A 1° edição do projeto MS Canta Brasil deste ano será realizada amanhã (2), no Parque das Nações Indígenas, em frente ao lago. As atrações serão o cantor Zeca Baleiro e Jerry Espíndola. O show começa às 17h30 e a entrada é gratuita.
Cidades
Cidades
MS Canta Brasil tem Zeca Baleiro amanhã no Parque das Nações
A 1° edição do projeto MS Canta Brasil deste ano será realizada amanhã (2), no Parque das Nações Indígenas, em frente ao lago. As atrações serão o cantor Zeca Baleiro e Jerry Espíndola. O show começa às 17h30 e a entrada é gratuita.
PREVISÃO DO TEMPO
Mesmo com o Estado em alerta para chuvas intensas até o final de amanhã (25), não são esperados volumes significativos durante a semana
24/05/2026 17h00
Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado
A última semana do mês de maio deve ser marcada pelo aumento gradual das temperaturas em todo o Estado. Após a passagem de uma grande frente fria que derrubou as temperaturas para valores próximos a zero graus, a próxima semana deve ser marcada por máximas que podem chegar a 30ºC.
Após um domingo nublado e com temperaturas amenas, a segunda-feira (25) também segue a tendência, com céu nublado e temperaturas relativamente altas, com máximas variando entre 27ºC e 28ºC, valores que se mantém durante toda a semana.
Em Campo Grande, a previsão não espera chuvas, mas não descarta as possibilidades de pancadas esporádicas. Na região sul do Estado, as máximas não sobem muito, ficando entre 23ºC e 25ºC e as mínimas chegam a 16ºC.
Nas regiões Pantanal e Sudoeste, também são esperadas pancadas rápidas de chuva entre segunda-feira (25) e terça-feira (26), com valores de 0.4 milímetros diários. As chuvas não abaixam as temperaturas, que variam de mínimas de 19ºC a máximas de 31ºC.
Mesmo sem uma previsão de chuva nos próximos dias, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) colocou todo o Estado em alerta de perigo potencial para chuvas intensas até o final desta segunda-feira (25).
O alerta aponta riscos de volumes de chuva de até 30 milímetros diários e rajadas de vento de até 40 km/h.
Porém, segundo o Climatempo, a próxima grande chuva no Estado só deve chegar no dia 05 de junho, onde são esperados volumes de até 28 milímetros diários.
Em Corumbá, deve chover a partir da quinta-feira (4), com 14,1 milímetros e na sexta-feira (5), são esperados 28,3 milímetros.
Em Ponta Porã, chove menos, com 7,4 milímetros no dia 04 e 6,8 milímetros no dia 05 de junho.
Em Campo Grande, são esperadas chuvas fortes nesse período, com volume de 27,7 milímetros.
As chuvas epseradas para Três Lagoas e região são de 21,1 milímetros no dia 05 de junho e de 16,3 milímetros no dia 06 de junho. Em Coxim, deve chover o equivalente a 18,9 milímetros no dia 05.
Nesse período, deve ocorrer uma leve queda nas temperaturas, com as máximas variando entre 23ºC e 26ºC em todo o Estado.
tia eva
Imunidade tributária da comunidade Tia Eva foi reconhecida como forma de evitar a migração forçada das famílias e a desconfiguração do quilombo
24/05/2026 16h31
Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva Foto: Divulgação/Ricardo Gomes
A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu, em caráter liminar, a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus, conhecida como Tia Eva, livrando os moradores do quilombo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), contra a União Federal e o Município de Campoo Grande, pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da comunidade Tia Eva quanto a cobrança e IPTU, declarando, por consequência, a inexigilidade dos débitos passados e futuros referentes ao tributo.
Também foi requerida pela DPU a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função da expressiva demora em titular o território da comunidade, o que, segundo a Defensoria, permitiu a cobrança abusiva do IPTU e favoreceu a dispersão dos moradores do quilombo.
Ainda segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus é composta por mais de 200 famílias, que vivem no local desde 1905 e preservam a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual.
O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007 e ficou parado por seis anos.
Durante o período, o IPTU continuou sendo cobrado, o que gerou dívidas tributárias e, segundo a ação, forçou a comunidade a vender lotes por falta de condições financeiras para pagar o imposto.
A DPU oficiou à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, requerendo a declaração administrativa da inexigibilidade de IPTU sobre os imóveis que compõem a Comunidade. Como resposta, recebeu a afirmação de que o imposto era exigível, por ausência de imunidade ou isenção previstas em lei.
Desta forma, houve o ajuizamento da ação contra o Município de Campo Grande e a União Federal.
Citada, a União sustentou que inexiste fundamento constitucional e legal que a obrigue a conduzir e concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), finalizando todo o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas e vindicadas pela Comunidade Quilombola, argumentando que a responsabiliade é do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Acrescentou que, ainda que fosse responsável, o processo de regularização é altamente complexo, impossibilitando que as demarcações sejam efetivadas de forma célere e que eventual interferência do Judiciário seria violação à separação de poderes.
O Município também apresentou contestação e argumentou que a comunidade de quilombos não preenche quaisquer dos requisitos para imunidade ou isenção do IPTU.
Na sentença, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu a legitimidade passiva da União, considerando que o pedido tem como fundo a titulação do território quilombola.
O procedimento demanda atuação conjunta de órgãos da Administração Direta e Indireta e exige que o ente federal edite norma declarando o interesse social sobre o imóvel a ser desapropriado, diz a decisão.
foi declarada a inexistência da relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade situada dentro da comunidade, além de desconstituir os débitos de IPTU já existentes e impedir futuras cobranças do imposto.
O magistrado observou ainda que a Comunidade Tia Eva desfruta de reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Ele destacou também que o direito das comunidades quilombolas às terras que tradicionalmente ocupam é garantido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o reconhecimento a propriedade definitiva, devendo Estado emitir-lhes os respectivos títulos.
As comunidades também têm proteção constitucional descrita nos artigos 215 e 216 da Carta Magna.
"A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro exatamente por serem portadores de referência à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sendo essa a razão pela qual ficaram 'tombados todos os sítios detentores de reminiscências dos antigos quilombos'", diz o juiz.
A decisão levou em consideração que, para os quilombolas, a propriedade da terra possui um significado distinto daquele atribuído pela cultura ocidental hegemônica.
O magistrado afirma que não se trata apenas de moradia, mas do elo que mantém a união do grupo e permite sua continuidade no tempo ao longo de gerações, possibilitando a preservação da cultura e do modo de vida desses povos.
“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, defendeu Diniz.
No caso concreto, a Comunidade Tia Eva era originalmente uma propriedade rural, beneficiada pela isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com o crescimento da cidade de Campo Grande, passou a ser classificada como área urbana.
“É uma situação esdrúxula exigir da comunidade quilombola o IPTU, ao passo que, se a cidade não tivesse crescido tanto, a mesma comunidade, no mesmo local, não estaria pagando ITR”, ponderou o juiz.
Desta forma, foi concedida a tutela de urgência antecipada para declarar a inexistência de relação jurídico tributária entre o Município e qualquer titular de propriedade dentro da Comunidade Quilombola Tia Eva e proibir o ente municipal a prosseguir ou iniciar a cobrança de qualquer débito a título de IPTU.
Já o pedido de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão foi indeferido pela Justiça Federal.
EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
ASSINANTES