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MS atinge cinco anos sem registrar policiais mortos em serviço

De 2015 a 2025, apenas dois profissionais de segurança morreram trabalhando no Estado, o que coloca Mato Grosso do Sul com o menor índice entre as unidades federativas

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Em 2025, Mato Grosso do Sul foi um dos poucos estados que não registraram mortes de policiais ou profissionais de segurança em serviço, fato que não é novidade, já que há cinco anos o Estado não apresenta ocorrência do tipo.

Segundo o Painel de Indicadores Estatísticos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Mato Grosso do Sul se juntou a outras cinco unidades federativas que não tiveram policiais mortos em confronto no ano passado, são eles: Acre, Paraná, Roraima, Santa Catarina e Sergipe.

Porém, o Estado se destaca também por outro, este mais longevo, que é que foram registradas somente duas mortes em serviço nos últimos 10 anos, colocando-o como a unidade federativa com a menor quantidade de ocorrências do tipo no período analisado.

De 2015 a 2025, o Brasil registrou 2.753 policiais mortos em serviço, com o Rio de Janeiro liderando a estatística, com 692, seguido por São Paulo (490) e Pará (325). Somente no ano passado, foram 180 profissionais que vieram a óbito, o que assegura uma média de uma morte a cada dois dias.

Por instituição, os policiais militares foram os maiores alvos, com 2.127 mortos nos últimos 10 anos. Em seguida, aparecem policiais civis, com 338, e policial penal, com 120. Por sexo, os profissionais masculinos são responsáveis por 96,95% das ocorrências, enquanto as profissionais femininas apresentaram 3,27%.

Em julho do ano passado, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei que determinou que famílias e herdeiros de policiais mortos em serviço sejam indenizadas em R$ 100 mil.

Caso o profissional não morra em serviço, mas se tornou incapacitado permanentemente para exercer a atividade própria da carreira, ele será indenizado em R$ 50 mil. Os valores serão pagos pelos governos federais, estaduais e municipais, conforme consta no relatório.

Mais números

No painel também é possível visualizar os dados de suícidio de profissionais de segurança. Neste quesito, entre 2015 e 2025, Mato Grosso do Sul registrou 14 casos de um total de 1,3 mil no Brasil inteiro.

Destes 14, quatro foram em 2025, mesmo número do que o apresentado no ano anterior, média elevada em comparação com os outros períodos. Por incorporação, metade dos casos são de policiais civis, enquanto cinco ocorrências foram de policiais militares e os outros dois de policiais penais.

Em 2024, a professora Marina Rezende Bazon, do Departamento de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP) da Universidade de São Paulo (USP), falou sobre o aumento do número de suicídios de policiais no País.

“Os policiais estão em constante contato com vários fatores de estresse, como mazelas e contradições sociais, extrema violência, sobrecarga e condições precárias de trabalho, que criam um cenário difícil para esse profissional”, disse ao jornal da USP.

Além disso, a especialista também destacou a sobrecarga de trabalho, o que é outro fator de estresse.

“Os modelos de trabalho, com várias horas de atuação e com horários de folga reduzidos, além de salários, em sua maioria, baixos, obrigam os policiais a fazer horas extras ou bicos. Esse problema afeta principalmente os policiais de menor patente”, afirmou.

Outro lado

Ainda de acordo com o painel do Ministério, outro dado que chama atenção são as mortes por intervenção policial: os casos caíram de 86 para 59 no ano passado, uma redução de 31,40%. Nos últimos 10 anos, foram 730 ocorrências, com o recorde em 2020, quando foram catalogadas 134 casos.

No Brasil, já são 59 mil mortes por intervenção policial de 2015 a 2025, com uma média de 6,3 mil por ano de 2020 até agora. Rio de Janeiro, com 12.348, e São Paulo, com 8.162, lideram a lista do período.

Saiba

Vale destacar que todos os dados sul-mato-grossenses enviados ao Painel de Indicadores Estatísticos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp-MS).

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"Meu pai acertou ela"

Filho de vítima de feminicídio é solto após câmera com áudio provar sua inocência

A Polícia Civil aponta que a autoria do crime foi do marido e não do filho

10/03/2026 19h15

Nilza foi encontrada caída sobre um colchão na sala da residência onde morava

Nilza foi encontrada caída sobre um colchão na sala da residência onde morava Coxim Agora/ Pedro Depetriz

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Novas provas foram colhidas pela Polícia Civil no caso de feminicídio que vitimou a Nilza de Almeida Lima, de 50 anos, no município de Coxim, no dia 22 de fevereiro. Os elementos recentes foram colhidos de imagens de câmera de monitoramento e de 23 testemunhas, entre familiares, vizinhos e policiais que fizeram atendimento da ocorrência.

A partir do laudo necroscópico e de uma imagem de câmera de monitoramento de um vizinho que mostra a vítima em pé 3h17, as autoridades puderam determinar aproximadamente o horário do crime e restou evidenciado que pai e filho estavam presentes em tal momento.

Câmeras de vizinhos com a captação de áudio ajudaram a identificar o momento exato da discussão, logo após a chegada de Márcio Pereira da Silva, o ex-marido, na residência, onde já estavam Nilza e o filho, às 3h da manhã.

O filho passa a circular em volta da casa e chega a sair na rua por alguns minutos, saindo definitivamente 3h30, momento em que uma câmera da residência vizinha captou ele falando: “meu pai acertou ela”.

Apesar dos fatos terem ocorrido 3h30, Márcio apenas sai para buscar ajuda 4h17, momento em que Nilza já estava morta há, pelo menos, 50 minutos.

Com a definição do cronograma de chegada e saída dos suspeitos da residência, os policiais confrontaram as versões do filho e do pai, as quais foram identificadas inconsistências nas declarações de Márcio.

Confrontadas as evidências e a cronologia dos fatos, as declarações do filho restaram coerentes.

A partir de tais conclusões, a Polícia Civil aponta que a autoria do crime foi do marido e não do filho. Além da representação pela prisão preventiva de Márcio, foi solicitada a revogação da prisão temporária do filho da vítima.

A investigação deverá ser concluída nos próximos dias, restando pendente apenas alguns laudos periciais que exigem um lapso temporal maior para conclusão.

A representação da Autoridade Policial ainda deverá passar por análise do Ministério Público e do Judiciário.

Prisão preventiva

Na tarde desta terça-feira (10), a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Coxim protocolou pedido de conversão de prisão temporária em prisão preventiva de Márcio Pereira da Silva, de 46 anos, acusado pelo feminicídio de sua ex-esposa Nilza de Almeida Lima, de 50 anos, morta no dia 22 de fevereiro em sua residência, com uma perfuração de faca no abdômen.

O marido, e o filho Gabriel Lima da Silva, de 22 anos, estão presos temporariamente desde a prisão em flagrante, com um prazo de até 30 dias.

Considerando o histórico de agressão de ambos, bem como as contradições nas duas declarações, confrontadas com as imagens das câmeras de monitoramento das imediações, o Delegado plantonista no dia da ocorrência efetuou a prisão em flagrante de ambos e representou pela prisão temporária por 30 dias, o que foi autorizado judicialmente.

O provável instrumento do crime foi localizado na última quinta-feira (5). Em uma segunda vistoria na residência, equipe da Delegacia de Atendimento à Mulher de Coxim, juntamente com equipe da Polícia Científica, localizaram uma faca com manchas compatíveis de sangue embaixo do sofá, que estava próximo da vítima.

Na vistoria inicial, no dia do crime, cinco facas haviam sido apreendidas, porém todas restaram negativo para o teste de detecção de sangue.

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DECISÃO MANTIDA

Ex-prefeito de MS usou hotéis de familiares para enriquecimento ilícito

O TJMS manteve a condenação do ex-chefe do Executivo que contratou diretamente empreendimentos da irmã e da cunhada, para depois ter a verba depositada em sua conta

10/03/2026 17h30

O MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa

O MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa Divulgação

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Nesta terça-feira (10), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reforçou, de forma unânime, a condenação de seis envolvidos em um esquema de contratações irregulares no município de Água Clara, em decisão proferida pela 1ª Câmara Cível. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) desarticulou um sistema de favorecimento familiar que operou na cidade entre os anos de 2005 e 2012. 

De acordo com as provas coligidas, o esquema contou com a participação das empresas do grupo familiar, as quais recebiam verbas públicas sem o devido processo licitatório, servindo ainda como via para o retorno de valores às contas bancárias pessoais do gestor e de seus filhos. Assim, os envolvidos atuaram de forma coordenada para desviar a finalidade dos atos administrativos, transformando a gestão da prefeitura em um mecanismo de enriquecimento privado para o agente público e seus parentes próximos.

Segundo o TJMS, a prefeitura municipal de Água Clara contratou os serviços de hotelaria da pessoa jurídica Isabel Barbosa da Silva -ME (nome fantasia “Hotel Dois Irmãos”, antes denominado “Hotel Pousada Tupete”) e Medeiros & Cia Ltda – ME (nome fantasia “Pousada São Paulo”).

Ambas as empresas tem vínculo de parentesco com o ex-prefeito Edvaldo Alves de Queiroz, sendo que a primeira está no nome da cunhada e a segunda tem como titular a irmã dele. Além disso, foram constatadas movimentações financeiras indicativas de desvio e benefício indevido, inclusive transferências e custeio de despesas por meio dos hotéis e valores repassados.

Conforme os autos do processo, o MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa decorrentes de contratações diretas para prestação de serviços de hospedagem ao Município de Água Clara. Sem procedimento licitatório, o ato configura-se nos crimes de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.

A sentença, que foi mantida, descreveu um quadro consistente de contratações diretas de serviços hoteleiros, sem demonstração formal de procedimento licitatório ou de justificativa idônea de dispensa/inexigibilidade, com pagamentos suportados pelos cofres públicos.

Vínculos

De acordo com o processo, a empresa Isabel Barbosa da Silva – ME, inicialmente, tinha o nome fantasia de "Hotel Pousada Tupete", sendo que "Tupete" é a alcunha do então chede do Executivo. Posteriormente, o local passou a ser chamado de "Hotel Dois Irmãos".

Isabel Barbosa da Silva era, à época das contratações irregulares, cunhada de Edvaldo Alves, pois é irmã da ex-esposa dele, Antônia Aparecida da Silva (Queiroz).

Ainda segundo os autos do processo, a empresa Isabel Barbosa da Silva – ME era formalmente registrada em nome de pessoa que, além de cunhada de Edvaldo, não possuia conhecimento mínimo acerca da gestão do empreendimento, circunstância que indica tratar-se de interposição de pessoa para ocultar a real titularidade do negócio, pertencente, em verdade, ao próprio ex-prefeito e seus familiares.

O nome fantasia inicialmente utilizado (Tupete), era associado à alcunha do prefeito, e a posterior denominação se deu em homenagem a seus filhos, fatos que constitu em indícios adicionais de que o empreendimento integrava a esfera patrimonial da sua própria família.

Já a empresa Medeiros & Cia LTDA, é de propriedade de Neurádia Queiroz Medeiros, irmã de Edvaldo Alves. Conforme apurado pelo MPMS, a empresa obteve um crescimento de 333,333%, em um período de 1 ano e 7 meses, no decorrer dos mandatos exercidos pelo ex-mandatário, constatação que atesta enriquecimento ilícito, diante do contexto da presente ação.

Além disso, "Isabel Barbosa da Silva financiou a campanha de Edvaldo Alves de Queiroz.  A esse respeito, destaca-se que o mero financiamento de campanha não reflete ilegalidade. Entretanto, no caso em apreço, evidencia-se troca de favor pela obtenção de enriquecimento ilícito com a contratação indevida dos serviços de hotelaria", é o que diz a sentença do relator e desembargador Marcelo Câmara Rasslan.

Movimentações financeiras

Os autos revelam que houve movimentações de valores provenientes das irregularidades praticadas para a conta de Edvaldo e de seus filhos.

Os documentos obtidos no processo de ação cautelar de afastamento comprovam a transferência de diversos valores da conta do Hotel Dois Irmãos diretamente para a conta deles.

Penas

Com a confirmação da denúncia, foram mantidas as sanções, como a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multas civis que somam mais de R$ 64 mil, valores que serão corrigidos pela taxa Selic desde a data dos fatos.

Ao analisar recurso sobre a decisão de primeiro grau, o colegiado de 2º grau negou provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau e validando a tese de que houve uso deliberado da máquina pública para o enriquecimento de um grupo político específico.

A ação civil pública foi fundamentada em uma investigação do MPMS, que sustentou a ausência de licitação para serviços de hotelaria não foi uma mera falha administrativa, mas uma estratégia deliberada para beneficiar o grupo familiar do gestor.

Na petição inicial, o MPMS destacou que o ex-prefeito utilizou o cargo para transformar a administração municipal em um "balcão de negócios privados", em total desrespeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade. 

 

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