6.732,28 para R$ 9.380,00.

O prefeito também frisou que o projeto de lei foi de iniciativa do Poder Legislativo, e não do Executivo.

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POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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