Cidades

CENSO AGRO 2017

MS é o 5º estado com maior número de indígenas produtores, diz IBGE

A pesquisa aponta que 20% dos estabelecimentos produziam para próprio consumo do produtor ou de pessoas com laços de parentesco

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Estudo módulo do Censo Agro 2017, divulgado nesta quarta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que Mato Grosso do Sul é o 5º estado entre as Unidades de Federação com maior número de indígenas produtores agropecuários. 

A pesquisa detalha as principais características dos estabelecimentos agropecuários e extrativistas segundo os grupos de cor ou raça dos seus produtores. 

A publicação também traz recortes territoriais específicos, sobre as Terras Indígenas espalhadas pelo país e para algumas categorias de Unidades de Conservação - Reservas Extrativistas (RESEX), Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e as Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais.

Mato Grosso do Sul ganha destaque na participação de indígenas entre os produtores. Com 4,52% das propriedades tendo produtores que se declararam como indígenas, o Estado registrou o quinto maior percentual, atrás de Roraima (33,63%), Amazonas (20,43%), Amapá (10,96%) e Acre (6,09%). 

O estado também figura com o 3º maior percentual de produtores que se declararam de cor ou raça amarela. DF registrou 3,64%, SP, 3,12% e MS, 1,30%.

A pesquisa aponta, inclusive, que a produção indígena é majoritariamente feita nas próprias terras indígenas do Estado. 

Além disso, os números de Mato Grosso do Sul mostram que, no geral, 20% dos estabelecimentos produziam para próprio consumo do produtor ou de pessoas com laços de parentesco com este. Os outros 80% eram para comercialização.

Para Marta Antunes, coordenadora do Censo de Povos e Comunidades Tradicionais, o trabalho familiar é característico dos povos indígenas. 

“Isso se dá, principalmente, nos estabelecimentos dedicados ao autoconsumo. Nos estabelecimentos dirigidos por indígenas também encontramos maior diversidade de produtos, o que ocasiona mais segurança alimentar para essas famílias", explica. 

No Brasil, em 67,08% dos estabelecimentos agropecuários em Terras Indígenas a finalidade principal da produção de horticultura é o consumo do produtor e seus familiares.

Plantio  

Segundo o IBGE, os indígenas de Mato Grosso do Sul produzem, principalmente, mandioca. Tal produção registrada pelo Censo Agro 2017 entre indígenas foi de 12.196 toneladas 

Em segundo lugar, veio o milho, com 5.050 toneladas e a soja, com 3.011 toneladas. 

Entre brancos, a cultura majoritária foi o milho, com 7.602.071 t, seguida da soja, com 6.557.003 t. 

Entre os produtores pretos, as culturas são mesmas, mas os números registrados foram 45.398 e 39.572 t. 

Entre amarelos, 229.257 e 173.967 t. Entre pardos, 822.474 e 659.349 t.

Escolaridade  

A pesquisa destacou que quase 20% dos estabelecimentos de Mato Grosso do Sul são gerenciados por pessoas com nível superior. 

Pelo menos 92% dos estabelecimentos são gerenciados por pessoas que sabem ler e escrever no Estado. 

Entre brancos, o número registrado foi de 95,98%. Entre pretos, 83,68%, amarelos, 97,93%, pardos, 90,61% e indígenas, 77,32%.

Se considerado o sexo, as mulheres apresentam números menores. Em 90.99% dos estabelecimentos que são comandados por mulheres estas sabem ler e escrever. Entre as brancas, são 95,11%, pretas, 83,38%, amarelas, 96,97%, pardas, 90,00% e indígenas, 71,40%.

Brasil   

Segundo as informações do IBGE, entre os 5,1 milhões de produtores encontrados pela pesquisa, 45,43% se declararam brancos, 44,47% se disseram pardos, 8,37% pretos, 1,12% indígena e 0,62% amarelo.

Os locais com maior número de produtores indígenas são, principalmente, a região Norte, com 5%, e a região Centro-Oeste, 1,29%. 

Por outro lado, o Nordeste e o Norte são as regiões do país com as maiores proporções de produtores de cor ou raça preta, respectivamente, 11,61% e 9,65%. 

Entre os estados, destaque para Bahia (15,75%), Amapá (14,63%), Maranhão (14,14%), Tocantins (13,55%) e Piauí (12,41%).

Participação de mulheres  

A pesquisa do IBGE destacou, ainda, que os estabelecimentos com produtores indígenas têm as taxas mais elevadas de participação de mulheres entre os produtores, com um índice de 25,90% . 

Em sequência, as maiores taxas são de produtores de cor ou raça preta (24,57%) e parda (21,18%). 

Sobretudo, constatou-se que cerca de 27,99% dos produtores indígenas têm menos de 35 anos de idade. 

A média de idade dos produtores indígenas é de 45,4 anos, enquanto os brancos apresentam média de 54,7, seguidos dos amarelos com 54,3, pretos com 53,2 e dos pardos com 51,7 anos.

Saiba  

Foi a primeira vez que o Censo Agropecuário investigou cor ou raça dos produtores e de seus cônjuges, com recortes de Terras Indígenas e Unidades de Conservação. 

O objetivo foi disponibilizar informações detalhadas sobre esses temas, atendendo à necessidade de monitoramento das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, do Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento e do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas.

CORUMBÁ

Ladrão rouba imagem de Nossa Senhora Aparecida e esconde no cemitério

O furto ocorreu durante o dia, nesta terça-feira (16), após um indivíduo entrar nas dependências da igreja

17/06/2026 09h05

O suspeito confessou a prática do furto e disse que escondeu a imagem no Cemitério Santa Cruz

O suspeito confessou a prática do furto e disse que escondeu a imagem no Cemitério Santa Cruz Divulgação: Polícia Civil

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A Polícia Civil, por meio da 1ª Delegacia de Corumbá em conjunto com a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Corumbá, recuperou, na tarde desta terça-feira (16), uma estátua de Nossa Senhora Aparecida que havia sido furtada do interior de uma Paróquia, localizada na região central do município.

Conforme apurado, o furto ocorreu durante o dia, após um indivíduo entrar nas dependências da igreja. Pouco tempo depois, funcionários perceberam a ausência da imagem religiosa e acionaram a Polícia Civil, repassando informações sobre as características do suspeito, bem como imagens de câmeras de segurança.

Assim que comunicada, a Polícia Civil iniciou investigação e localizou o indivíduo. No momento da abordagem, o suspeito confessou a prática do furto e disse que escondeu a imagem no Cemitério Santa Cruz.

Os policiais foram até o local indicado e conseguiram recuperar o objeto furtado. Após a recuperação da imagem, o suspeito foi conduzido à delegacia, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.

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CONDENAÇÃO

Plano Diretor de município de MS está desatualizado há mais de 17 anos 

Justiça mantém a condenação da Prefeitura de Camapuã por descumprir Plano Diretor e aplica multa por litigância de má-fé

17/06/2026 08h45

Município de Camapuã, localizado a cerca de 145 km de Campo Grande

Município de Camapuã, localizado a cerca de 145 km de Campo Grande Divulgação: Governo do Estado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação da Prefeitura de Camapuã por descumprimento do Plano Diretor e reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu a omissão do Município e considerou injustificável a inércia prolongada da administração municipal, acolhendo os pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e fixando multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Contra a decisão de segunda instância, a Procuradoria-Geral do Município apresentou embargos de declaração. A 2ª Câmara Cível do TJMS rejeitou o recurso e reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé, tendo em vista que a petição apresentou jurisprudência inexistente.

Segundo o acórdão, “tal conduta, de declinar no teor do presente recurso um julgado inexistente e atribuir sua relatoria a um magistrado que nunca integrou este Tribunal, demonstra evidente tentativa de induzir o juízo a erro”.

Pela litigância de má-fé, o colegiado fixou multa de cinco salários-mínimos e determinou a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS), para apuração.

Ação civil

O MPMS ajuizou uma ação civil pública, através da 2ª Promotoria de Justiça de Camapuã, para obrigar a Administração Municipal a cumprir a Lei Complementar (municipal) nº 04/2006, que institui o Plano Diretor do município e prevê, em até um ano, o encaminhamento de diversos projetos de lei destinados a implementar as diretrizes estabelecidas.

No entanto, apenas três projetos de lei foram efetivamente encaminhados. A Lei Complementar também exije a revisão periódica do Plano Diretor, porém a norma não vem sendo cumprida. Após mais de 17 anos de sua promulgação, o plano segue sem atualização, e os projetos de lei previstos não foram encaminhados nos prazos legais.

O MPMS destacou que a conduta da Prefeitura viola os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, previstos na Constituição Federal, além de comprometer a ordem urbanística e impedir a atualização das políticas públicas necessárias ao crescimento ordenado e sustentável do município.

Com isso, o órgão ministerial requereu a condenação do Município de Camapuã para que, em até 180 dias, elaborasse e encaminhasse à Câmara Municipal os projetos de lei pendentes previstos na Lei Complementar nº 04/2006, bem como promovesse a revisão do Plano Diretor no prazo de um ano, com ampla participação popular, conforme previsto no Estatuto da Cidade.

Defesa

O Município de Camapuã interpôs recurso contra a sentença condenatória, alegando violação ao princípio da separação dos Poderes, falta de recursos financeiros, desatualização da Lei Complementar nº 04/2006 e a impossibilidade de o Judiciário obrigar o envio de projetos de lei.

Por sua vez, a 2ª Câmara Cível negou o recurso e manteve a condenação em primeira instância, reforçando que o Judiciário não está legislando, mas sim obrigando o Executivo a cumprir um dever legal já existente, e que a omissão administrativa autoriza a intervenção judicial.

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