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Ministério Público investiga despejo de esgoto em Córrego de Campo Grande

A instauração do inquérito apura irregularidades na operação da Estação Elevatória de Esgoto localizada Avenida Manoel Padial na capital

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A 42ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Campo Grande iniciou um inquérito investigativo que apura irregularidades da concessionária Águas Guariroba S.A na operação da Estação Elevatória de Esgoto (EEE) localizada na Avenida Manoel Padial com a Rua Graciliano Ramos. 

O procedimento administrativo foi motivado por denúncias de disseminação de esgoto nas vias públicas, além do lançamento de material não tratado na nascente do Córrego Lajeado, principalmente quando chove muito forte. 

O Ministério Público teve acesso a vídeos e fotos que indicam uma grande carga de esgoto despejada, quantidade que não é suportada pela capacidade da estação. Isso provoca transbordamentos em poços de visita, escoando para bocas de lobo e, consequentemente, para o sistema de drenagem da cidade. 

De acordo com as denúncias, a situação existe há mais de dez anos, mesmo após a Águas ter feito intervenções e tentativas de melhoria, como a instalação de uma bomba adicional e o asfaltamento de bueiros em 2020 e 2021. No entanto, a medida, de acordo com moradores, piorou o problema. 

Foi identificado, também, próximo à estação de esgoto, uma estrutura de concreto onde escoa água contaminada. De onde ela vem e o propósito ainda não foi esclarecido. 

O MPMS notificou a concessionária para que apresentasse documentos técnicos que esclarecessem sobre a operação da EEE 1.324, como licença ambiental, capacidade de vazão, número de economias atendidas, a existência de um tanque de retenção de águas da chuva, além de informações sobre o extravasor e a estrutura de concreto mencionada nas denúncias. 

Também foi solicitado a análise da nascente do Córrego Lajeado e a identificação dos materiais indevidos despejados. 

Em resposta ao processo, a Águas Guariroba respondeu que os lançamentos indevidos são resultado de atitudes inadequadas dos próprios usuários que lançam na rede de esgoto, como o lançamento de materiais sólidos que causam obstrução, por exemplo, pedaços de madeira. 

“(...) destaca-se que a Concessionária monitora a operação local e informa que não houverem novos episódios de extravasamento, após a retirada dos materiais lançados indevidamente que estavam causando a obstrução. Diante do exposto, esclarecidas as informações requeridas pelo Ministério Público, a Concessionária aproveita a oportunidade para reiterar seus protestos de elevada estima e consideração, e se mantém à inteira disposição para dirimir eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários”, escreveu a Águas em defesa. 

O caso também é objeto de ação civil pública para responsabilização da concessionária por poluição ambiental, pedindo a recomposição dos danos, indenização por danos extrapatrimoniais e adequação às licenças ambientais. 
 

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Correios vetam vale-natal de R$ 2,5 mil a funcionários, enquanto aguardam decisão da Fazenda

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024

05/12/2025 19h00

Foto: Emerson Nogueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

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Em crise, os Correios decidiram não renovar este ano um benefício de vale-natal de R$ 2,5 mil aos seus funcionários, valor que foi pago em 2024, após Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A empresa comunicou seus funcionários sobre o não pagamento na noite de quarta-feira. Ao mesmo tempo, a estatal espera a avaliação da equipe econômica sobre os próximos passos nas negociações com os bancos.

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024. Ele vem sendo renovado, enquanto a atual direção negocia novos termos, mas o benefício de Natal foi cancelado em função da crise e da necessidade de cortes de custos. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Estadão.

Em paralelo, a empresa aguarda avaliação do Tesouro Nacional sobre o plano de recuperação, para poder voltar a negociar com os bancos um empréstimo na casa dos R$ 20 bilhões. A expectativa era de que isso fosse concluído ainda esta semana, mas o desfecho dessa análise deve ficar para a semana que vem.

Na terça-feira, o Tesouro informou à estatal que não dará aval a um empréstimo de R$ 20 bilhões caso as taxas de juros estejam acima de 120% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). A proposta dos bancos, segundo apurou o Estadão, foi de 136% do CDI. Ou seja: com essa taxa, a proposta foi recusada, dando início a uma nova rodada de negociação.

A equipe econômica estuda uma forma de dar um fôlego de curto prazo para a companhia, para que ela não negocie com os bancos sob forte pressão. Mas o desenho dessa ajuda ainda não foi definido.

Nesta quinta-feira, 4, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que se isso ocorrer com aportes do Tesouro, será dentro das regras fiscais.

Rombo bilionário

Os Correios correm para conseguir a liberação do empréstimo para lidar com uma crise financeira sem precedentes. De janeiro a setembro deste ano, a empresa teve prejuízo de R$ 6,05 bilhões, em uma combinação de queda de receitas com aumento de despesas.

Com o empréstimo, a empresa pretende quitar uma dívida de R$ 1,8 bilhão, além de financiar um programa de desligamento voluntário (PDV) e fazer investimentos para tentar recuperar espaço no mercado de encomendas e elaborar novas fontes de receitas.

A estatal também precisa regularizar pendências com fornecedores Isso é visto como crucial pela atual gestão para que a empresa recupere a performance no setor de entregas, a confiança de clientes e tenha aumento de receitas.

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Prefeita sanciona lei que dificulta emissão de atestado médico em Campo Grande

Lei pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestado

05/12/2025 18h45

Foto: Reprodução

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A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a o Projeto de Lei que endurece e dificulta o acesso a atestado médico aos pacientes da rede municipal de Saúde em Campo Grande.

O texto foi aprovado em regime de urgência e única discussão instituindo o Programa Atestado Responsável, com a finalidade de endurecer a emissão de atestados, proposta  dos vereadores Rafael Tavares e André Salineiro.

Segundo o texto aprovado, a emissão de atestados deverá ocorrer de forma criteriosa e ética, sendo prerrogativa exclusiva do médico, que decidirá sobre a necessidade e o período de afastamento do paciente.

Quando não houver justificativa médica para afastamento, poderá ser emitida apenas uma declaração de comparecimento, comprovando a presença do paciente na unidade de saúde. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica sobre a apresentação deste documento para abonar  a falta no trabalho, ou seja, a empresa não tem a obrigação de pagar o salário do dia.

Conforme a lei, o programa “Atestado Responsável” tem objetivo de promover a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética, priorizando as reais necessidades clínicas dos pacientes, contribuir para a redução da sobrecarga de atendimentos nas UPA’s e Postos de Saúde, direcionando os recursos para os casos de maior urgência e gravidade. 

Além disso, pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestados para fins de justificação de ausências sem real necessidade de afastamento laboral, fortalecer a autonomia, a segurança e a responsabilidade do profissional médico na tomada de decisão clínica sobre a necessidade de afastamento do trabalho.

Conforme o texto, o intuito do programa é implementar medidas de controle, registro e transparência na emissão de atestados médicos incluindo o monitoramento da quantidade de documentos emitidos, identificação de padrões de uso e eventuais fraudes, de modo a permitir a avaliação contínua da política pública e seus ajustes futuros.

O que diz as regras da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica a declaração de comparecimento, exceto em situações específicas, prevista no Artigo 473, em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez até dois dias para consultas médicas e exames, ou para acompanhar um filho de até 6 anos em consulta médica, uma vez por ano.

Para outros tipos de consultas e exames, o abono de faltas não é previsto na lei e a aceitação do documento depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos.

 

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